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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Super Mercado Yamuna, Limtada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737442 uma sociedade denominada Super Mercado Yamuna, Limtada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Codico Comercial entre:
- Texto do artigo, página 18: Kartikkumar Ranjitrai Desai, estado civil casado, maior, estrangeiro de nacionalidade indiana, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339, 5.º andar, flat 18, cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00001044P, emitido aos 4 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 18: Rajesh Rambhai Odedra, casado, maior, estrangeiro de nacionalidade indiana residente na Matola, portador do Passaporte n.º K9393976, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Super Mercado Yamuna, Limtada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicaveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 668, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto vender diversos produtos de alimentares incluindo bebidas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para
- Texto do artigo, página 19: o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Mts (vinte mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Kartikkumar Ranjitrai Desai 10.200,00 (dez mil e duzentos meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Rajesh Rambhai Odedra 9.800,00 (nove mil e duzentos meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Kartikkumar Ranjitrai Desai e a gerência fica ao cargo do sócio minoritário Rajesh Rambhai Odedra.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercicio e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serao divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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