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- Texto do artigo, página 19: TiNdzila – Consultoria e Projectos de Gestão de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Social, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693879 uma sociedade denominada TiNdzila – Consultoria e Projectos de Gestão de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Social, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Alda Isabel Aníbal Salomão, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000893 J, emitido aos 18 de Novembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identioficação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de TiNdzila – Consultoria e Projectos de Gestão de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Social, abreviadamente designada por TiNdzila.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A TiNdzila é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, sediada na cidade de Maputo, na Rua das Mahotas, n.º 206, 2.º andar/flat 5.
- Número ou marcador, página 19: Três) A TiNdzila pode transferir a sua sede para outro local do território nacional bem comoabrir delegações, filiais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 19: Um) A TiNdzila tem por objecto a realização,em todo o território nacional,de consultorias, assessorias, e projectos nas áreas de gestão e administração de terras e recursos naturais; educação ambiental; ecoturismo e turismo cultural; restauração ecológica;desporto e terapias holísticas; formação vocacional; e desenvolvimento social integrado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A TiNdzila poderá realizar quaisquer outras actividades afinsao seu objecto principal, podendo igualmente associar-se a outras entidades por qualquer forma legalmente permitida, participar no capital de outras sociedades, representar marcas, ou realizar projectos ou programas de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A TiNdzila é constituída por tempo indeterminado, e dá-se por constituída a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Estrutura orgânica e actividades
- Texto do artigo, página 19: A estrutura da TiNdzila integra 3 componentes principais, cujas actividades são indicadas nos números seguintes, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Centro de Recursos de Apoio à Advocacia e Formação sobre Terras e Ambiente, cujas actividades incluem:
- Número ou marcador, página 19: i) Estudos, pesquisas e formação sobre governação de terras, recursos naturais e desenvolvimento rural; ii) Prevenção e resolução de conflitos sobre terras e ambiente; iii) Organização, condução e certificação de consultas públicas e comunitárias sobre ocupação de terras; iv) Avaliação do impacto social e ambiental de planos, projectos, e programas;
- Número ou marcador, página 19: v) Auditorias jurídicas a processos de licenciamento ambiental e de ocupação de terras; vi) Negociação de contratos de parcerias e de cessão de exploração para o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais; vii) Monitoria e avaliação socioeconómica e jurídicade investimentos públicos ou privados baseados na terra; viii) Negociação de compensações e indemnizações por extinção de DUAT ou reassentamento involuntário, e monitoria de processos de reassentamento; ix) Planeamento, demarcação, delimitação de terras e titulação do usos da terra;
- Texto do artigo, página 19: x) Avaliação social e ambiental estratégica; xi) Planeamento estratégico do desenvolvimento rural;
- Texto do artigo, página 20: xii) Concepção e monitoria de programas e projectos de responsabilidade corporativa social e ambiental; xiii) Promoção e organização de palestras, debates, seminários, conferências e retiros.
- Número ou marcador, página 20: b) Centro Cultural TiNdzila, um centro de desenvolvimento social integrado, cujas actividades incluem:
- Número ou marcador, página 20: i) Organização de sarausde música, dança, poesia e teatro; ii) Organização de exposições de pintura, artesanato e fotografia; iii) Organização de aulas de dança moderna e tradicional; iv) Produção e exibição de filmes e documentários temáticos;
- Número ou marcador, página 20: v) Organização de actividades desportivas e jogos tradicionais para crianças e adultos; vi) Organização de terapias holísticas para bem-estar físico e espiritual; vii) Organização de eventos de gastronomia orgânica.
- Número ou marcador, página 20: c) Parque de Educação Ambiental, cujas actividades incluem:
- Número ou marcador, página 20: i) Educação cívica, cultural e ambiental; ii) Criação de um circuito de educação cívica, ambiental e cultural; iii) Organização de programas de férias e visitas escolares de educação ambiental e cívica; iv) Organização de retiros temáticos individuas ou colectivos;
- Número ou marcador, página 20: v) Organização de cursos de formação profissional e vocacional; vi) Concepção, incubação e promoção de micro-projectos ambientais, culturais, desportivos e de ecoturismo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Alda Isabel Aníbal Salomão, divorciada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído por decisão da sócia, respeitadas as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade que julgar necessários, nas condições fixadas por si ou por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade será assegurada por um Conselho de Direcção responsável por
- Texto do artigo, página 20: materializar o plano estratégico da TiNdzila, liderado pela sócia única que ocupa a posição de directora, e integrando um coordenador de programas e um gestor administrativo e financeiro, todos nomeados pela directorageral, a quem cabe definir as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção reúne-se semanalmente, para a gestão rotineira da empresa e semestralmente para a avaliação integral do progresso das diferentes componentes do plano estratégico.
- Número ou marcador, página 20: Três) As demais normas relativas ao organograma e funcionamento da sociedade serão incluídas no Regulamento Interno e Manual de Procedimentos da TinDzila.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigação e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é representada pela sócia única ou pelo coordenador de programas, este último quando formalmente autorizado para o efeito,e fica obrigada pela assinaturada sócia única ou pela assinatura de ambos, excepto nas circunstâncias previstas no nº.3 do presente artigo em que só a assinatura da sócia única conferirá validade ao acto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo coordenador de programas, desde que devida e formalmente autorizadopara o efeito pela sócia.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os seguintes actos são da competência exclusiva da sócia única:
- Número ou marcador, página 20: a) Compromissos financeiros com a banca, doadores ou outros parceiros de financiamento;
- Número ou marcador, página 20: b) Estabelecimento, modificação ou extinção de acordos de parceria com outras sociedades ou instituições;
- Número ou marcador, página 20: c) Extinção da sociedade ou alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: d) Contratação de coordenadores, gestores e outros funcionários ou colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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