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Texto do artigo · p. 55 SFA - Super Food Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736543, uma sociedade denominada SFA - Super Food Africa, Limitada. Artur Saraiva Valente Brandão Martins, natural
Texto do artigo · p. 55 de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L819083, emitido em Portugal aos 5 de Agosto de 2011, em Portugal; e
Texto do artigo · p. 55 Flávio António Penicela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, emitido em 28 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de SFA - Super Food Africa, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Martires da mueda n.º 707, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir
Texto do artigo · p. 55 qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro bem como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 55 Parágrafo único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto, área alimentar, transformação, embalamento, comércio com importação e exportação de produtos alimentares a retalho e a grosso, consultoria, agenciamento, intermediação comercial, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, dividido em quotas pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 55 a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Artur Saraiva Valente Brandão Martins;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social inicial, poderá ser aumentado por deliberação social, uma ou mais vezes, e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Deliberações sociais
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios
Texto do artigo · p. 55 Artur Saraiva Valente Brandão Martins e Flávio António Penicela, desde já nomeados gerentes, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as formalidades nos casos em que todos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social.
Número ou marcador · p. 55 Três) Para os casos previstos no número anterior tem-se por deliberação social tal decisão desde que a concordância dos sócios seja oferecida por escrito a uma reunião previamente convocada em conformidade com a lei, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Exceptuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas que deverão ser objecto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Suprimentos
Texto do artigo · p. 55 Haverá prestações suplementares por parte dos sócios sempre que tal seja deliberado em assembleia geral, ainda assim a sociedade poderá receber dos mesmos, as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre sócios e no caso de concurso dos mesmos para a quota disponível, esta será dividida na proporção das quotas em concurso.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 55 Três)No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios;
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Número ou marcador · p. 55 Um) Fica desde já nomeados administradores da sociedade os representantes dos sócios e fundadores Artur Saraiva Valente Brandão Martins e Flávio António Penicela, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do administrador ou do seu representante legal.
Número ou marcador · p. 55 Três) Na ausência e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Compete à administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 56 i) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste; ii) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral; iii) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A sociedade obriga-se em todo e qualquer acto com a assinatura do administrador ou do seu representante legal.
Número ou marcador · p. 56 Seis) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada a estranho, total ou parcialmente desde que respeite o estabelecido para a mesma nos termos da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 56 Sete) Os actos de mero expediente da/ ou para a sociedade serão assinados pelo administrador/gerente ou por qualquer pessoa expressamente mandatada por este ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para o respectivo balanço anual da actividade e/ou alteração dos estatutos podendo também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O ano económico da actividade coincide com o ano civil, pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 56 Os ganhos que se apurarem em cada exercício já líquidos de todas as despesas e encargos socais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Duração, dissolução, transformação e fusão
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Omissões
Texto do artigo · p. 56 Em toda e qualquer omissão regularão as disposições do Código Comercial vigente e
Texto do artigo · p. 56 no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: SFA - Super Food Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736543, uma sociedade denominada SFA - Super Food Africa, Limitada. Artur Saraiva Valente Brandão Martins, natural
  3. Texto do artigo, página 55: de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L819083, emitido em Portugal aos 5 de Agosto de 2011, em Portugal; e
  4. Texto do artigo, página 55: Flávio António Penicela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, emitido em 28 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 55: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 55: Denominação
  8. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de SFA - Super Food Africa, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 55: Sede
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Martires da mueda n.º 707, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir
  12. Texto do artigo, página 55: qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro bem como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 55: Parágrafo único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 55: Duração
  16. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 55: Objecto
  19. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto, área alimentar, transformação, embalamento, comércio com importação e exportação de produtos alimentares a retalho e a grosso, consultoria, agenciamento, intermediação comercial, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  20. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 55: Capital social
  23. Texto do artigo, página 55: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, dividido em quotas pelos seguintes sócios:
  24. Texto do artigo, página 55: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Artur Saraiva Valente Brandão Martins;
  25. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 55: Aumento de capital
  28. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social inicial, poderá ser aumentado por deliberação social, uma ou mais vezes, e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 55: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 55: Deliberações sociais
  32. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios
  33. Texto do artigo, página 55: Artur Saraiva Valente Brandão Martins e Flávio António Penicela, desde já nomeados gerentes, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 55: Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as formalidades nos casos em que todos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social.
  35. Número ou marcador, página 55: Três) Para os casos previstos no número anterior tem-se por deliberação social tal decisão desde que a concordância dos sócios seja oferecida por escrito a uma reunião previamente convocada em conformidade com a lei, independentemente do seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 55: Quatro) Exceptuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas que deverão ser objecto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
  37. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 55: Suprimentos
  39. Texto do artigo, página 55: Haverá prestações suplementares por parte dos sócios sempre que tal seja deliberado em assembleia geral, ainda assim a sociedade poderá receber dos mesmos, as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
  40. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 55: Cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 55: Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre sócios e no caso de concurso dos mesmos para a quota disponível, esta será dividida na proporção das quotas em concurso.
  43. Número ou marcador, página 55: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  44. Texto do artigo, página 55: Três)No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 55: Administração
  47. Número ou marcador, página 55: Um) Fica desde já nomeados administradores da sociedade os representantes dos sócios e fundadores Artur Saraiva Valente Brandão Martins e Flávio António Penicela, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 55: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do administrador ou do seu representante legal.
  49. Número ou marcador, página 55: Três) Na ausência e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 56: Quatro) Compete à administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  51. Número ou marcador, página 56: i) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste; ii) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral; iii) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 56: Cinco) A sociedade obriga-se em todo e qualquer acto com a assinatura do administrador ou do seu representante legal.
  53. Número ou marcador, página 56: Seis) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada a estranho, total ou parcialmente desde que respeite o estabelecido para a mesma nos termos da presente cláusula.
  54. Número ou marcador, página 56: Sete) Os actos de mero expediente da/ ou para a sociedade serão assinados pelo administrador/gerente ou por qualquer pessoa expressamente mandatada por este ou pela sociedade.
  55. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para o respectivo balanço anual da actividade e/ou alteração dos estatutos podendo também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 56: Dois) O ano económico da actividade coincide com o ano civil, pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
  59. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 56: Distribuição dos resultados
  61. Texto do artigo, página 56: Os ganhos que se apurarem em cada exercício já líquidos de todas as despesas e encargos socais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 56: Duração, dissolução, transformação e fusão
  64. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
  65. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 56: Omissões
  67. Texto do artigo, página 56: Em toda e qualquer omissão regularão as disposições do Código Comercial vigente e
  68. Texto do artigo, página 56: no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 56: Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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