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- Texto do artigo, página 56: Sasuni, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737477, uma sociedade denominada Sasuni, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Ashleny Casimiro Sande, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, data de nascimento 25 de Janeiro de 2013, Bilhete de Identidade n.º 110102905881Q, emitido aos 17 de Abril de 2013, válido até 17 de Abril de 2018, residente em Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1019, 3.º andar, direito, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 56: Segundo. Marlon Domingos Osvaldo Vaz, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 6 de Julho de 2008, Bilhete de Identidade n.º 110104535631Q, emitido aos 17 de Dezembro de 2013,válido até 17 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 4.º andar, esquerdo, bairro Central, Maputo;
- Texto do artigo, página 56: Terceiro. Shelton Francisco Ângelo Nhalidede, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 2 de Abril de 2007, Bilhete de Identidade n.º 110100638188S, emitido aos 6 de Janeiro de 2012, válido até 6 de Janeiro de 2017, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 3.º andar, flat 8 cidade de Maputo, Alto Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Sasuni, Limitada.
- Número ou marcador, página 56: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1019, bairro Central.
- Número ou marcador, página 56: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 56: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 56: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 56: d) Estudo, avaliação de impactos ambientais e análise de projectos industriais;
- Número ou marcador, página 56: e) Logística;
- Número ou marcador, página 56: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota do valor de sessenta e seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33%, é pertença da sócia Ashleny Casimiro Sande;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota do valor de sessenta e seis mil e oitocentos meticais, correspondente a 34%, é pertença do sócio Marlon Domingos Osvaldo Vaz;
- Número ou marcador, página 56: c) Uma quota do valor de sessenta e seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33%, é pertença do sócio Shelton Francisco Ângelo Nhalidede.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social afim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Suprimentos
- Número ou marcador, página 56: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 57: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à sócios ou à terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 57: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 57: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 57: a)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 57: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 57: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 57: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
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