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Texto do artigo · p. 68 Sema Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100739674, uma sociedade denominada Sema Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 68 Entre:
Texto do artigo · p. 68 Isac Manuel Sega, casado, portador do Documento de Identificação n.º 110104674927C, emitido aos 7 de Março
Texto do artigo · p. 68 de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 7 de Março de 2019, residente na Avenida Sebastião Mabote, bairro Magoanine B, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 68 Hermínio Pedro Mabau, maior de idade, casado, portador do Documento de Identificação n.º 110104876275Q, emitido aos 18 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Sebastião Mabote (bairro Magoanine B, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 68 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 68 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 68 A presente sociedade adopta a denominação Sema Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Circular (bairro Muntanhane), rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente dentro do país.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 68 (Duração)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 68 (Objecto)
Número ou marcador · p. 68 Um) A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 68 a) Fabrico e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 68 b) Importação e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 68 c) Serralharia.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes as duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 68 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital
Texto do artigo · p. 68 social, subscritos e realizados pelo sócio Isac Manuel Sega: e
Número ou marcador · p. 68 b) a outra quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Hermínio Pedro Mabau.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 68 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 68 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 68 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 68 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 68 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 68 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 68 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 69 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 69 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 69 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 69 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 69 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 69 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 69 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 69 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 69 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 69 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 69 (Administração)
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isac Manuel Sega podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 69 Três) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 69 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 69 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 69 (Balanço)
Número ou marcador · p. 69 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 69 (Lucros)
Número ou marcador · p. 69 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 69 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 69 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 69 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Por ser verdade, as partes o outorgam. Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 69 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Sema Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100739674, uma sociedade denominada Sema Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 68: Entre:
  4. Texto do artigo, página 68: Isac Manuel Sega, casado, portador do Documento de Identificação n.º 110104674927C, emitido aos 7 de Março
  5. Texto do artigo, página 68: de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 7 de Março de 2019, residente na Avenida Sebastião Mabote, bairro Magoanine B, província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 68: Hermínio Pedro Mabau, maior de idade, casado, portador do Documento de Identificação n.º 110104876275Q, emitido aos 18 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Sebastião Mabote (bairro Magoanine B, província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 68: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 68: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 68: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 68: A presente sociedade adopta a denominação Sema Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Circular (bairro Muntanhane), rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente dentro do país.
  12. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 68: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 68: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  15. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 68: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 68: Um) A presente sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 68: a) Fabrico e venda de blocos;
  19. Número ou marcador, página 68: b) Importação e venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 68: c) Serralharia.
  21. Número ou marcador, página 68: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  22. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes as duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 68: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital
  27. Texto do artigo, página 68: social, subscritos e realizados pelo sócio Isac Manuel Sega: e
  28. Número ou marcador, página 68: b) a outra quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Hermínio Pedro Mabau.
  29. Número ou marcador, página 68: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  30. Número ou marcador, página 68: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  31. Número ou marcador, página 68: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  32. Número ou marcador, página 68: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 68: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 68: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 68: (Sessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 68: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 68: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  39. Número ou marcador, página 68: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 68: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 68: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  44. Número ou marcador, página 69: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  45. Número ou marcador, página 69: a) Alteração do pacto societário;
  46. Número ou marcador, página 69: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 69: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  48. Número ou marcador, página 69: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 69: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  50. Número ou marcador, página 69: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  51. Número ou marcador, página 69: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 69: (Forma de convocação)
  54. Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  55. Número ou marcador, página 69: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  56. Número ou marcador, página 69: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  57. Número ou marcador, página 69: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  58. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 69: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 69: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 69: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isac Manuel Sega podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  62. Número ou marcador, página 69: Três) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  63. Número ou marcador, página 69: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  64. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  65. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 69: (Fiscalização)
  67. Texto do artigo, página 69: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 69: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 69: (Balanço)
  70. Número ou marcador, página 69: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  71. Número ou marcador, página 69: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 69: (Lucros)
  74. Número ou marcador, página 69: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  75. Número ou marcador, página 69: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 69: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  77. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  78. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 69: (Falecimento e interdição)
  80. Texto do artigo, página 69: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 69: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 69: (Dissolução e casos omissos)
  83. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem porcento do capital social.
  84. Número ou marcador, página 69: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 69: Por ser verdade, as partes o outorgam. Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico,
  86. Texto do artigo, página 69: Ilegível.
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