Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 LG Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2016, foi matriculada na Consercatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100647834, uma entidade denominada LG Educação Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Luís Miguel Pinto Gonçalves, solteiro, maior, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Martires da Machava n 1041, bairro Polana B portador do DIRE n.º11PT00005138F, emitido aos 28 Agosto de 2014, pelos serviços de migração de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que pelos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de LG Educacao – Sociedade Unipessoal, Limitada, durapor um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Mártires da Machava número mil e quarenta e um, distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto; aulas de educação física e consultoria, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sub sidiarias ao projecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pelo único sócio Luís Miguel Pinto Gonçalves.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 No caso do falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência alienação de qualquer quota, mas declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital já depositado a fim de pagar as despesas para instalações da sociedade e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. A sociedade obriga-se à assinatura do gerente Luís Miguel Pinto Gonçalves. A sociedade obriga à assinatura do gerente para movimentos das contas bancárias e assinaturas de cheques. A assembleia delibarará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 3 O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros obtidos liquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundos de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: LG Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2016, foi matriculada na Consercatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100647834, uma entidade denominada LG Educação Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Luís Miguel Pinto Gonçalves, solteiro, maior, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Martires da Machava n 1041, bairro Polana B portador do DIRE n.º11PT00005138F, emitido aos 28 Agosto de 2014, pelos serviços de migração de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que pelos artigos seguintes;
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de LG Educacao – Sociedade Unipessoal, Limitada, durapor um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Mártires da Machava número mil e quarenta e um, distrito Municipal Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto; aulas de educação física e consultoria, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sub sidiarias ao projecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 3: O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pelo único sócio Luís Miguel Pinto Gonçalves.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 3: No caso do falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência alienação de qualquer quota, mas declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital já depositado a fim de pagar as despesas para instalações da sociedade e da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. A sociedade obriga-se à assinatura do gerente Luís Miguel Pinto Gonçalves. A sociedade obriga à assinatura do gerente para movimentos das contas bancárias e assinaturas de cheques. A assembleia delibarará se a gerência é remunerada.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
  17. Texto do artigo, página 3: O sócio pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 3: Dos lucros obtidos liquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundos de reserva e o restante será para o sócio único.
  20. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.