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Texto do artigo · p. 27 Igreja Evangélica Cheia da Palavra de Deus em Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100652226, uma sociedade denominada Igreja Evangélica Cheia da Palavra de Deus em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja Evangélica Cheia da Palavra de Deus em Moçambique é uma instituição de carácter religiosa, abreviadamente designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja tem a sua sede nacional no bairro de Mavalane A, quarteirão 29, n.º 23, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As actividades desta Igreja são de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação social mediante a deliberação da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Moderador Geral ou quem por ela delegar
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Pregar o evangelho de Jesus Cristo a toda humanidade em todo território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover a união dos Crentes como um corpo de Cristo;
Número ou marcador · p. 27 c) Demonstrar o amor de Deus a toda humanidade e levá-los ao conhecimento de Jesus Cristo por meio de instrução e ensino da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 27 d) Promover acções de ajuda humanitária e contribuir no processo de promoção de valores morais na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Princípios fundamentais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja prossegue com os princípios consagrados nas Escrituras Sagradas, que, constituem a base fundamental da fé dos seus Membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O prosseguimento dos princípios acima referidos implicam:
Número ou marcador · p. 27 a) A responsabilidade Divina e social, tendo como campo de acção o mundo;
Número ou marcador · p. 27 b) O espírito de fraternidade e unidade da comunidade cristã, nas suas relações e nas relações de adoração através das quais se manifesta o poder de Deus tanto na vida da igreja, assim como na vida dos seus crentes;
Número ou marcador · p. 27 c) O pleno conhecimento de que o Baptismo pelo Espírito Santo constitui a base fundamental para o fortalecimento da fé dos crentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Igreja considera como um dos princípios a possibilidade de cooperação com as outras instituições congéneres nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Admissão)
Texto do artigo · p. 27 São membros desta Igreja todos aqueles que por sua livre espontânea vontade aceitaram o Evangelho da salvação e que ainda aceitam a doutrina adaptada nesta Igreja e nasceram do Espírito Santo e foram baptizados nas águas através da imersão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 28 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) São membros fundadores todos aqueles que cumulativamente tenham subscrito a ata constitutiva da Igreja e que tenham contribuído financeiramente, materialmente ou no apoio moral para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 28 b) São membros efectivos todos aqueles que aderiram à Igreja nos termos dos presentes Estatutos e Regulamento Interno e tenham recebido o sacramento do baptismo;
Número ou marcador · p. 28 c) São membros em prova todos aqueles que ainda não tenham recebido o baptismo na Igreja e ou recebidos como tal;
Número ou marcador · p. 28 d) É membro honorário a pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira a quem seja concedida esta distinção pelas suas virtudes e qualidades excepcionais relevantes para a realização dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) É membro correspondente a pessoa colectiva, organização ou instituição nacional ou estrangeira que tenha desenvolvido acções de relevo na criação, engrandecimento e progressão da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) É membro agregado a pessoa colectiva nacional ou estrangeira que se mostre comprometida com a causa da Igreja aceita tomar parte nas actividades que contribuem para o seu desenvolvimento e expansão.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São direitos do membro da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) Ser respeitado e dignificado na comunidade;
Número ou marcador · p. 28 b) Receber apoio moral, espiritual físico em todas as circunstâncias que lhe forem necessárias;
Número ou marcador · p. 28 c) Apresentar aos órgãos componentes da Igreja, qualquer assunto do seu interesse, devendo para o efeito apresentar aos órgãos competentes uma petição indicando os devidos motivos;
Número ou marcador · p. 28 d) Possuir um Cartão de Identificação;
Número ou marcador · p. 28 e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros da Igreja: a) Pagar regularmente o dízimo e outras obrigações legais;
Número ou marcador · p. 28 b) Contribuir financeiramente, materialmente e intelectualmente para o desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Participar nas eleições para vários ór gãos;
Número ou marcador · p. 28 d) Participar activamente na materialização dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) Participar na programação das actividades da Igreja e defender o seu comportamento;
Número ou marcador · p. 28 f) Desempenhar com zelo, fidelidade, dedicação e competência o cargo que lhe for indicado pela Igreja;
Número ou marcador · p. 28 g) Preservar e valorizar a ética cristã, ensinamento das sagradas escrituras e património da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 (Transferência do membro)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de transferência do membro ou do Pastor da Igreja local deve passar-lhes uma declaração de recomendações para o pastor da Paróquia ou Igreja onde o crente vai passar assistir e participar nos cultos, facultando-o a possibilidade reassumir a sua comunhão Espiritual como Membro desta denominação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 (Cessação do membro)
Número ou marcador · p. 28 Um) Perde direito de ser membro da Igreja aquele que:
Número ou marcador · p. 28 a) Quando por sua livre e espontânea vontade, escolha abandonar ou retirar-se da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando ausentar-se das actividades e comunhão da Igreja local por um período de um (1) ano, depois de ter sido chamado atenção por várias vezes pela Direcção da Igreja local;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando se tenha afiliado a uma outra denominação;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando viola deliberadamente os princípios e a conduta moral cristã consagrado nos estatutos desta Igreja e de sagradas escrituras depois de ter sido sujeitas as seguintes repressões:
Texto do artigo · p. 28 i ) Repreensão simples; ii) Repreensão registada; iii) Repreensão publica; iv) Suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 28 v) Despromoção definitiva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
Número ou marcador · p. 28 Três) Existem violações que não devem ter nenhuma ponderação e que exigem a aplicação directa e imediata das alíneas iv. e v. da alínea d) do n.° 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 (Reaquisição de membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos os Crentes que por varias razões tenham abandonado esta denominação estão sujeitos a um período probatório de (2) anos para readquirir a qualidade de membro efectivos e 5 anos antes de ser indicado para assumir qualquer cargo a nível da Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Durante o período probatório esta plenamente garantida ao visado a assistência aos cultos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para Lideres e dirigentes a audição é apenas pelo gabinete Consultivo devidamente constituído e tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 (Ordenação e celebrações Litúrgicas)
Texto do artigo · p. 28 Constituem ordenações e celebrações litúrgicas desta Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Consagração de crianças;
Número ou marcador · p. 28 b) Baptismo;
Número ou marcador · p. 28 c) Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 28 d) Matrimónio;
Número ou marcador · p. 28 e) Funerais;
Número ou marcador · p. 28 f) Dedicação de templos;
Número ou marcador · p. 28 g) Dedicação de residências;
Número ou marcador · p. 28 h) Oração pelo enfermos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 (Consagração de crianças)
Número ou marcador · p. 28 Um) Igreja não pratica o baptismo de menores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A criança depois do nascimento é levada para Igreja para a sua dedicação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A dedicação e feita pelo pastor ou seu representante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 28 (Baptismo)
Número ou marcador · p. 28 Um) O baptismo é ordenação, pois é um acto instituído por nosso Senhor Jesus Cristo após a sua ressurreição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O baptismo é feito a pessoas responsáveis, maiores de 18 anos de idade, os que reúnem requisitos para efeito havendo a necessidade de os candidatos passarem de um ensinamento e preparação espiritual e física para o efeito, não nenhuma sustentabilidade das escrituras sobre o baptismo dos infantis.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Igreja pratica o baptismo nas águas por imersão o que melhor simboliza morte e a ressurreição de Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Esta ordenação e feito e dirigido pelo Pastor e presbítero como auxiliar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 28 (Santa Ceia)
Número ou marcador · p. 28 Um) A santa ceia do senhor e uma ordenação na Igreja pois foi instituído e ordenado por Nosso Senhor Jesus Cristo em memória dele próprio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A santa ceia é administrada a todos os membros baptizados desta Igreja e é administrada uma vês por mês e nos dias especiais da Igreja e do calendário cristão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A santa ceia é administrada por um Pastor com auxílio de presbíteros, Conselheiros ou outros a seleccionar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 (Matrimónio)
Número ou marcador · p. 29 Um) O matrimónio constitui uma ordenação, pois é um ato de grande honra instituído por Deus e simboliza a União entre a Igreja e Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Igreja somente celebra o casamento entre a mulher e homem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não é permitido o casamento das pessoas do mesmo sexo ou pessoa que tinha deixado a esposa ou esposo sem a justa causa.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não é permitido o casamento de menores de idade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O casamento é celebrado mediante apresentação de boletim do registo civil.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O matrimónio e celebrado pelo Pastor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 29 d) Departamentos Nacionais; Direcção Regional, Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocuparem mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos na alínea anterior, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituto.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da conferência anual
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Conferência Nacional da Igreja é o órgão Máximo e deliberativo e é composta por dirigentes Nacionais, Regionais, Provinciais e pastores bem como de delegados provinciais e reúne se de dois em dois anos e extraordinariamente caso haja necessidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ela é convocada pela Direcção- geral sob a proposta do Secretário geral e é dirigida pelo Moderador Geral ladeado pelo Vice Moderador Geral, secretário geral e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 29 Três) As decisões da conferência são validas apenas quando tomadas por 2/3 (dois terços) dos delegados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Aprovar ou reprovar as candidaturas para cargos da Direcção máxima da Igreja e para ordenação do nível pastoral e evangelistico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Competências da conferência nacional)
Texto do artigo · p. 29 Compete a conferência nacional:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovar ou reprovar as emendas aos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Legislar e passar ou reprovar as emendas aos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar ou reprovar as propostas relativas às actividades da Igreja num intervalo entre as duas conferências;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger o moderador geral, vice moderador, secretário-geral, vice secretario geral, administrador das finanças e seu vice, e membros da direcção-geral, sob proposta da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Ordenar os Pastores e Evangelistas já aprovados pelo comité da verificação e exame e sob proposta das direcções provinciais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Periodicidade da conferência nacional)
Número ou marcador · p. 29 Um) Conferência Nacional reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Moderador Geral, da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da totalidade dos membros;
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocação da Conferência Nacional é feita com uma antecedência de trinta dias através de um anúncio na Igreja, mensagens electrónicas e jornais com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOVINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente para:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Nacional)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Nacional da Igreja é o órgão que supervisiona e fiscaliza o nível da implementação das decisões tomadas pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) E presidido pelo Moderador Geral, Vice Moderador Geral e Secretario Geral, reúne se de seis em seis meses num lugar a indicar.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho Nacional é composto por todos superintendentes regionais, provinciais, secretários, tesoureiros, chefes dos departamentos provinciais e nacionais, Pastores e presbíteros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho Nacional é convocado pelo moderador geral, com a antecedência de 60 dias para sessões ordinárias e 15 dias para sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO E SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho Nacional)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Nacional:
Número ou marcador · p. 29 a) Propor emendas dos estatutos, as políticas do funcionamento institucional, planos e programas da igreja em geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Passar em revista a situação geral da igreja incluindo a situação financeira e evolução institucional;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar os relatórios do Secretáriogeral, administrador das finanças, auditoria das contas da Igreja, direcções provinciais, departamentos nacionais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Consultivo da Igreja é um órgão de consulta do Moderador Geral da Igreja onde são dirimidos vários assuntos de natureza conflituosa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Consultivo é composto por pessoas de reconhecido mérito e competência e nele faz parte o director do departamento de assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre diferendos;
Número ou marcador · p. 29 b) Dar parecer a assuntos de vária ordem a pedido do senhor Moderador Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Gerir e resolver conflitos sociais, administrativos e mais dos oficiais superiores da igreja em última instância.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Departamentos nacionais)
Texto do artigo · p. 30 São Departamentos Nacionais da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Departamento Nacional das senhoras;
Número ou marcador · p. 30 b) Departamento Nacional da Juventude;
Número ou marcador · p. 30 c) Departamento Nacional dos homens;
Número ou marcador · p. 30 d) Departamento Nacional da Educação e Formação de Quadros;
Número ou marcador · p. 30 e) Departamento Nacional das Missões e Evangelização;
Número ou marcador · p. 30 f) Departamento Nacional de Assuntos Sociais;
Número ou marcador · p. 30 g) Departamento Nacional de Canto Coral e Actividades Recreativas.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Dos Órgãos Regionais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 30 (Direcção Regional)
Número ou marcador · p. 30 Um) A direcção regional é o órgão que dirige os destinos da Igreja numa determinada região e é eleita na Conferência Regional. Dois) Compete a direcção Regional:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar o plano da Igreja a nível regional;
Número ou marcador · p. 30 b) Garantir a implementação das orientações traçadas a nível central;
Número ou marcador · p. 30 c) Garantir a implementação dos estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 d) Fiscalizar e avaliar o nível da implementação dos programas e planos da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 30 (Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Direcção- Geral é o órgão executivo, substitui a conferência entre as duas conferências e é dirigida pelo Moderador Geral da Igreja e reúne se de 30 em 30 dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Direcção-Geral reúne extraordinariamente caso haja necessidade para efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões da Direcção-Geral são convocadas pelo Moderador geral da Igreja
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Direcção -Geral)
Texto do artigo · p. 30 Constituem Competências da DirecçãoGeral:
Número ou marcador · p. 30 a) Implementar todas decisões tomadas pela conferência;
Número ou marcador · p. 30 b) Garantir a implementação do plano quinquenal, zelar pelo funcionamento administrativo e cumprimento da doutrina, programas e estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) Convocar a Conferencia Nacional ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 30 d) Indicar membros de comité de verificação e exame;
Número ou marcador · p. 30 e) Sob aprovação da Direcção- Geral e Regional abrir parcerias, cooperação de amizades com outras denominações e organizações civis e religiosas a nível nacional e internacional como o interlocutor principal da Igreja com consentimentos do Superintendente Regional e Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Membros da Direcção- Geral)
Texto do artigo · p. 30 São membros da Direcção- Geral os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Moderador Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Vice Moderador Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Secretario Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 30 e) Administrador das Finanças;
Número ou marcador · p. 30 f) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 30 g) Dois Conselheiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Moderador Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Moderador Geral da Igreja é o dirigente e representante Máximo da Igreja a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É eleito entre os pastores que reúnem boas qualificações académicas, psíquicas e espirituais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O moderador geral é eleito pela Conferencia nacional devendo adquirir maior número de votos para o e feito e tem mandato de 5 anos, podendo ser reeleito para o segundo mandato, caso concorra, não podendo para o terceiro, caso haja irregularidades de origem espiritual, moral ou incompetências e cessa as funções antes de concluir o seu mandato e é substituído pelo vice moderador ate a realização da outra conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Moderador)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Moderador Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidir às conferências nacionais, sessões de trabalho da direcção geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar à instituição ao mais alto nível, interno e externo;
Número ou marcador · p. 30 c) Dirigir todas as cerimónias importantes da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 d) Visitar as províncias;
Número ou marcador · p. 30 e) Visitar outras Igrejas congéneres nos outros países ou continentes;
Número ou marcador · p. 30 f) Representar a igreja nos fóruns e conferencias a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 g) Zelar pelo ensinamento da doutrina e das escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 30 h) Orar e interceder pela igreja no seu todo;
Número ou marcador · p. 30 i) Empossar os Superintendentes nas Conferencias Nacionais e Provinciais;
Número ou marcador · p. 30 j) Pregar e ensinar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 30 k) Dirigir a comunidade através da imprensa, boletins informativos e outros meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 30 l) Conferir títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 30 m) Conferir posse aos membros de comité de verificação e exame e respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 30 n) Conferir posse ou exonerar membros da Direcção- Geral e de mais órgãos nacionais e provinciais por meio de despachos exarados, conjuntos ou separados;
Número ou marcador · p. 30 o) Ordenar pastores, presbíteros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Vice Moderador Geral)
Texto do artigo · p. 30 O Vice- Moderador Geral é o braço de apoio e assistência ao Moderador Geral, substitui o Moderador Geral no caso de ausência, doença ou morte até a eleição do outro e é eleito entre os pastores que reúnem boas qualidades académicas, espirituais psíquicas e mentais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 30 (Secretário Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Secretário geral da Igreja é o braçodireito do Moderador da igreja é eleito pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É o dirigente e chefe executivo da Igreja a nível nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) É o coordenador dos trabalhos de criação de banco de dados dos membros superiores da igreja.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É o coordenador de todas as acções e actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Coordena os trabalhos dos departamentos nacionais.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Emissor de cartões dos quadros superiores da igreja, Pastores e Presbíteros e membros da Direcção-Geral e Provincial.
Número ou marcador · p. 30 Sete) É eleito pela conferência nacional por um mandato de 5 anos podendo concorrer para o segundo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Secretario Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Organizar e dirigir programas de cultos e demais cerimónias importantes da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) Coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 d) Representar a Igreja a nível superior perante o governo e instituições religiosas;
Número ou marcador · p. 30 e) Estabelecer parcerias, cooperação de amizades com outras denominações,
Texto do artigo · p. 31 organizações civis e religiosas a nível nacional e internacional como interlocutor principal da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 f) Representar a Igreja no escalão Superior;
Número ou marcador · p. 31 g) Compilar e redigir Relatórios;
Número ou marcador · p. 31 h) Reunir com chefes dos Departamentos, pastores, secretários províncias, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 i) Promover e organizar seminários de capacitação de quadros e pastores da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 j) Produzir propostas e propor ao Moderador Geral e convocar reuniões de chefes de depar/ tamentos, pastores sob aprovação de Moderador Geral;
Número ou marcador · p. 31 k) Pregar, ensinar a doutrina cristã e os princípios fundamentais desta Igreja bem como as sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Secretário Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 31 O Secretario Geral Adjunto é o braço de apoio do Secretario Geral e substitui o Secretario Geral no caso da ausência, doença ou morte até a eleição de outro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 31 (Administrador Geral das Finanças)
Número ou marcador · p. 31 Um) O administrador Geral das Finanças e o responsável máximo na angariação de fundos, elaboração de orçamento de Igreja, controlo da entrada e saída dos fundos, elaboração de relatórios financeiros e auditoria das contas da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É eleito pela Conferência Nacional. Três) Eleito entre os Pastores ou Obreiros
Texto do artigo · p. 31 que reúnem requisitos para o cargo. Quatro) Tem mandato de 5 anos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Administrador Geral das Finanças)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Administrador Geral das Finanças:
Número ou marcador · p. 31 a) Criar mecanismos próprios para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 31 b) Organizar e controlar a tesouraria;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaboração de plano orçamental e sua execução;
Número ou marcador · p. 31 d) Controlo de saída e entrada dos fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) Propor auditoria independente ou interna das contas da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 f) Propor ao Moderador Geral e Secretario Geral a proposta orçamental;
Número ou marcador · p. 31 g) Apresentar relatórios financeiros nas cessões da direcção da Igreja, e nas conferências Nacionais;
Número ou marcador · p. 31 h) Promover seminários de capacitação de administradores financeiros e tesoureiros das Províncias, distritos e paróquias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Superintendente Regional)
Texto do artigo · p. 31 Ao Superintendente Regional, eleito pela Conferência Regional entre os Pastores por um mandato de 5 anos, compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidir todas as Sessões da Direcção Regional, Conferência Regional;
Número ou marcador · p. 31 b) Visitar as províncias sob sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 31 c) Dirigir cultos regionais e demais cerimónias;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestar contas ao Moderador Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Secretario Regional)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Secretário Regional é o chefe executivo da Igreja a nível regional, e eleito pela Conferência Regional, por um mandato de 4 anos podendo concorrer para o segundo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os candidatos são seleccionados entre os pastores, presbítero ou conselheiros que reúnem requisitos, boa reputação e goza de bom estado de saúde.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Secretário Regional)
Texto do artigo · p. 31 Constituem competências do Secretario Regional:
Número ou marcador · p. 31 a) Coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da Igreja a nível regional;
Número ou marcador · p. 31 b) Organizar e dirigir programas de cultos e de mais cerimónias importantes da igreja a nível regional;
Número ou marcador · p. 31 c) Mobilizar e incentivar os crentes e membros da sua Direcção para as quotas na sede nacional;
Número ou marcador · p. 31 d) Coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional a nível da região;
Número ou marcador · p. 31 e) Presta contas ao Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Representar a Igreja a nível regional perante o Governo e instituições religiosas;
Número ou marcador · p. 31 g) Criar banco de dados dos quadros e membros da Igreja a nível da região;
Número ou marcador · p. 31 i) Representar a Igreja no escalão regional;
Número ou marcador · p. 31 j) Compilar e redigir relatórios e apresentá-los nas conferências regional e nacional;
Número ou marcador · p. 31 k) Ter acesso a todo o expediente.
Número ou marcador · p. 31 l) Registar a entrada e saída das finanças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Tesoureiro Regional)
Texto do artigo · p. 31 O Tesoureiro Regional da Igreja, dizimista fiel e pagante das quotas na Sede Nacional, é eleito entre os evangelistas, conselheiros que reúnem boas qualidades académicas, físicas e mentais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Tarefas e Competências do Tesoureiro Regional)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Tesoureiro Regional:
Número ou marcador · p. 31 a) Criar mecanismos próprios para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 31 b) Organizar e controlar a tesouraria;
Número ou marcador · p. 31 c) Juntamente com o Secretario Regional mobiliza os Crentes e Membros da Direcção para pagar as quotas e dízimos a Sede Nacional;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaboração do plano orçamental e sua execução.
Número ou marcador · p. 31 e) Controlar as saídas e entradas dos fundos da Igreja a Nível Regional;
Número ou marcador · p. 31 f) Propor auditor independente ou interna das contas da Igreja a nível da região;
Número ou marcador · p. 31 g) Apresentar ao Superintendente e Secretário Regional a proposta orçamental;
Número ou marcador · p. 31 h) Apresentar relatórios financeiros nas secções da Direcção Regional da Igreja, e nas conferências;
Número ou marcador · p. 31 i) Responsabilizar-se pela angariação de fundos, execução orçamental e registo de entrada e saída dos fundos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 31 (Competência do pastor)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao pastor local o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Dirigir e presidir todas as sessões da Igreja local;
Número ou marcador · p. 31 b) Dirigir cultos locais;
Número ou marcador · p. 31 c) Orar pela congregação;
Número ou marcador · p. 31 d) Fazer pregações e ensinar os crentes sobre a doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) Dirigir funerais;
Número ou marcador · p. 31 f) Dedicar crianças;
Número ou marcador · p. 31 g) Batizar;
Número ou marcador · p. 31 h) Administrar a santa ceia;
Número ou marcador · p. 31 i) Presidir a dedicação de edifícios;
Número ou marcador · p. 31 j) Oficializar casamentos;
Número ou marcador · p. 31 k) Empossar membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 31 l) Pagar quotas e contribuir com o dízimo para a Igreja;
Número ou marcador · p. 31 m) Empossar representantes das zonas e núcleos bem como células.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 31 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 31 O conselheiro é seleccionado entre os crentes que reúnem boas qualificações académicas psíquicas e mentais e tem o papel de:
Número ou marcador · p. 31 a) Ajudar e auxiliar o pastor da paróquia visitando os crentes;
Número ou marcador · p. 31 b) Orar pelos doentes;
Número ou marcador · p. 31 c) Consolar os crentes em situações difíceis;
Número ou marcador · p. 31 d) Apoiar os crentes em diversas formas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 32 (Fundos e despesas)
Texto do artigo · p. 32 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 32 a) Ajoia, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros; As comparticipações, Subsídios ou doações de instituições e outras receitam legalmente previstas e permitidas;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituem despesas da Igreja os encargos com a sua administração; O seu funcionamento; e outras despesas autorizadas pela Direcção da Associação ou a própria Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 32 (Património)
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem património da Igreja todos os bens móveis ou imóveis registados ou adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Todos os bens sob registos das paróquias são pertencentes a igreja devendo ser usado dia após dia pela paróquia ou zona local.
Número ou marcador · p. 32 Três) Todo o património e bens móveis ou imóveis são controlados pela Direcção- Geral por meio de administrador geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer pastor ou líder está livre de se desvincular da Igreja ou paróquia devendo deixar todo património móvel ou imóvel da Igreja sob a responsabilidade de comunidade local.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A nenhuma pessoa é permitida a alterar ou mudar os registos de património da Igreja sem ajusta causa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO E UM
Texto do artigo · p. 32 (Emblema e símbolo da Igreja)
Texto do artigo · p. 32 A Igreja tem como emblema o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) A cruz simboliza a igreja;
Número ou marcador · p. 32 b) O arco simboliza a chama do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 32 c) O globo simbolizando a representatividade da Igreja a nível Mundial
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Emendas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de cinco anos de implementação dos seus artigos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A proposta deve ser submetida a uma subcomissão eleita para este efeito a qual vai analisar e se pronunciar sobre a mesma mas as emendas devem ser apresentadas e aprovadas pela Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Extinção)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Igreja extingui – se em Conferência Anual especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Conferência Anual decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINQUENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 32 Estes estatutos entram em vigor após o despacho de Reconhecimento jurídico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 MAputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Igreja Evangélica Cheia da Palavra de Deus em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100652226, uma sociedade denominada Igreja Evangélica Cheia da Palavra de Deus em Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 27: A Igreja Evangélica Cheia da Palavra de Deus em Moçambique é uma instituição de carácter religiosa, abreviadamente designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja tem a sua sede nacional no bairro de Mavalane A, quarteirão 29, n.º 23, Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) As actividades desta Igreja são de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação social mediante a deliberação da Conferência Nacional.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  16. Texto do artigo, página 27: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Moderador Geral ou quem por ela delegar
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 27: A Igreja tem como objectivos:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Pregar o evangelho de Jesus Cristo a toda humanidade em todo território nacional e no estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Promover a união dos Crentes como um corpo de Cristo;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Demonstrar o amor de Deus a toda humanidade e levá-los ao conhecimento de Jesus Cristo por meio de instrução e ensino da palavra de Deus;
  23. Número ou marcador, página 27: d) Promover acções de ajuda humanitária e contribuir no processo de promoção de valores morais na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 27: Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 27: (Princípios fundamentais)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja prossegue com os princípios consagrados nas Escrituras Sagradas, que, constituem a base fundamental da fé dos seus Membros.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O prosseguimento dos princípios acima referidos implicam:
  30. Número ou marcador, página 27: a) A responsabilidade Divina e social, tendo como campo de acção o mundo;
  31. Número ou marcador, página 27: b) O espírito de fraternidade e unidade da comunidade cristã, nas suas relações e nas relações de adoração através das quais se manifesta o poder de Deus tanto na vida da igreja, assim como na vida dos seus crentes;
  32. Número ou marcador, página 27: c) O pleno conhecimento de que o Baptismo pelo Espírito Santo constitui a base fundamental para o fortalecimento da fé dos crentes.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A Igreja considera como um dos princípios a possibilidade de cooperação com as outras instituições congéneres nacionais e internacionais.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 27: (Admissão)
  36. Texto do artigo, página 27: São membros desta Igreja todos aqueles que por sua livre espontânea vontade aceitaram o Evangelho da salvação e que ainda aceitam a doutrina adaptada nesta Igreja e nasceram do Espírito Santo e foram baptizados nas águas através da imersão.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 28: (Categorias de membros)
  39. Texto do artigo, página 28: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  40. Número ou marcador, página 28: a) São membros fundadores todos aqueles que cumulativamente tenham subscrito a ata constitutiva da Igreja e que tenham contribuído financeiramente, materialmente ou no apoio moral para a sua constituição;
  41. Número ou marcador, página 28: b) São membros efectivos todos aqueles que aderiram à Igreja nos termos dos presentes Estatutos e Regulamento Interno e tenham recebido o sacramento do baptismo;
  42. Número ou marcador, página 28: c) São membros em prova todos aqueles que ainda não tenham recebido o baptismo na Igreja e ou recebidos como tal;
  43. Número ou marcador, página 28: d) É membro honorário a pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira a quem seja concedida esta distinção pelas suas virtudes e qualidades excepcionais relevantes para a realização dos objectivos da Igreja;
  44. Número ou marcador, página 28: e) É membro correspondente a pessoa colectiva, organização ou instituição nacional ou estrangeira que tenha desenvolvido acções de relevo na criação, engrandecimento e progressão da Igreja;
  45. Número ou marcador, página 28: f) É membro agregado a pessoa colectiva nacional ou estrangeira que se mostre comprometida com a causa da Igreja aceita tomar parte nas actividades que contribuem para o seu desenvolvimento e expansão.
  46. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Dos direitos e deveres dos membros
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  49. Texto do artigo, página 28: São direitos do membro da Igreja:
  50. Número ou marcador, página 28: a) Ser respeitado e dignificado na comunidade;
  51. Número ou marcador, página 28: b) Receber apoio moral, espiritual físico em todas as circunstâncias que lhe forem necessárias;
  52. Número ou marcador, página 28: c) Apresentar aos órgãos componentes da Igreja, qualquer assunto do seu interesse, devendo para o efeito apresentar aos órgãos competentes uma petição indicando os devidos motivos;
  53. Número ou marcador, página 28: d) Possuir um Cartão de Identificação;
  54. Número ou marcador, página 28: e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros da Igreja: a) Pagar regularmente o dízimo e outras obrigações legais;
  58. Número ou marcador, página 28: b) Contribuir financeiramente, materialmente e intelectualmente para o desenvolvimento da igreja;
  59. Número ou marcador, página 28: c) Participar nas eleições para vários ór gãos;
  60. Número ou marcador, página 28: d) Participar activamente na materialização dos objectivos da Igreja;
  61. Número ou marcador, página 28: e) Participar na programação das actividades da Igreja e defender o seu comportamento;
  62. Número ou marcador, página 28: f) Desempenhar com zelo, fidelidade, dedicação e competência o cargo que lhe for indicado pela Igreja;
  63. Número ou marcador, página 28: g) Preservar e valorizar a ética cristã, ensinamento das sagradas escrituras e património da Igreja.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 28: (Transferência do membro)
  66. Texto do artigo, página 28: Em caso de transferência do membro ou do Pastor da Igreja local deve passar-lhes uma declaração de recomendações para o pastor da Paróquia ou Igreja onde o crente vai passar assistir e participar nos cultos, facultando-o a possibilidade reassumir a sua comunhão Espiritual como Membro desta denominação.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 28: (Cessação do membro)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) Perde direito de ser membro da Igreja aquele que:
  70. Número ou marcador, página 28: a) Quando por sua livre e espontânea vontade, escolha abandonar ou retirar-se da Igreja;
  71. Número ou marcador, página 28: b) Quando ausentar-se das actividades e comunhão da Igreja local por um período de um (1) ano, depois de ter sido chamado atenção por várias vezes pela Direcção da Igreja local;
  72. Número ou marcador, página 28: c) Quando se tenha afiliado a uma outra denominação;
  73. Número ou marcador, página 28: d) Quando viola deliberadamente os princípios e a conduta moral cristã consagrado nos estatutos desta Igreja e de sagradas escrituras depois de ter sido sujeitas as seguintes repressões:
  74. Texto do artigo, página 28: i ) Repreensão simples; ii) Repreensão registada; iii) Repreensão publica; iv) Suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 6 meses;
  75. Número ou marcador, página 28: v) Despromoção definitiva.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
  77. Número ou marcador, página 28: Três) Existem violações que não devem ter nenhuma ponderação e que exigem a aplicação directa e imediata das alíneas iv. e v. da alínea d) do n.° 1 deste artigo.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 28: (Reaquisição de membros)
  80. Número ou marcador, página 28: Um) Todos os Crentes que por varias razões tenham abandonado esta denominação estão sujeitos a um período probatório de (2) anos para readquirir a qualidade de membro efectivos e 5 anos antes de ser indicado para assumir qualquer cargo a nível da Direcção da Igreja.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) Durante o período probatório esta plenamente garantida ao visado a assistência aos cultos.
  82. Número ou marcador, página 28: Três) Para Lideres e dirigentes a audição é apenas pelo gabinete Consultivo devidamente constituído e tomada de decisão.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 28: (Ordenação e celebrações Litúrgicas)
  85. Texto do artigo, página 28: Constituem ordenações e celebrações litúrgicas desta Igreja os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 28: a) Consagração de crianças;
  87. Número ou marcador, página 28: b) Baptismo;
  88. Número ou marcador, página 28: c) Santa Ceia;
  89. Número ou marcador, página 28: d) Matrimónio;
  90. Número ou marcador, página 28: e) Funerais;
  91. Número ou marcador, página 28: f) Dedicação de templos;
  92. Número ou marcador, página 28: g) Dedicação de residências;
  93. Número ou marcador, página 28: h) Oração pelo enfermos.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 28: (Consagração de crianças)
  96. Número ou marcador, página 28: Um) Igreja não pratica o baptismo de menores.
  97. Número ou marcador, página 28: Dois) A criança depois do nascimento é levada para Igreja para a sua dedicação.
  98. Número ou marcador, página 28: Três) A dedicação e feita pelo pastor ou seu representante.
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 28: (Baptismo)
  101. Número ou marcador, página 28: Um) O baptismo é ordenação, pois é um acto instituído por nosso Senhor Jesus Cristo após a sua ressurreição.
  102. Número ou marcador, página 28: Dois) O baptismo é feito a pessoas responsáveis, maiores de 18 anos de idade, os que reúnem requisitos para efeito havendo a necessidade de os candidatos passarem de um ensinamento e preparação espiritual e física para o efeito, não nenhuma sustentabilidade das escrituras sobre o baptismo dos infantis.
  103. Número ou marcador, página 28: Três) A Igreja pratica o baptismo nas águas por imersão o que melhor simboliza morte e a ressurreição de Jesus Cristo.
  104. Número ou marcador, página 28: Quatro) Esta ordenação e feito e dirigido pelo Pastor e presbítero como auxiliar.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 28: (Santa Ceia)
  107. Número ou marcador, página 28: Um) A santa ceia do senhor e uma ordenação na Igreja pois foi instituído e ordenado por Nosso Senhor Jesus Cristo em memória dele próprio.
  108. Número ou marcador, página 29: Dois) A santa ceia é administrada a todos os membros baptizados desta Igreja e é administrada uma vês por mês e nos dias especiais da Igreja e do calendário cristão.
  109. Número ou marcador, página 29: Três) A santa ceia é administrada por um Pastor com auxílio de presbíteros, Conselheiros ou outros a seleccionar.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 29: (Matrimónio)
  112. Número ou marcador, página 29: Um) O matrimónio constitui uma ordenação, pois é um ato de grande honra instituído por Deus e simboliza a União entre a Igreja e Jesus Cristo.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) A Igreja somente celebra o casamento entre a mulher e homem.
  114. Número ou marcador, página 29: Três) Não é permitido o casamento das pessoas do mesmo sexo ou pessoa que tinha deixado a esposa ou esposo sem a justa causa.
  115. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não é permitido o casamento de menores de idade.
  116. Número ou marcador, página 29: Cinco) O casamento é celebrado mediante apresentação de boletim do registo civil.
  117. Número ou marcador, página 29: Seis) O matrimónio e celebrado pelo Pastor.
  118. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  120. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  121. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da Igreja:
  122. Número ou marcador, página 29: a) Conferência Nacional;
  123. Número ou marcador, página 29: b) Conselho Nacional;
  124. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Consultivo;
  125. Número ou marcador, página 29: d) Departamentos Nacionais; Direcção Regional, Direcção Provincial.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 29: (Mandatos)
  128. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocuparem mais de um cargo em simultâneo.
  129. Número ou marcador, página 29: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos na alínea anterior, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituto.
  130. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da conferência anual
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
  132. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  133. Número ou marcador, página 29: Um) A Conferência Nacional da Igreja é o órgão Máximo e deliberativo e é composta por dirigentes Nacionais, Regionais, Provinciais e pastores bem como de delegados provinciais e reúne se de dois em dois anos e extraordinariamente caso haja necessidade.
  134. Número ou marcador, página 29: Dois) Ela é convocada pela Direcção- geral sob a proposta do Secretário geral e é dirigida pelo Moderador Geral ladeado pelo Vice Moderador Geral, secretário geral e dois Vogais.
  135. Número ou marcador, página 29: Três) As decisões da conferência são validas apenas quando tomadas por 2/3 (dois terços) dos delegados.
  136. Número ou marcador, página 29: Quatro) Aprovar ou reprovar as candidaturas para cargos da Direcção máxima da Igreja e para ordenação do nível pastoral e evangelistico.
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
  138. Texto do artigo, página 29: (Competências da conferência nacional)
  139. Texto do artigo, página 29: Compete a conferência nacional:
  140. Número ou marcador, página 29: a) Aprovar ou reprovar as emendas aos estatutos;
  141. Número ou marcador, página 29: b) Legislar e passar ou reprovar as emendas aos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar ou reprovar as propostas relativas às actividades da Igreja num intervalo entre as duas conferências;
  143. Número ou marcador, página 29: d) Eleger o moderador geral, vice moderador, secretário-geral, vice secretario geral, administrador das finanças e seu vice, e membros da direcção-geral, sob proposta da direcção-geral;
  144. Número ou marcador, página 29: e) Ordenar os Pastores e Evangelistas já aprovados pelo comité da verificação e exame e sob proposta das direcções provinciais.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
  146. Texto do artigo, página 29: (Periodicidade da conferência nacional)
  147. Número ou marcador, página 29: Um) Conferência Nacional reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano.
  148. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Moderador Geral, da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da totalidade dos membros;
  149. Número ou marcador, página 29: Três) A convocação da Conferência Nacional é feita com uma antecedência de trinta dias através de um anúncio na Igreja, mensagens electrónicas e jornais com maior circulação no país.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGOVINTE E QUATRO
  151. Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
  152. Texto do artigo, página 29: As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente para:
  153. Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos;
  154. Número ou marcador, página 29: b) Exclusão de membros.
  155. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E CINCO
  156. Texto do artigo, página 29: (Conselho Nacional)
  157. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Nacional da Igreja é o órgão que supervisiona e fiscaliza o nível da implementação das decisões tomadas pela Conferência Nacional.
  158. Número ou marcador, página 29: Dois) E presidido pelo Moderador Geral, Vice Moderador Geral e Secretario Geral, reúne se de seis em seis meses num lugar a indicar.
  159. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Nacional é composto por todos superintendentes regionais, provinciais, secretários, tesoureiros, chefes dos departamentos provinciais e nacionais, Pastores e presbíteros.
  160. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho Nacional é convocado pelo moderador geral, com a antecedência de 60 dias para sessões ordinárias e 15 dias para sessões extraordinárias.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO E SEIS
  162. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho Nacional)
  163. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Nacional:
  164. Número ou marcador, página 29: a) Propor emendas dos estatutos, as políticas do funcionamento institucional, planos e programas da igreja em geral;
  165. Número ou marcador, página 29: b) Passar em revista a situação geral da igreja incluindo a situação financeira e evolução institucional;
  166. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar os relatórios do Secretáriogeral, administrador das finanças, auditoria das contas da Igreja, direcções provinciais, departamentos nacionais.
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SETE
  168. Texto do artigo, página 29: (Conselho Consultivo)
  169. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Consultivo da Igreja é um órgão de consulta do Moderador Geral da Igreja onde são dirimidos vários assuntos de natureza conflituosa.
  170. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Consultivo é composto por pessoas de reconhecido mérito e competência e nele faz parte o director do departamento de assuntos sociais.
  171. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E OITO
  172. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho Consultivo)
  173. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Consultivo:
  174. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre diferendos;
  175. Número ou marcador, página 29: b) Dar parecer a assuntos de vária ordem a pedido do senhor Moderador Geral;
  176. Número ou marcador, página 29: c) Gerir e resolver conflitos sociais, administrativos e mais dos oficiais superiores da igreja em última instância.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
  178. Texto do artigo, página 30: (Departamentos nacionais)
  179. Texto do artigo, página 30: São Departamentos Nacionais da Igreja os seguintes:
  180. Número ou marcador, página 30: a) Departamento Nacional das senhoras;
  181. Número ou marcador, página 30: b) Departamento Nacional da Juventude;
  182. Número ou marcador, página 30: c) Departamento Nacional dos homens;
  183. Número ou marcador, página 30: d) Departamento Nacional da Educação e Formação de Quadros;
  184. Número ou marcador, página 30: e) Departamento Nacional das Missões e Evangelização;
  185. Número ou marcador, página 30: f) Departamento Nacional de Assuntos Sociais;
  186. Número ou marcador, página 30: g) Departamento Nacional de Canto Coral e Actividades Recreativas.
  187. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Dos Órgãos Regionais
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
  189. Texto do artigo, página 30: (Direcção Regional)
  190. Número ou marcador, página 30: Um) A direcção regional é o órgão que dirige os destinos da Igreja numa determinada região e é eleita na Conferência Regional. Dois) Compete a direcção Regional:
  191. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar o plano da Igreja a nível regional;
  192. Número ou marcador, página 30: b) Garantir a implementação das orientações traçadas a nível central;
  193. Número ou marcador, página 30: c) Garantir a implementação dos estatutos da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 30: d) Fiscalizar e avaliar o nível da implementação dos programas e planos da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
  197. Texto do artigo, página 30: (Direcção-Geral)
  198. Número ou marcador, página 30: Um) A Direcção- Geral é o órgão executivo, substitui a conferência entre as duas conferências e é dirigida pelo Moderador Geral da Igreja e reúne se de 30 em 30 dias.
  199. Número ou marcador, página 30: Dois) A Direcção-Geral reúne extraordinariamente caso haja necessidade para efeito.
  200. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Direcção-Geral são convocadas pelo Moderador geral da Igreja
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E DOIS
  202. Texto do artigo, página 30: (Competências da Direcção -Geral)
  203. Texto do artigo, página 30: Constituem Competências da DirecçãoGeral:
  204. Número ou marcador, página 30: a) Implementar todas decisões tomadas pela conferência;
  205. Número ou marcador, página 30: b) Garantir a implementação do plano quinquenal, zelar pelo funcionamento administrativo e cumprimento da doutrina, programas e estatutos da Igreja;
  206. Número ou marcador, página 30: c) Convocar a Conferencia Nacional ordinária e extraordinária;
  207. Número ou marcador, página 30: d) Indicar membros de comité de verificação e exame;
  208. Número ou marcador, página 30: e) Sob aprovação da Direcção- Geral e Regional abrir parcerias, cooperação de amizades com outras denominações e organizações civis e religiosas a nível nacional e internacional como o interlocutor principal da Igreja com consentimentos do Superintendente Regional e Direcção-Geral.
  209. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 30: (Membros da Direcção- Geral)
  211. Texto do artigo, página 30: São membros da Direcção- Geral os seguintes:
  212. Número ou marcador, página 30: a) Moderador Geral;
  213. Número ou marcador, página 30: b) Vice Moderador Geral;
  214. Número ou marcador, página 30: c) Secretario Geral;
  215. Número ou marcador, página 30: d) Secretario Geral Adjunto;
  216. Número ou marcador, página 30: e) Administrador das Finanças;
  217. Número ou marcador, página 30: f) Tesoureiro;
  218. Número ou marcador, página 30: g) Dois Conselheiros.
  219. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  220. Texto do artigo, página 30: (Moderador Geral)
  221. Número ou marcador, página 30: Um) O Moderador Geral da Igreja é o dirigente e representante Máximo da Igreja a nível nacional e internacional.
  222. Número ou marcador, página 30: Dois) É eleito entre os pastores que reúnem boas qualificações académicas, psíquicas e espirituais.
  223. Número ou marcador, página 30: Três) O moderador geral é eleito pela Conferencia nacional devendo adquirir maior número de votos para o e feito e tem mandato de 5 anos, podendo ser reeleito para o segundo mandato, caso concorra, não podendo para o terceiro, caso haja irregularidades de origem espiritual, moral ou incompetências e cessa as funções antes de concluir o seu mandato e é substituído pelo vice moderador ate a realização da outra conferência Nacional.
  224. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E CINCO
  225. Texto do artigo, página 30: (Competências do Moderador)
  226. Texto do artigo, página 30: Compete ao Moderador Geral:
  227. Número ou marcador, página 30: a) Presidir às conferências nacionais, sessões de trabalho da direcção geral;
  228. Número ou marcador, página 30: b) Representar à instituição ao mais alto nível, interno e externo;
  229. Número ou marcador, página 30: c) Dirigir todas as cerimónias importantes da Igreja;
  230. Número ou marcador, página 30: d) Visitar as províncias;
  231. Número ou marcador, página 30: e) Visitar outras Igrejas congéneres nos outros países ou continentes;
  232. Número ou marcador, página 30: f) Representar a igreja nos fóruns e conferencias a nível nacional e internacional;
  233. Número ou marcador, página 30: g) Zelar pelo ensinamento da doutrina e das escrituras sagradas;
  234. Número ou marcador, página 30: h) Orar e interceder pela igreja no seu todo;
  235. Número ou marcador, página 30: i) Empossar os Superintendentes nas Conferencias Nacionais e Provinciais;
  236. Número ou marcador, página 30: j) Pregar e ensinar a palavra de Deus;
  237. Número ou marcador, página 30: k) Dirigir a comunidade através da imprensa, boletins informativos e outros meios de comunicação;
  238. Número ou marcador, página 30: l) Conferir títulos honoríficos;
  239. Número ou marcador, página 30: m) Conferir posse aos membros de comité de verificação e exame e respectivos mandatos;
  240. Número ou marcador, página 30: n) Conferir posse ou exonerar membros da Direcção- Geral e de mais órgãos nacionais e provinciais por meio de despachos exarados, conjuntos ou separados;
  241. Número ou marcador, página 30: o) Ordenar pastores, presbíteros.
  242. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E SEIS
  243. Texto do artigo, página 30: (Vice Moderador Geral)
  244. Texto do artigo, página 30: O Vice- Moderador Geral é o braço de apoio e assistência ao Moderador Geral, substitui o Moderador Geral no caso de ausência, doença ou morte até a eleição do outro e é eleito entre os pastores que reúnem boas qualidades académicas, espirituais psíquicas e mentais.
  245. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E SETE
  246. Texto do artigo, página 30: (Secretário Geral)
  247. Número ou marcador, página 30: Um) O Secretário geral da Igreja é o braçodireito do Moderador da igreja é eleito pela Conferência Nacional.
  248. Número ou marcador, página 30: Dois) É o dirigente e chefe executivo da Igreja a nível nacional.
  249. Número ou marcador, página 30: Três) É o coordenador dos trabalhos de criação de banco de dados dos membros superiores da igreja.
  250. Número ou marcador, página 30: Quatro) É o coordenador de todas as acções e actividades da igreja.
  251. Número ou marcador, página 30: Cinco) Coordena os trabalhos dos departamentos nacionais.
  252. Número ou marcador, página 30: Seis) Emissor de cartões dos quadros superiores da igreja, Pastores e Presbíteros e membros da Direcção-Geral e Provincial.
  253. Número ou marcador, página 30: Sete) É eleito pela conferência nacional por um mandato de 5 anos podendo concorrer para o segundo mandato.
  254. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E OITO
  255. Texto do artigo, página 30: (Competências do Secretário Geral)
  256. Texto do artigo, página 30: Compete ao Secretario Geral:
  257. Número ou marcador, página 30: a) Coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da igreja;
  258. Número ou marcador, página 30: b) Organizar e dirigir programas de cultos e demais cerimónias importantes da Igreja;
  259. Número ou marcador, página 30: c) Coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional;
  260. Número ou marcador, página 30: d) Representar a Igreja a nível superior perante o governo e instituições religiosas;
  261. Número ou marcador, página 30: e) Estabelecer parcerias, cooperação de amizades com outras denominações,
  262. Texto do artigo, página 31: organizações civis e religiosas a nível nacional e internacional como interlocutor principal da Igreja;
  263. Número ou marcador, página 31: f) Representar a Igreja no escalão Superior;
  264. Número ou marcador, página 31: g) Compilar e redigir Relatórios;
  265. Número ou marcador, página 31: h) Reunir com chefes dos Departamentos, pastores, secretários províncias, nos termos dos presentes estatutos;
  266. Número ou marcador, página 31: i) Promover e organizar seminários de capacitação de quadros e pastores da Igreja;
  267. Número ou marcador, página 31: j) Produzir propostas e propor ao Moderador Geral e convocar reuniões de chefes de depar/ tamentos, pastores sob aprovação de Moderador Geral;
  268. Número ou marcador, página 31: k) Pregar, ensinar a doutrina cristã e os princípios fundamentais desta Igreja bem como as sagradas escrituras.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E NOVE
  270. Texto do artigo, página 31: (Secretário Geral Adjunto)
  271. Texto do artigo, página 31: O Secretario Geral Adjunto é o braço de apoio do Secretario Geral e substitui o Secretario Geral no caso da ausência, doença ou morte até a eleição de outro.
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA
  273. Texto do artigo, página 31: (Administrador Geral das Finanças)
  274. Número ou marcador, página 31: Um) O administrador Geral das Finanças e o responsável máximo na angariação de fundos, elaboração de orçamento de Igreja, controlo da entrada e saída dos fundos, elaboração de relatórios financeiros e auditoria das contas da Igreja.
  275. Número ou marcador, página 31: Dois) É eleito pela Conferência Nacional. Três) Eleito entre os Pastores ou Obreiros
  276. Texto do artigo, página 31: que reúnem requisitos para o cargo. Quatro) Tem mandato de 5 anos.
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E UM
  278. Texto do artigo, página 31: (Competências do Administrador Geral das Finanças)
  279. Texto do artigo, página 31: Compete ao Administrador Geral das Finanças:
  280. Número ou marcador, página 31: a) Criar mecanismos próprios para angariação de fundos;
  281. Número ou marcador, página 31: b) Organizar e controlar a tesouraria;
  282. Número ou marcador, página 31: c) Elaboração de plano orçamental e sua execução;
  283. Número ou marcador, página 31: d) Controlo de saída e entrada dos fundos da Igreja;
  284. Número ou marcador, página 31: e) Propor auditoria independente ou interna das contas da Igreja;
  285. Número ou marcador, página 31: f) Propor ao Moderador Geral e Secretario Geral a proposta orçamental;
  286. Número ou marcador, página 31: g) Apresentar relatórios financeiros nas cessões da direcção da Igreja, e nas conferências Nacionais;
  287. Número ou marcador, página 31: h) Promover seminários de capacitação de administradores financeiros e tesoureiros das Províncias, distritos e paróquias.
  288. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  289. Texto do artigo, página 31: (Competências do Superintendente Regional)
  290. Texto do artigo, página 31: Ao Superintendente Regional, eleito pela Conferência Regional entre os Pastores por um mandato de 5 anos, compete:
  291. Número ou marcador, página 31: a) Presidir todas as Sessões da Direcção Regional, Conferência Regional;
  292. Número ou marcador, página 31: b) Visitar as províncias sob sua jurisdição;
  293. Número ou marcador, página 31: c) Dirigir cultos regionais e demais cerimónias;
  294. Número ou marcador, página 31: d) Prestar contas ao Moderador Geral.
  295. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  296. Texto do artigo, página 31: (Secretario Regional)
  297. Número ou marcador, página 31: Um) O Secretário Regional é o chefe executivo da Igreja a nível regional, e eleito pela Conferência Regional, por um mandato de 4 anos podendo concorrer para o segundo.
  298. Número ou marcador, página 31: Dois) Os candidatos são seleccionados entre os pastores, presbítero ou conselheiros que reúnem requisitos, boa reputação e goza de bom estado de saúde.
  299. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  300. Texto do artigo, página 31: (Competências do Secretário Regional)
  301. Texto do artigo, página 31: Constituem competências do Secretario Regional:
  302. Número ou marcador, página 31: a) Coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da Igreja a nível regional;
  303. Número ou marcador, página 31: b) Organizar e dirigir programas de cultos e de mais cerimónias importantes da igreja a nível regional;
  304. Número ou marcador, página 31: c) Mobilizar e incentivar os crentes e membros da sua Direcção para as quotas na sede nacional;
  305. Número ou marcador, página 31: d) Coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional a nível da região;
  306. Número ou marcador, página 31: e) Presta contas ao Secretario Geral;
  307. Número ou marcador, página 31: f) Representar a Igreja a nível regional perante o Governo e instituições religiosas;
  308. Número ou marcador, página 31: g) Criar banco de dados dos quadros e membros da Igreja a nível da região;
  309. Número ou marcador, página 31: i) Representar a Igreja no escalão regional;
  310. Número ou marcador, página 31: j) Compilar e redigir relatórios e apresentá-los nas conferências regional e nacional;
  311. Número ou marcador, página 31: k) Ter acesso a todo o expediente.
  312. Número ou marcador, página 31: l) Registar a entrada e saída das finanças.
  313. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  314. Texto do artigo, página 31: (Tesoureiro Regional)
  315. Texto do artigo, página 31: O Tesoureiro Regional da Igreja, dizimista fiel e pagante das quotas na Sede Nacional, é eleito entre os evangelistas, conselheiros que reúnem boas qualidades académicas, físicas e mentais.
  316. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  317. Texto do artigo, página 31: (Tarefas e Competências do Tesoureiro Regional)
  318. Texto do artigo, página 31: Compete ao Tesoureiro Regional:
  319. Número ou marcador, página 31: a) Criar mecanismos próprios para angariação de fundos;
  320. Número ou marcador, página 31: b) Organizar e controlar a tesouraria;
  321. Número ou marcador, página 31: c) Juntamente com o Secretario Regional mobiliza os Crentes e Membros da Direcção para pagar as quotas e dízimos a Sede Nacional;
  322. Número ou marcador, página 31: d) Elaboração do plano orçamental e sua execução.
  323. Número ou marcador, página 31: e) Controlar as saídas e entradas dos fundos da Igreja a Nível Regional;
  324. Número ou marcador, página 31: f) Propor auditor independente ou interna das contas da Igreja a nível da região;
  325. Número ou marcador, página 31: g) Apresentar ao Superintendente e Secretário Regional a proposta orçamental;
  326. Número ou marcador, página 31: h) Apresentar relatórios financeiros nas secções da Direcção Regional da Igreja, e nas conferências;
  327. Número ou marcador, página 31: i) Responsabilizar-se pela angariação de fundos, execução orçamental e registo de entrada e saída dos fundos.
  328. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E SETE
  329. Texto do artigo, página 31: (Competência do pastor)
  330. Texto do artigo, página 31: Compete ao pastor local o seguinte:
  331. Número ou marcador, página 31: a) Dirigir e presidir todas as sessões da Igreja local;
  332. Número ou marcador, página 31: b) Dirigir cultos locais;
  333. Número ou marcador, página 31: c) Orar pela congregação;
  334. Número ou marcador, página 31: d) Fazer pregações e ensinar os crentes sobre a doutrina da Igreja;
  335. Número ou marcador, página 31: e) Dirigir funerais;
  336. Número ou marcador, página 31: f) Dedicar crianças;
  337. Número ou marcador, página 31: g) Batizar;
  338. Número ou marcador, página 31: h) Administrar a santa ceia;
  339. Número ou marcador, página 31: i) Presidir a dedicação de edifícios;
  340. Número ou marcador, página 31: j) Oficializar casamentos;
  341. Número ou marcador, página 31: k) Empossar membros da Direcção;
  342. Número ou marcador, página 31: l) Pagar quotas e contribuir com o dízimo para a Igreja;
  343. Número ou marcador, página 31: m) Empossar representantes das zonas e núcleos bem como células.
  344. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E OITO
  345. Texto do artigo, página 31: (Conselheiro)
  346. Texto do artigo, página 31: O conselheiro é seleccionado entre os crentes que reúnem boas qualificações académicas psíquicas e mentais e tem o papel de:
  347. Número ou marcador, página 31: a) Ajudar e auxiliar o pastor da paróquia visitando os crentes;
  348. Número ou marcador, página 31: b) Orar pelos doentes;
  349. Número ou marcador, página 31: c) Consolar os crentes em situações difíceis;
  350. Número ou marcador, página 31: d) Apoiar os crentes em diversas formas.
  351. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  352. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  353. Texto do artigo, página 32: (Fundos e despesas)
  354. Texto do artigo, página 32: Constituem fundos da Igreja:
  355. Número ou marcador, página 32: a) Ajoia, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros; As comparticipações, Subsídios ou doações de instituições e outras receitam legalmente previstas e permitidas;
  356. Número ou marcador, página 32: b) Constituem despesas da Igreja os encargos com a sua administração; O seu funcionamento; e outras despesas autorizadas pela Direcção da Associação ou a própria Conferência Nacional.
  357. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINQUENTA
  358. Texto do artigo, página 32: (Património)
  359. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem património da Igreja todos os bens móveis ou imóveis registados ou adquiridos em nome da Igreja.
  360. Número ou marcador, página 32: Dois) Todos os bens sob registos das paróquias são pertencentes a igreja devendo ser usado dia após dia pela paróquia ou zona local.
  361. Número ou marcador, página 32: Três) Todo o património e bens móveis ou imóveis são controlados pela Direcção- Geral por meio de administrador geral da Igreja.
  362. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer pastor ou líder está livre de se desvincular da Igreja ou paróquia devendo deixar todo património móvel ou imóvel da Igreja sob a responsabilidade de comunidade local.
  363. Número ou marcador, página 32: Cinco) A nenhuma pessoa é permitida a alterar ou mudar os registos de património da Igreja sem ajusta causa.
  364. Número ou marcador, página 32: ARTIGO E UM
  365. Texto do artigo, página 32: (Emblema e símbolo da Igreja)
  366. Texto do artigo, página 32: A Igreja tem como emblema o seguinte:
  367. Número ou marcador, página 32: a) A cruz simboliza a igreja;
  368. Número ou marcador, página 32: b) O arco simboliza a chama do Espírito Santo;
  369. Número ou marcador, página 32: c) O globo simbolizando a representatividade da Igreja a nível Mundial
  370. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  371. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  372. Texto do artigo, página 32: (Emendas)
  373. Número ou marcador, página 32: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de cinco anos de implementação dos seus artigos.
  374. Número ou marcador, página 32: Dois) A proposta deve ser submetida a uma subcomissão eleita para este efeito a qual vai analisar e se pronunciar sobre a mesma mas as emendas devem ser apresentadas e aprovadas pela Conferência Anual.
  375. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
  376. Texto do artigo, página 32: (Extinção)
  377. Número ou marcador, página 32: Um) A Igreja extingui – se em Conferência Anual especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  378. Número ou marcador, página 32: Dois) A Conferência Anual decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  379. Número ou marcador, página 32: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão liquidatária.
  380. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
  381. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
  384. Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
  385. Texto do artigo, página 32: Estes estatutos entram em vigor após o despacho de Reconhecimento jurídico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 32: MAputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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