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- Texto do artigo, página 59: Pison Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738759, uma sociedade denominada Pison Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: Primeiro. Dércio Timóteo Mucavel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 7 de Junho de 1984, Bilhete de Identidade n.º 100100093661Q, emitido aos 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2020, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1632, 2.º andar esquerdo;
- Texto do artigo, página 59: Segundo. Daniel Celso Abel Cherinda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 6 de Novembro de 1984, Bilhete de Identidade n.º 110102271846P, emitido aos 21 de Setembro de 2011, válido até 21 de Setembro de 2016, residente Avenida, Vladimir Lenine, casa n.º 527, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, bairro Central-B;
- Texto do artigo, página 59: Terceiro. Izelia Rucateluane Vilanculos Simbine de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, data de nascimento 4
- Texto do artigo, página 59: de Outubro de 1961, Bilhete de Identidade n.º 110100363857F, emitido aos 29 de Julho de 2015, válido até 29 de Julho de 2020, residente rua Dr. Redondo, casa n.º 93, 1.º andar, cidade de Maputo, bairro Central B, quarteirão 12. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade que adopta a denominação de Pison Enterprises, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Dr. Redondo 93, 1.º andar único.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 59: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Objecto
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 59: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 59: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 59: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 59: d) Estudos e análises de projectos;
- Número ou marcador, página 59: e) Consultoria em finanças e impostos;
- Número ou marcador, página 59: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 59: g) Desenho e implementação de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 59: h) Alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 59: i) Actividades de interacção e entretenimento;
- Número ou marcador, página 59: j) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 59: a) Uma quota do valor de sessenta mil meticais, correspondente a 40 %, é pertença do sócio Dércio Timóteo Mucavele;
- Número ou marcador, página 60: b) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 30%, é pertença do sócio Daniel Celso Abel Cherinda;
- Número ou marcador, página 60: c) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 30%, é pertença da sócia Izélia Rucateluane Vilanculo Simbine.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Suprimentos
- Número ou marcador, página 60: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 60: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à sócios ou à terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 60: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 60: Um) À sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar
- Texto do artigo, página 60: nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da Lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 60: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 60: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 60: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 60: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 60: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
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