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- Texto do artigo, página 34: Degela serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100460696, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Degela Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 34: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Benjamim Zefanias Gemo, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º 12AC49359, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 29 de Outubro de 2013;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Delthon Aníbal Soares Gemo, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101656157C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Outubro de 2011.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Luana Lourena Pereira Gemo, solteira menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100017598F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Novembro de 2009, representada pelo seu Pai, Benjamim Zefanias Gemo, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º 12AC49359, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 29 de Outubro de 2013.
- Texto do artigo, página 34: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Degela Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 34: b) Elaboração de projectos, efectivação de obras de construção civil e grande engenharia;
- Número ou marcador, página 34: c) Manutenção e reparação de estradas;
- Número ou marcador, página 34: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: e) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 34: f) Venda de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 34: g) Fabricação de blocos, telhas, grelhas, moldes e outros materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviços nas áreas de montagens e reparação de frios;
- Número ou marcador, página 34: i) Consultoria no ramo de construção civil;
- Número ou marcador, página 34: j) Turismo;
- Número ou marcador, página 34: k) Prestação de serviços na área de topografia;
- Texto do artigo, página 34: d)
- Número ou marcador, página 35: l) Fazenda de bravio; m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MTS e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00 MTS, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Zefanias Gemo;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MTS, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Delthon Aníbal Soares Gemo;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 450.000,00 MTS, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Luana Lourena Pereira Gemo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade poderá se aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, Benjamim Zefanias Gemo e Delthon Aníbal Soares Gemo, sem dispensa de caução, no prazo de três anos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessaria à constituição da reserva legal se não estiver contituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de letígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o forúm do tribunal.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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