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- Texto do artigo, página 47: Porte Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100737078, datado de 12 de Maio de 2016, entre sócios António da Costa Mendes, maior, solteiro, de nacionalidade angolana, portador do DIRE 11PT00053663Q, emitido aos 17 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Paulo Samuel Khakhomba n.º 6862, cidade de Maputo e Almeida Ernesto Inturro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104852264M, emitido aos 27 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 35, casa n.º 151, rua Rio Matola,
- Texto do artigo, página 47: bairro de Magoanine C, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 47: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 47: Porte Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 47: Sede e representação
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal cidade da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) Construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
- Número ou marcador, página 47: a) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 47: c) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, maquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
- Número ou marcador, página 47: d) Canalização de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 47: e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 47: f) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 47: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 47: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 48: (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio António da Costa Mendes;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Almeida Ernesto Inturro.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 48: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 48: A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio António da Costa Mendes e Almeida Ernesto Inturro.
- Texto do artigo, página 48: A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Texto do artigo, página 48: Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 48: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios António da Costa Mendes e Almeida Ernesto Inturro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2016. — A Assistente
- Texto do artigo, página 48: Técnica, Ilegível.
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