III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2016

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 6 de Junho de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 67
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25/03/2016 foi atribuída a favor de RQL Rubis, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7251L, válida até 16 de Março de 2021 para Rubi e Minerais Associados no Distrito de Montepuez na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 14’ 00,00’ -13º 14’ 00,00’’ -13º 10’ 45,00’’ -13º 10’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 14’ 00,00’ -13º 14’ 00,00’’ -13º 10’ 45,00’’ -13º 10’ 45,00’’38º 57’ 45,00’’ 38º 54’ 45,00’’ 38º 54’ 45,00’’ 38º 57’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 38º 57’ 45,00’’ 38º 54’ 45,00’’ 38º 54’ 45,00’’ 38º 57’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 14’ 00,00’ -13º 14’ 00,00’’ -13º 10’ 45,00’’ -13º 10’ 45,00’’38º 57’ 45,00’’ 38º 54’ 45,00’’ 38º 54’ 45,00’’ 38º 57’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Abril de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro , publicado no Boletim da República, n.º 104, 1ª série, Suplemento, faz- se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Maio de2016 foi prorrogadoa favor de,Abdul Raimo Sedik Daud,o
Texto do artigo · p. 1 Certificado Mineiro n.º 5442 CM, valido até 26 de Junho de 2026 para granadas, tandalite e turmalina, no distito de Gondola, na provincia de Manica com as seguintes coordenadas
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’33º 26’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 26’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’33º 26’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’33º 26’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 1 CERTIFICADO
Texto do artigo · p. 1 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspectora superior N1 e Administradora do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-serviços de Mapulanguene, na província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Mapulanguene, com sede em Mapulanguene, Localidade de Mapulanguene-Sede, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a Cooperativa prossegue fins lícitos e legalmente possiveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimentos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância ao desposto no n.º do artigo 5 e n.º do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-serviços de Mapulanguene.
Texto do artigo · p. 1 Magude, 11 de Maio de 2015. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafummo.
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal da Vila de Moatize
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 04/AMVM/2015
Texto do artigo · p. 1 No uso das competeências que lhe são conferidas ao abrigo do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal reunida no dia 23 de Dezembro de 2015, na sua IV Sessão Ordinária, com 19 membros em efectividade de funções dos 21 que compõe órgão, duas ausências sem justificação, ambas pela Bancada do MDM, apreciou e aprovoi:
Texto do artigo · p. 1 1-Informe sobre o Estado do Município, alínea g) n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro;
Texto do artigo · p. 2 2-Plano económico e Social referente ao ano de 2016, alínea b) n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro; 3-Orçamento para 2016, alínea b) n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro; 4-Aprovação da fórmula da determinação do valor patrimonial dos Prédios Urbanos, alínea k) n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro; 5- Calendário de Sessões da Assembleia Municipal da Vila de Moatize do ano 2016, n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal da Vila de Moatize, 23 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 2 – O Presidente, Fernando Siasse Ussene.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Municipal Vila de Maotize
Texto do artigo · p. 2 Orçamento para o ano de 2016 I- Introdução
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do preceituado no artigo 12 da Lei nº 9/2002 de 12 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Vila de Moatize, tem a honra de submeter a presente proposta de orçamento para o ano económico de 2016, a esta magna casa dos Municipes de Moatize, para sua apreciação e consequenemente a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 2 II- Fundamentação do Orçamento
Texto do artigo · p. 2 O Presente orçamento constitui instrumento para implementação do Plano Económico e Social para o ano de 2016, no qual surge na sequência da análise feita sobre o grau de cumprimento do PES e da execuçăo orçamento 2015.
Texto do artigo · p. 2 É de referir que para o ano económico de 2015, O C.M.V.M, planificou o orçamento valor de 66.650.528.70 Mt dos quais
Texto do artigo · p. 2 Resumo de Mapa de Orçamento de despesas correntes e de capital do Ano de 2016
Texto do artigo · p. 2 9.658.600,00Mt, se destinava ao Fundo de Compensação Autárquica e 9.658.600,00Mt, ao Fundo de Investimento de Iniciativa local, e o remanescente 42.700.052,40Mt proveniente das receitas próprias.
Texto do artigo · p. 2 De realçar que as receitas planificadas, FCA e FIIL, foram feitas por analogia, tendo em conta as receitas disponibilizadas no ano económico de 2014.
Texto do artigo · p. 2 Todavia, o orçamento alocado para ano de 2015, pela Direcção Provincial de Economia e Finanças de Tete foi de 11.977.109,00 Mts do Fundo de Compensação Autarquico e 040,367,90 Mts, do Fundo de Investimento de Iniciativa Local.
Texto do artigo · p. 2 Relativamente as receitas próprias foi planificada em 42.700.052,40 Mts. e sua realização quedou em 14.194.608,14 Mts, o que representa 33,24% do cumprimento.
Texto do artigo · p. 2 Referir que contribuiu para o não alcance da meta planificada , campanha de desinformação para o não cumprimento de obrigações fiscais ( Não pagamento de taxas por actividade económica por parte significante de contribuintes cujos processos se encontram no Tribunal Fiscal de Tete ), fragilidade nas equipas técnicas de urbanizaçăo por conseguinte, a não cobrança nos níveis esperados o IPRA, cadastro não organizado de contribuintes e fraqueza no controlo interno.
Texto do artigo · p. 2 Relativamente a despesas total, referir que até Outubro de 2015, foram na ordem de 39.025.815,46 Mts, enquanto que a receita global até Outubro foi 38.145.085,04 Mts. (FCA 11.910.109,00 Mts, FIIL 12.040.367,90 Mts e Receitas Proprias 14.194.608,14 Mts.)
Texto do artigo · p. 2 Da análise feita sobre a execução orçamental de 2015, o Conselho Municipal da Vila de Moatize se propõe para o ano de 2016 um orçamento no valor de 53.378.720,48 Mts, visto não ter havido cumprimento do plano de actividades definidos bem como ingresso de novos quadros, progressões, mudanças de carreiras e aposentação.
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Municipal da Vila de Moatize planificou para o ano de 2015, prestes a findar, o orçamento de 66.650.052,70 Mt, assim descriminado, para execução de despesas correntes e de investimento.
Texto do artigo · p. 2 2015 2016 Rubricas Descrição Planificado Realizado Grau execução Prop. de orçamento 1 11 120 2 210 214 Despesas correntes Despesas com Pessoal Despesas de bens e serviços Despesas de capital Bens de capital Demais bens de capital 89.040.620.30 42.160.620.30 41.280.00,00 14.991.677,00 12.991.677.00 2.000.000,00 27.986,091,69 12.967.608,99 12.450 .504,61 11.039.723,77 11.039.723,77 0.00 31,43% 30.76% 30,16% 0,85% 84,98% 0,00% 43,318,352,58 22.928.720,48 19.489.632,10 12.040.367,90 6.240.000,00 5.800.367,90 Total geral 104.032.297,30 39.925.815,46 37,51% 53.378.720,48
20152016
RubricasDescriçãoPlanificadoRealizadoGrau execuçãoProp. de orçamento
1 11 120 2 210 214Despesas correntes Despesas com Pessoal Despesas de bens e serviços Despesas de capital Bens de capital Demais bens de capital89.040.620.30 42.160.620.30 41.280.00,00 14.991.677,00 12.991.677.00 2.000.000,0027.986,091,69 12.967.608,99 12.450 .504,61 11.039.723,77 11.039.723,77 0.0031,43% 30.76% 30,16% 0,85% 84,98% 0,00%43,318,352,58 22.928.720,48 19.489.632,10 12.040.367,90 6.240.000,00 5.800.367,90
Total geral104.032.297,3039.925.815,4637,51%53.378.720,48
Texto do artigo · p. 2 Resumo de Mapa de Orçamento de receitas correntes e de capital do Ano de 2016
Texto do artigo · p. 2 2015 2016 Rubricas Descrição Planigicado Disponibilizado Grau execução Prop. de orçamento 1114 2111 1 F. de Compensação Autar F. Invest. Iniciat. Local Receitas Próprias Total Geral 11.910.109,00 (Prev. por analogia) 12.040.367,90 (Prev. por analogia) 42.700.052,40 11.910.109,00 12.040.367,90 14.194.608,14 31,43% 33,24% 11.910.109,00 12.040.367.90 29.428.243,58 Total Geral 66.650.529,30 38.145.085,04 57,23 53.378.720,48
20152016
RubricasDescriçãoPlanigicadoDisponibilizadoGrau execuçãoProp. de orçamento
1114 2111 1F. de Compensação Autar F. Invest. Iniciat. Local Receitas Próprias Total Geral11.910.109,00 (Prev. por analogia) 12.040.367,90 (Prev. por analogia) 42.700.052,4011.910.109,00 12.040.367,90 14.194.608,1431,43% 33,24%11.910.109,00 12.040.367.90 29.428.243,58
Total Geral66.650.529,3038.145.085,0457,2353.378.720,48
Texto do artigo · p. 2 O Presidente, Carlos Portimão
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 LG Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2016, foi matriculada na Consercatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100647834, uma entidade denominada LG Educação Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Luís Miguel Pinto Gonçalves, solteiro, maior, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Martires da Machava n 1041, bairro Polana B portador do DIRE n.º11PT00005138F, emitido aos 28 Agosto de 2014, pelos serviços de migração de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que pelos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de LG Educacao – Sociedade Unipessoal, Limitada, durapor um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Mártires da Machava número mil e quarenta e um, distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto; aulas de educação física e consultoria, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sub sidiarias ao projecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pelo único sócio Luís Miguel Pinto Gonçalves.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 No caso do falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência alienação de qualquer quota, mas declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital já depositado a fim de pagar as despesas para instalações da sociedade e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. A sociedade obriga-se à assinatura do gerente Luís Miguel Pinto Gonçalves. A sociedade obriga à assinatura do gerente para movimentos das contas bancárias e assinaturas de cheques. A assembleia delibarará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 3 O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros obtidos liquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundos de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 SERLOG – Serviços de Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100712989, uma entidade denominada SERLOG – Serviços de Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Sérgio Filipe Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044321117B, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de SERLOG, Limitada, Serviços de Logística Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene Avenida Mártires Homoine n.º 1, rês-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da asinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação se serviços nas áreas de transportes e logística, e consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio a grosso com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a única quota do sócio mandatário Sérgio Filipe Monjane, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso de sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A adminstração, gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sérgio Filipe Monjane que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimentos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Asembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assemleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Urban Charge, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100712806, uma entidade denominada Urban Charge, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Geraldo Nuno Giquel Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102281362N, emitido em Maputo, em 14 Abril de 2012;
Texto do artigo · p. 4 Penina Gertrudes Rostina Zandamela, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Ientidade n.º 1101001 emitido em Maputo, em 31 de Dezembro de 2014,
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma Urban Charge, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida.Albert Lithuli número mil e duzentos e noventa e quatro, rés-do-chão, esquerda, alto maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de ...
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais tais como: Ensumos e equipamentos agriculas, comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Geraldo Nuno Giquel Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominalde cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Penina Gertrudes Rostina Zandamela.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da sociedade e a representação fica a cargo dos dois sócios, nomeados desde já administradores executivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É necessária a assinatura dos dois administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os administradores ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Centro Médico Lunar, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100668904, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Lunar, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É constituíddo o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Belarmino André Zita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, bairro
Texto do artigo · p. 5 Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101538267B, emitido aos 22 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala, válido até, 22 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 5 Simbarashe Mabhikwani, solteiro, maoior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilete de Identidade n.º 110100079192B, emitito pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 5 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Lunar, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Keneth Kaunda podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de saúde, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultas médicas e odontologia
Número ou marcador · p. 5 b) Realização de meios auxiliares de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 5 c) Prescrição médica;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de medicamentos aos pacientes internos;
Número ou marcador · p. 5 e) Procedimentos de enfermagem e pequena cirurgia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000, 00 Mtn (vinte mil meticais), representado por duas quotas de igual valor;
Texto do artigo · p. 5 assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000,00 Mt pertencente ao sócio Simbarashe Mabhikwani e a outra quota com o valor nominal de 10.000,00 Mt pertencente ao sócio Belarmino André Zita.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios,Simbarashe Mabhikwani e Belarmino André Zita, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções,podendo para tal constituir procuradores da sociedade,delegando neles no todo ou em parte ,os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos administradores, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de maneio, nomeadamente 20% (dez por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos Administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de vinte e quatro mêses, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 5 Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Um)A dissolução da sociedade será nos termos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto,será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 5 Tete, 29 de Março de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agri-Serviços de Mapulanguene
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO I Dos Princípios Gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agri-Serviços de Mapulaguene, adiante designada por Associação Agri-Serviços de Mapulanguene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Agri-Serviços de Mapulanguene é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Capitine, Posto Administrativo de Mapulanguene sede, distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Agri-Serviços de Mapulanguene poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos, distrito ou província ,sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agri-Serviços de Mapulanguene tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Mapulanguene em colaboração com o Governo local;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a prática da agricultura no geral e prestar serviços gerais nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 6 g) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos; h)Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
Número ou marcador · p. 6 i) Contribuir para o diálogo entre o puder político e a comunidade;
Número ou marcador · p. 6 j) Promover o intercâmbio com associações de camponeses na zona assim como outro tipo de organizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Podem ser os membros da Associação AgriServiços de Mapulanguene:
Número ou marcador · p. 6 a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias)
Texto do artigo · p. 6 As categorias dos membros da Associação Agri-Serviços de Mapulanguene são as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros Contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da Associação Agri-Serviços de Mapulanguene os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Formular propostas de ideias que coaduem com os fins e actividades da organização;
Número ou marcador · p. 6 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
Número ou marcador · p. 6 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
Número ou marcador · p. 6 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados.
Texto do artigo · p. 6 NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando for indigitados para tal;
Número ou marcador · p. 6 f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão verbal (por duas vezes);
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de 3 meses ou corte do acesso ás informações da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
Número ou marcador · p. 6 f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
Número ou marcador · p. 7 g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão do membro)
Texto do artigo · p. 7 Constituem causas de Exclusão de Membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos moral ou material a Organização.
Texto do artigo · p. 7 Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação AgriServiços de Mapulanguene, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a ) Assembleia Geral; b ) Conselho de Direcção; c ) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato )
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 5 anos, podendo os seus titulares serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral )
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização , e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos ,as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para o membros.
Texto do artigo · p. 7 Dois ) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: Um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros .
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 7 c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 g) Conferir distinção de Membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção desta associação é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Dois (2) vogais;
Número ou marcador · p. 7 e) Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 ( Competências )
Texto do artigo · p. 7 Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la em:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir o dia-a-dia da organização;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 7 c) Superintender todos os actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 7 d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o pano de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização das Assembleias Gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 7 j) Representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 7 k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 l) Gerir os fundos e o património da organização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal )
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
Texto do artigo · p. 7 a)Um presidente; b)Um vice-presidente; c)Um fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências )
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agri-Serviços de Mapulanguene pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 São considerados Fundos da Associação AgriServiços de Mapulanguene:
Texto do artigo · p. 8 a ) O produto de trabalho realizado pela organização;
Número ou marcador · p. 8 b) Doações, Subsídio, legados e quaisquer outros subvenções de pessoas singulares, colectivas ,privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Os valores Colectados da venda de bens ou serviços que a organização realizem no seu campo agrícola;
Número ou marcador · p. 8 e) A jóia é de 300 MT e a quota mensal é de 50 MT;
Número ou marcador · p. 8 f) O valor da jóia e a cota mensal podem ser reajustados periodicamente pela decisão da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Falta de fundos de maneio da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Por calamidades naturais de força maior;
Número ou marcador · p. 8 d) Outros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais e vigilantes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 8 A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao tribunal judicial distrital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 6 de Junho de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 67
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 6 de Junho de 2016
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 67
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  11. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  12. Texto do artigo, página 1: AVISO
  13. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25/03/2016 foi atribuída a favor de RQL Rubis, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7251L, válida até 16 de Março de 2021 para Rubi e Minerais Associados no Distrito de Montepuez na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  14. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 14’ 00,00’ -13º 14’ 00,00’’ -13º 10’ 45,00’’ -13º 10’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 14’ 00,00’ -13º 14’ 00,00’’ -13º 10’ 45,00’’ -13º 10’ 45,00’’38º 57’ 45,00’’ 38º 54’ 45,00’’ 38º 54’ 45,00’’ 38º 57’ 45,00’’
  15. Texto do artigo, página 1: 38º 57’ 45,00’’ 38º 54’ 45,00’’ 38º 54’ 45,00’’ 38º 57’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 14’ 00,00’ -13º 14’ 00,00’’ -13º 10’ 45,00’’ -13º 10’ 45,00’’38º 57’ 45,00’’ 38º 54’ 45,00’’ 38º 54’ 45,00’’ 38º 57’ 45,00’’
  16. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Abril de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro , publicado no Boletim da República, n.º 104, 1ª série, Suplemento, faz- se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Maio de2016 foi prorrogadoa favor de,Abdul Raimo Sedik Daud,o
  19. Texto do artigo, página 1: Certificado Mineiro n.º 5442 CM, valido até 26 de Junho de 2026 para granadas, tandalite e turmalina, no distito de Gondola, na provincia de Manica com as seguintes coordenadas
  20. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’33º 26’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
  21. Texto do artigo, página 1: 33º 26’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’33º 26’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
  22. Texto do artigo, página 1: 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’33º 26’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
  23. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
  25. Texto do artigo, página 1: CERTIFICADO
  26. Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspectora superior N1 e Administradora do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-serviços de Mapulanguene, na província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Mapulanguene, com sede em Mapulanguene, Localidade de Mapulanguene-Sede, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a Cooperativa prossegue fins lícitos e legalmente possiveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimentos.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância ao desposto no n.º do artigo 5 e n.º do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-serviços de Mapulanguene.
  29. Texto do artigo, página 1: Magude, 11 de Maio de 2015. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafummo.
  30. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Vila de Moatize
  31. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 04/AMVM/2015
  32. Texto do artigo, página 1: No uso das competeências que lhe são conferidas ao abrigo do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal reunida no dia 23 de Dezembro de 2015, na sua IV Sessão Ordinária, com 19 membros em efectividade de funções dos 21 que compõe órgão, duas ausências sem justificação, ambas pela Bancada do MDM, apreciou e aprovoi:
  33. Texto do artigo, página 1: 1-Informe sobre o Estado do Município, alínea g) n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro;
  34. Texto do artigo, página 2: 2-Plano económico e Social referente ao ano de 2016, alínea b) n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro; 3-Orçamento para 2016, alínea b) n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro; 4-Aprovação da fórmula da determinação do valor patrimonial dos Prédios Urbanos, alínea k) n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro; 5- Calendário de Sessões da Assembleia Municipal da Vila de Moatize do ano 2016, n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  35. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Vila de Moatize, 23 de Dezembro de 2015.
  36. Texto do artigo, página 2: – O Presidente, Fernando Siasse Ussene.
  37. Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal Vila de Maotize
  38. Texto do artigo, página 2: Orçamento para o ano de 2016 I- Introdução
  39. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do preceituado no artigo 12 da Lei nº 9/2002 de 12 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Vila de Moatize, tem a honra de submeter a presente proposta de orçamento para o ano económico de 2016, a esta magna casa dos Municipes de Moatize, para sua apreciação e consequenemente a sua aprovação.
  40. Texto do artigo, página 2: II- Fundamentação do Orçamento
  41. Texto do artigo, página 2: O Presente orçamento constitui instrumento para implementação do Plano Económico e Social para o ano de 2016, no qual surge na sequência da análise feita sobre o grau de cumprimento do PES e da execuçăo orçamento 2015.
  42. Texto do artigo, página 2: É de referir que para o ano económico de 2015, O C.M.V.M, planificou o orçamento valor de 66.650.528.70 Mt dos quais
  43. Texto do artigo, página 2: Resumo de Mapa de Orçamento de despesas correntes e de capital do Ano de 2016
  44. Texto do artigo, página 2: 9.658.600,00Mt, se destinava ao Fundo de Compensação Autárquica e 9.658.600,00Mt, ao Fundo de Investimento de Iniciativa local, e o remanescente 42.700.052,40Mt proveniente das receitas próprias.
  45. Texto do artigo, página 2: De realçar que as receitas planificadas, FCA e FIIL, foram feitas por analogia, tendo em conta as receitas disponibilizadas no ano económico de 2014.
  46. Texto do artigo, página 2: Todavia, o orçamento alocado para ano de 2015, pela Direcção Provincial de Economia e Finanças de Tete foi de 11.977.109,00 Mts do Fundo de Compensação Autarquico e 040,367,90 Mts, do Fundo de Investimento de Iniciativa Local.
  47. Texto do artigo, página 2: Relativamente as receitas próprias foi planificada em 42.700.052,40 Mts. e sua realização quedou em 14.194.608,14 Mts, o que representa 33,24% do cumprimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Referir que contribuiu para o não alcance da meta planificada , campanha de desinformação para o não cumprimento de obrigações fiscais ( Não pagamento de taxas por actividade económica por parte significante de contribuintes cujos processos se encontram no Tribunal Fiscal de Tete ), fragilidade nas equipas técnicas de urbanizaçăo por conseguinte, a não cobrança nos níveis esperados o IPRA, cadastro não organizado de contribuintes e fraqueza no controlo interno.
  49. Texto do artigo, página 2: Relativamente a despesas total, referir que até Outubro de 2015, foram na ordem de 39.025.815,46 Mts, enquanto que a receita global até Outubro foi 38.145.085,04 Mts. (FCA 11.910.109,00 Mts, FIIL 12.040.367,90 Mts e Receitas Proprias 14.194.608,14 Mts.)
  50. Texto do artigo, página 2: Da análise feita sobre a execução orçamental de 2015, o Conselho Municipal da Vila de Moatize se propõe para o ano de 2016 um orçamento no valor de 53.378.720,48 Mts, visto não ter havido cumprimento do plano de actividades definidos bem como ingresso de novos quadros, progressões, mudanças de carreiras e aposentação.
  51. Texto do artigo, página 2: O Conselho Municipal da Vila de Moatize planificou para o ano de 2015, prestes a findar, o orçamento de 66.650.052,70 Mt, assim descriminado, para execução de despesas correntes e de investimento.
  52. Texto do artigo, página 2: 2015 2016 Rubricas Descrição Planificado Realizado Grau execução Prop. de orçamento 1 11 120 2 210 214 Despesas correntes Despesas com Pessoal Despesas de bens e serviços Despesas de capital Bens de capital Demais bens de capital 89.040.620.30 42.160.620.30 41.280.00,00 14.991.677,00 12.991.677.00 2.000.000,00 27.986,091,69 12.967.608,99 12.450 .504,61 11.039.723,77 11.039.723,77 0.00 31,43% 30.76% 30,16% 0,85% 84,98% 0,00% 43,318,352,58 22.928.720,48 19.489.632,10 12.040.367,90 6.240.000,00 5.800.367,90 Total geral 104.032.297,30 39.925.815,46 37,51% 53.378.720,48
    20152016
    RubricasDescriçãoPlanificadoRealizadoGrau execuçãoProp. de orçamento
    1 11 120 2 210 214Despesas correntes Despesas com Pessoal Despesas de bens e serviços Despesas de capital Bens de capital Demais bens de capital89.040.620.30 42.160.620.30 41.280.00,00 14.991.677,00 12.991.677.00 2.000.000,0027.986,091,69 12.967.608,99 12.450 .504,61 11.039.723,77 11.039.723,77 0.0031,43% 30.76% 30,16% 0,85% 84,98% 0,00%43,318,352,58 22.928.720,48 19.489.632,10 12.040.367,90 6.240.000,00 5.800.367,90
    Total geral104.032.297,3039.925.815,4637,51%53.378.720,48
  53. Texto do artigo, página 2: Resumo de Mapa de Orçamento de receitas correntes e de capital do Ano de 2016
  54. Texto do artigo, página 2: 2015 2016 Rubricas Descrição Planigicado Disponibilizado Grau execução Prop. de orçamento 1114 2111 1 F. de Compensação Autar F. Invest. Iniciat. Local Receitas Próprias Total Geral 11.910.109,00 (Prev. por analogia) 12.040.367,90 (Prev. por analogia) 42.700.052,40 11.910.109,00 12.040.367,90 14.194.608,14 31,43% 33,24% 11.910.109,00 12.040.367.90 29.428.243,58 Total Geral 66.650.529,30 38.145.085,04 57,23 53.378.720,48
    20152016
    RubricasDescriçãoPlanigicadoDisponibilizadoGrau execuçãoProp. de orçamento
    1114 2111 1F. de Compensação Autar F. Invest. Iniciat. Local Receitas Próprias Total Geral11.910.109,00 (Prev. por analogia) 12.040.367,90 (Prev. por analogia) 42.700.052,4011.910.109,00 12.040.367,90 14.194.608,1431,43% 33,24%11.910.109,00 12.040.367.90 29.428.243,58
    Total Geral66.650.529,3038.145.085,0457,2353.378.720,48
  55. Texto do artigo, página 2: O Presidente, Carlos Portimão
  56. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  57. Texto do artigo, página 3: LG Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2016, foi matriculada na Consercatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100647834, uma entidade denominada LG Educação Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 3: Luís Miguel Pinto Gonçalves, solteiro, maior, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Martires da Machava n 1041, bairro Polana B portador do DIRE n.º11PT00005138F, emitido aos 28 Agosto de 2014, pelos serviços de migração de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que pelos artigos seguintes;
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de LG Educacao – Sociedade Unipessoal, Limitada, durapor um tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Mártires da Machava número mil e quarenta e um, distrito Municipal Kampfumo.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto; aulas de educação física e consultoria, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sub sidiarias ao projecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 3: O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pelo único sócio Luís Miguel Pinto Gonçalves.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 3: No caso do falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência alienação de qualquer quota, mas declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital já depositado a fim de pagar as despesas para instalações da sociedade e da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. A sociedade obriga-se à assinatura do gerente Luís Miguel Pinto Gonçalves. A sociedade obriga à assinatura do gerente para movimentos das contas bancárias e assinaturas de cheques. A assembleia delibarará se a gerência é remunerada.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
  73. Texto do artigo, página 3: O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 3: Dos lucros obtidos liquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundos de reserva e o restante será para o sócio único.
  76. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 3: SERLOG – Serviços de Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100712989, uma entidade denominada SERLOG – Serviços de Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 3: Sérgio Filipe Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044321117B, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de SERLOG, Limitada, Serviços de Logística Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene Avenida Mártires Homoine n.º 1, rês-do-chão, cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da asinatura do presente contrato de sociedade.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Prestação se serviços nas áreas de transportes e logística, e consultorias diversas;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Comércio a grosso com exportação e importação.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a única quota do sócio mandatário Sérgio Filipe Monjane, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  97. Texto do artigo, página 3: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso de sócio gozando estes do direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A adminstração, gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sérgio Filipe Monjane que é nomeado sócio gerente.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimentos pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Asembleia geral)
  104. Texto do artigo, página 3: A assemleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  110. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 4: Urban Charge, Limitada
  116. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100712806, uma entidade denominada Urban Charge, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 4: Entre:
  118. Texto do artigo, página 4: Geraldo Nuno Giquel Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102281362N, emitido em Maputo, em 14 Abril de 2012;
  119. Texto do artigo, página 4: Penina Gertrudes Rostina Zandamela, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Ientidade n.º 1101001 emitido em Maputo, em 31 de Dezembro de 2014,
  120. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Urban Charge, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida.Albert Lithuli número mil e duzentos e noventa e quatro, rés-do-chão, esquerda, alto maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de ...
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais tais como: Ensumos e equipamentos agriculas, comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
  132. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Geraldo Nuno Giquel Fernandes;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominalde cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Penina Gertrudes Rostina Zandamela.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  142. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  145. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da sociedade e a representação fica a cargo dos dois sócios, nomeados desde já administradores executivos.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) É necessária a assinatura dos dois administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 4: (Resultados)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  167. Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 4: Centro Médico Lunar, Limitada
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100668904, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Lunar, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 4: É constituíddo o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 4: Belarmino André Zita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, bairro
  173. Texto do artigo, página 5: Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101538267B, emitido aos 22 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala, válido até, 22 de Setembro de 2016;
  174. Texto do artigo, página 5: Simbarashe Mabhikwani, solteiro, maoior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilete de Identidade n.º 110100079192B, emitito pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Agosto de 2017.
  175. Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito:
  176. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  179. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Lunar, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Keneth Kaunda podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de saúde, nomeadamente:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Consultas médicas e odontologia
  188. Número ou marcador, página 5: b) Realização de meios auxiliares de diagnóstico;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Prescrição médica;
  190. Número ou marcador, página 5: d) Venda de medicamentos aos pacientes internos;
  191. Número ou marcador, página 5: e) Procedimentos de enfermagem e pequena cirurgia.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000, 00 Mtn (vinte mil meticais), representado por duas quotas de igual valor;
  196. Texto do artigo, página 5: assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000,00 Mt pertencente ao sócio Simbarashe Mabhikwani e a outra quota com o valor nominal de 10.000,00 Mt pertencente ao sócio Belarmino André Zita.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Administração e Representação da Sociedade)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios,Simbarashe Mabhikwani e Belarmino André Zita, que desde já ficam nomeados administradores.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções,podendo para tal constituir procuradores da sociedade,delegando neles no todo ou em parte ,os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  209. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos administradores, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de maneio, nomeadamente 20% (dez por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos Administradores.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Amortização das quotas)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de vinte e quatro mêses, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  222. Texto do artigo, página 5: Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 5: Um)A dissolução da sociedade será nos termos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  230. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto,será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  235. Texto do artigo, página 5: Tete, 29 de Março de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 6: Associação Agri-Serviços de Mapulanguene
  237. Número ou marcador, página 6: CAPITULO I Dos Princípios Gerais
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 6: A Associação Agri-Serviços de Mapulaguene, adiante designada por Associação Agri-Serviços de Mapulanguene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agri-Serviços de Mapulanguene é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Capitine, Posto Administrativo de Mapulanguene sede, distrito de Magude, Província de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Agri-Serviços de Mapulanguene poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos, distrito ou província ,sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 6: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da datada sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  248. Texto do artigo, página 6: A Associação Agri-Serviços de Mapulanguene tem como objectivos:
  249. Número ou marcador, página 6: a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Mapulanguene em colaboração com o Governo local;
  250. Número ou marcador, página 6: c) Promover a prática da agricultura no geral e prestar serviços gerais nas comunidades locais;
  251. Número ou marcador, página 6: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
  252. Número ou marcador, página 6: f) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
  253. Número ou marcador, página 6: g) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos; h)Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
  254. Número ou marcador, página 6: i) Contribuir para o diálogo entre o puder político e a comunidade;
  255. Número ou marcador, página 6: j) Promover o intercâmbio com associações de camponeses na zona assim como outro tipo de organizações.
  256. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: Podem ser os membros da Associação AgriServiços de Mapulanguene:
  259. Número ou marcador, página 6: a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Categorias)
  263. Texto do artigo, página 6: As categorias dos membros da Associação Agri-Serviços de Mapulanguene são as seguintes:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Membros Contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
  267. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  270. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da Associação Agri-Serviços de Mapulanguene os seguintes:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades da organização;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo votar como mandatário de outro;
  274. Número ou marcador, página 6: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
  275. Número ou marcador, página 6: e) Formular propostas de ideias que coaduem com os fins e actividades da organização;
  276. Número ou marcador, página 6: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
  277. Número ou marcador, página 6: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
  278. Número ou marcador, página 6: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados.
  279. Texto do artigo, página 6: NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  282. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas Assembleias Gerais;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  287. Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando for indigitados para tal;
  288. Número ou marcador, página 6: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
  289. Número ou marcador, página 6: g) Defender o bom nome da associação;
  290. Número ou marcador, página 6: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  293. Texto do artigo, página 6: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
  295. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de 3 meses ou corte do acesso ás informações da associação;
  297. Número ou marcador, página 6: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
  298. Número ou marcador, página 6: e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
  299. Número ou marcador, página 6: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
  300. Número ou marcador, página 7: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 7: (Exclusão do membro)
  303. Texto do artigo, página 7: Constituem causas de Exclusão de Membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos moral ou material a Organização.
  304. Texto do artigo, página 7: Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
  305. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  308. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação AgriServiços de Mapulanguene, são os seguintes:
  309. Texto do artigo, página 7: a ) Assembleia Geral; b ) Conselho de Direcção; c ) Conselho Fiscal.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 7: (Mandato )
  312. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 5 anos, podendo os seus titulares serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral )
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização , e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos ,as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para o membros.
  316. Texto do artigo, página 7: Dois ) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: Um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros .
  322. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, presidente da Mesa da Assembleia Geral,
  323. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
  324. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  327. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  331. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
  332. Número ou marcador, página 7: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
  333. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  334. Número ou marcador, página 7: g) Conferir distinção de Membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  335. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  336. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Conselho de direcção)
  339. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Constituição do conselho de direcção)
  342. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção desta associação é composto por:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Presidente da associação;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Dois vice-presidentes;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário-geral;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Dois (2) vogais;
  347. Número ou marcador, página 7: e) Fiscal;
  348. Número ou marcador, página 7: f) Um tesoureiro.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: ( Competências )
  351. Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la em:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Superintender todos os actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
  356. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o pano de acção e orçamento para o ano seguinte;
  357. Número ou marcador, página 7: f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
  358. Número ou marcador, página 7: g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
  359. Número ou marcador, página 7: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização das Assembleias Gerais extraordinárias;
  360. Número ou marcador, página 7: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  361. Número ou marcador, página 7: j) Representar a associação em juízo e fora dela;
  362. Número ou marcador, página 7: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
  363. Número ou marcador, página 7: l) Gerir os fundos e o património da organização.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal )
  366. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
  367. Texto do artigo, página 7: a)Um presidente; b)Um vice-presidente; c)Um fiscal.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  369. Texto do artigo, página 7: (Competências )
  370. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  372. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  375. Número ou marcador, página 7: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  377. Texto do artigo, página 8: (Cooperação)
  378. Texto do artigo, página 8: A Associação Agri-Serviços de Mapulanguene pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
  379. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: São considerados Fundos da Associação AgriServiços de Mapulanguene:
  382. Texto do artigo, página 8: a ) O produto de trabalho realizado pela organização;
  383. Número ou marcador, página 8: b) Doações, Subsídio, legados e quaisquer outros subvenções de pessoas singulares, colectivas ,privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  384. Número ou marcador, página 8: c) Os valores Colectados da venda de bens ou serviços que a organização realizem no seu campo agrícola;
  385. Número ou marcador, página 8: e) A jóia é de 300 MT e a quota mensal é de 50 MT;
  386. Número ou marcador, página 8: f) O valor da jóia e a cota mensal podem ser reajustados periodicamente pela decisão da Assembleia Geral da associação.
  387. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Falta de fundos de maneio da associação;
  391. Número ou marcador, página 8: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
  392. Número ou marcador, página 8: c) Por calamidades naturais de força maior;
  393. Número ou marcador, página 8: d) Outros.
  394. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  395. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais e vigilantes
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
  398. Texto do artigo, página 8: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao tribunal judicial distrital.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
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