Rejoice Paradise, Limitada

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Rejoice Paradise, Limitada

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Texto do artigo · p. 43 Rejoice Paradise, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha1 a folhas 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de XaiXai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Sarah Keatlaretse Rejoice Nxumalo e Jorge Samuel Mula, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas, limitada, denominada Rejoice Paradise, Limitada., a qual se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade têm a sede em Mahilane, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação da sociedade, poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais desiguais divididas em percentagens de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Sarah Keatlaretse Rejoice Nxumalo, com 90%;
Número ou marcador · p. 43 b) Jorge Samuel Mula, com 10%.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio, através de uma carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Qualquer dos sócios poderão ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) dias depois, à mesma hora e local.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Alteração das disposições do estatuto da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Alteração da política de dividendos;
Número ou marcador · p. 43 c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) A cessão de quotas da sociedade a terceiros;
Número ou marcador · p. 43 f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 h) Aprovação do quadro de pessoal da sociedade e respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 43 i) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade são assegurados pela sócia, Sarah Keatlaretse
Texto do artigo · p. 44 Rejoice Nxumalo, desde já nomeada administradora de acordo com princípios do Código Comercial e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete a administradora exercer os poderdes definidos pelos sócios, representando e obrigando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios ou gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Forma de obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de qualquer dos administradores ou pelos seus mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Fiscalização
Texto do artigo · p. 44 A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal de 20% e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será devido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Suprimento do capital social
Texto do artigo · p. 44 Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo
Texto do artigo · p. 44 sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na Lei da sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 9 de Maio de
Texto do artigo · p. 44 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Rejoice Paradise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha1 a folhas 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de XaiXai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Sarah Keatlaretse Rejoice Nxumalo e Jorge Samuel Mula, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 43: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas, limitada, denominada Rejoice Paradise, Limitada., a qual se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade têm a sede em Mahilane, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: Objecto
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de turismo e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da sociedade, poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
  12. Número ou marcador, página 43: Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: Capital social
  15. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais desiguais divididas em percentagens de seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Sarah Keatlaretse Rejoice Nxumalo, com 90%;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Jorge Samuel Mula, com 10%.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio, através de uma carta registada com aviso de recepção.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  30. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  31. Número ou marcador, página 43: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 43: Cinco) Qualquer dos sócios poderão ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 43: Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) dias depois, à mesma hora e local.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 43: Competências da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 43: Um) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
  37. Número ou marcador, página 43: a) Alteração das disposições do estatuto da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 43: b) Alteração da política de dividendos;
  39. Número ou marcador, página 43: c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 43: d) A cessão de quotas da sociedade a terceiros;
  41. Número ou marcador, página 43: f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 43: h) Aprovação do quadro de pessoal da sociedade e respectiva remuneração;
  43. Número ou marcador, página 43: i) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade são assegurados pela sócia, Sarah Keatlaretse
  47. Texto do artigo, página 44: Rejoice Nxumalo, desde já nomeada administradora de acordo com princípios do Código Comercial e dos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a administradora exercer os poderdes definidos pelos sócios, representando e obrigando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios ou gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 44: Forma de obrigação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de qualquer dos administradores ou pelos seus mandatários devidamente constituídos.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 44: Balanço e contas
  56. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 44: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 44: Fiscalização
  60. Texto do artigo, página 44: A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 44: Aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal de 20% e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será devido aos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 44: Suprimento do capital social
  67. Texto do artigo, página 44: Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo
  71. Texto do artigo, página 44: sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  74. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na Lei da sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e Código Comercial.
  75. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 9 de Maio de
  76. Texto do artigo, página 44: 2016. — O Técnico, Ilegível.
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