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- Texto do artigo, página 45: Semente Perfeita, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 55 a 73 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: David Mariote, casado, natural de Chia – Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100766263C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez e residente no bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos sócios Peter Waziweyi, 24%; Christoper Kaijuka, 12.5%; Rwangoga Tumushabe, 10%; John Lennos Makoni,11%; Chagomaka Takemore, 8%; e San Ely Kaijuka 7.5%; conforme a acta lavrada no dia catorze de Março de dois mil e dezasseis, Alaica Amado Mariote, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Unango, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100824208Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio, Dércio Donaldo Mariote, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 12ª14091, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração Civil de Manica, em Chimoio, aos um de Junho de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio, Herth Hasting Mariote, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100871100N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze e residente na Avenida Agostinho Neto no 1.º andar, e Rycky Emmerson Mariote, solteiro, maior, natural de Estado São Paulo Brasil, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450158P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez e residente no bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 45: Verifiquei a Identidade do outorgante por
- Texto do artigo, página 45: exibição dos documentos acima mencionados. E por elas foi dito: Que são as únicas e actuais sócias da sociedade Semente Perfeita, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), que os sócios decidiram Peter Waziweyi, 24%; Christoper Kaijuka, 12.5%; Rwangoga Tumushabe, 10%; John Lennos Makoni,11%; Chagomaka Takemore, 8% e San Ely Kaijuka 7.5%; não estando interessado em continuar na referida sociedade cedem as suas quotas ao sócio Davide Mariote, que por sua vez o único sócio decidiu admitiu os novos: Alaica Amado Mariote, Dércio Donaldo Mariote,
- Texto do artigo, página 45: Herth Hasting Mariote e Rycky Emmerson Mariote, pela escritura lavrada no dia trinta de Maio de dois mil e sete, das folhas sessenta e uma a sessenta e quatro, do Livro de nota para escritura diversa número seiscentos cinquenta e sete traço D no 3.º Cartório Notarial de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos na sua cessão extraordinária realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 45: Que em consequência desta operação, as sócias alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de cento e dez mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco, pertencente ao sócio David Mariote, uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital, pertencente a sócia Aláica Amado Mariote e duas quotas de valores nominais de vinte mil meticais, equivalentes a dez porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Dércio Donaldo Mariote, Herth Hasting Mariote e Rycky Emmerson Mariote, respectivamente.
- Texto do artigo, página 45: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 45: Cartório Notarial de Chimoio, cinco de Maio de dois mil e dezasseis. — Notário, Ilegível.
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