Rejoice Paradise, Limitada
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Rejoice Paradise, Limitada
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- Texto do artigo, página 43: Rejoice Paradise, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha1 a folhas 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de XaiXai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Sarah Keatlaretse Rejoice Nxumalo e Jorge Samuel Mula, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas, limitada, denominada Rejoice Paradise, Limitada., a qual se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade têm a sede em Mahilane, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da sociedade, poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais desiguais divididas em percentagens de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Sarah Keatlaretse Rejoice Nxumalo, com 90%;
- Número ou marcador, página 43: b) Jorge Samuel Mula, com 10%.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio, através de uma carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Qualquer dos sócios poderão ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) dias depois, à mesma hora e local.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) Alteração das disposições do estatuto da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: b) Alteração da política de dividendos;
- Número ou marcador, página 43: c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: d) A cessão de quotas da sociedade a terceiros;
- Número ou marcador, página 43: f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: h) Aprovação do quadro de pessoal da sociedade e respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 43: i) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade são assegurados pela sócia, Sarah Keatlaretse
- Texto do artigo, página 44: Rejoice Nxumalo, desde já nomeada administradora de acordo com princípios do Código Comercial e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a administradora exercer os poderdes definidos pelos sócios, representando e obrigando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios ou gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Forma de obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de qualquer dos administradores ou pelos seus mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 44: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Fiscalização
- Texto do artigo, página 44: A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal de 20% e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será devido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Suprimento do capital social
- Texto do artigo, página 44: Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo
- Texto do artigo, página 44: sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na Lei da sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e Código Comercial.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 9 de Maio de
- Texto do artigo, página 44: 2016. — O Técnico, Ilegível.
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