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- Texto do artigo, página 12: Escopil Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária
- Texto do artigo, página 13: em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe mudança de denominação alteração integral do pacto social em que os sócios deliberaram a mudança de denominação e alteração integral do pacto social da sociedade Escopil Internacional, Limitada, passando para Escopil Holding, Limitada e a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e lei aplicável)
- Texto do artigo, página 13: A Escopil Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número quatrocentos e seis, podendo por deliberação da assembleia geral mediante proposta do conselho de administração transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização de participações financeiras e investimentos que concorram para o financiamento e desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Produção e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 13: c) Tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 13: d) Construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: f) Consultoria, formação e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: g) Comissões, representações e consignações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá realizar actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria para o qual tenha as necessárias. autorizações, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da Escopil, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinco quotas iguais de trezentos mil meticais cada, integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie, pertencentes aos sócios Ana Paulo Samo Gudo Chichava; Joel Paulo Samo Gudo; José António da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios mediante autorização nos termos da legislação em vigor, e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para alteração do capital social, nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Desde que represente vantagens para objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, assim como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro, e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Mortis causa)
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando sobre ele recai penhora, arresto, arrolamento ou qualquer apreensão judicial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização serão efectuados pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondência comparticipação nos fundos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, e competências, deliberações, funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
- Número ou marcador, página 13: SECCAO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, e um secretário, eleitos em assembleia geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O presidente da mesa da assembleia geral designará dentre os membros deste órgão quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Realização, convocação e representação da reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão duas vezes por ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas por qualquer dos sócios, ou pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias ordinárias gerais realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano, e durante o mês de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência de quinze dias, devendo constar na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio pode-se fazer representar nas Assembleias Gerais por outro sócio com direito a voto, mediante simples carta, telegrama, fax, e email dirigidos ao presidente da mesa da assembleia, e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral representa a universalidade de sócios e, as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, sócios detentores de pelo menos três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração e fiscal único participarão dos trabalhos da assembleia geral, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Votos)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião, excepto quando a lei ou os estatutos exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, ou requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 14: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 14: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: e) O aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 14: f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: g) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimento, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e compete-lhe decidir as grandes questões sociais, e em particular:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação e votação da aprovação do balanço e relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: b) O relatório e parecer do fiscal único;
- Número ou marcador, página 14: c) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 14: d) Nomeação e destituição do presidente do conselho de administração,
- Número ou marcador, página 14: e) Nomeação e exoneração dos Administradores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Fixação da remuneração para administradores e gestores;
- Número ou marcador, página 14: g) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 14: h) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 14: i) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: j) Designação e destituição do fiscal único;
- Número ou marcador, página 14: k) Aprovação das contas dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 14: l) Deliberação sobre a constituição de sociedade;
- Número ou marcador, página 14: m) Indicação dos representantes da sociedade nos órgãos sociais das empresas participadas;
- Número ou marcador, página 14: n) Aprovação do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 14: o) Fiscalização dos relatórios financeiros anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: p) Aprovação final e revisão do orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: k) Venda ou alienação de todo ou parte substancial do activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: r) Incorrer ou criar dívidas, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia que exceda USD100.000;
- Número ou marcador, página 14: s) Assinaturas de contratos que excedam USD100.000;
- Número ou marcador, página 14: t) Aprovação e pagamento de despesas de viagem dos administradores e directores;
- Número ou marcador, página 14: u) Balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 14: v) Aprovação do manual de procedimentos do conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 14: x) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: SECCAO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, previsto nos estatutos e na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade será exercida através do conselho de administração eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, podendo o a Presidente designado ser reconduzida uma única vez.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração é composto por um número ímpar de três a cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e presidir as reuniões do conselho de administração, e promover as deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por mês ou com frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativa à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com consentimento da totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada, por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se, se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de administração os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem ao exercício exclusivo da assembleia geral e em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, imóveis, sempre no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social,
- Número ou marcador, página 15: e) Estabelecer a organização interna e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes, nos estritos poderes conferidos pela assembleia geral e os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: f) Preparar e aprovar as normas operacionais de segurança e do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovar e realizar acções de marketing corporativo e comunicação industrial;
- Número ou marcador, página 15: h) Elaborar o plano operacional de negócios;
- Número ou marcador, página 15: i) Admitir de pessoal para cargos de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: j) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento, dentro dos limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 15: k) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções;
- Número ou marcador, página 15: l) Incorrer ou criar qualquer dívida, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia pela sociedade que não exceda USD 100.000;
- Número ou marcador, página 15: m) Qualquer despesa da sociedade que exceda USD 50.000 que não tenha sido aprovada no orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: n) A assinatura pela sociedade de qualquer contrato que envolva obrigações que não excedam USD 100.000;
- Número ou marcador, página 15: o) Enviar relatórios mensais de balancetes e contas mensalmente aos sócios;
- Número ou marcador, página 15: p) Aprovar normas de procedimento de gestão de risco;
- Número ou marcador, página 15: q) Elaborar relatórios sobre o andamento da gestão e projectos em curso e todos assuntos que ocorram no diaa-dia sobre a sociedade e outros;
- Número ou marcador, página 15: r) Estabelecer um plafond de gastos com viagem e outras regalias decorrentes do cargo que exercem (despesas de representação, combustível, comunicação, alojamento... etc);
- Número ou marcador, página 15: s) Preparar o orçamento anual, previsão orçamental, programa e plano anual a submeter a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: t) Aprovar os relatórios periódicos das empresas participadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: u) Preparar propostas de acordos de cooperação com outras empresas a serem aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: v) Conceder patrocínios e outros apoios, previstos no orçamento anual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto do Código Comercial, bem como procuradores para prática de determinado acto ou certa espécie de actos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente de conselho de administração poderá fazer-se representar, em reunião do conselho de administração por outros administradores que estejam nessa reunião mediante mandato ou consentimento escrito, cabendo exercer a totalidade dos poderes do representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga -se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e um mandatário constituído, nos restritos limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de qualquer Procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e um administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente são assinados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único,
- Texto do artigo, página 15: nomeado pela sssembleia geral, sem prejuízo do mesmo ser deferida a uma empresa de auditoria íntegra e idónea.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (competências do fiscal único)
- Texto do artigo, página 15: Ao fiscal único compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Verificar todos os actos da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos derem suporte;
- Número ou marcador, página 15: c) Verificar a exactidão descontos anuais, critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 15: e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade dêem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, e deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do ano social e da aplicação de resultados apuramento e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanço)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil e os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros do exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) A constituição, reforço ou reintegração de reservas especiais na percentagem que for anualmente determinada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras finalidades que a assembleia geral delibere, incluindo a distribuição de lucros dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos admitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de dissolução serão liquidatários nomeados pela assembleia geral, com os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 16: Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem com dúvidas e omissões regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável, as deliberações sociais.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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