Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Escopil Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária
Texto do artigo · p. 13 em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe mudança de denominação alteração integral do pacto social em que os sócios deliberaram a mudança de denominação e alteração integral do pacto social da sociedade Escopil Internacional, Limitada, passando para Escopil Holding, Limitada e a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e lei aplicável)
Texto do artigo · p. 13 A Escopil Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número quatrocentos e seis, podendo por deliberação da assembleia geral mediante proposta do conselho de administração transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a realização de participações financeiras e investimentos que concorram para o financiamento e desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 13 c) Tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 d) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria, formação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 g) Comissões, representações e consignações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá realizar actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria para o qual tenha as necessárias. autorizações, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da Escopil, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinco quotas iguais de trezentos mil meticais cada, integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie, pertencentes aos sócios Ana Paulo Samo Gudo Chichava; Joel Paulo Samo Gudo; José António da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios mediante autorização nos termos da legislação em vigor, e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para alteração do capital social, nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Desde que represente vantagens para objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, assim como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro, e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Mortis causa)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando sobre ele recai penhora, arresto, arrolamento ou qualquer apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização serão efectuados pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondência comparticipação nos fundos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, e competências, deliberações, funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
Número ou marcador · p. 13 SECCAO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, e um secretário, eleitos em assembleia geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O presidente da mesa da assembleia geral designará dentre os membros deste órgão quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Realização, convocação e representação da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão duas vezes por ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas por qualquer dos sócios, ou pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias ordinárias gerais realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano, e durante o mês de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência de quinze dias, devendo constar na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio pode-se fazer representar nas Assembleias Gerais por outro sócio com direito a voto, mediante simples carta, telegrama, fax, e email dirigidos ao presidente da mesa da assembleia, e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral representa a universalidade de sócios e, as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, sócios detentores de pelo menos três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração e fiscal único participarão dos trabalhos da assembleia geral, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Votos)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião, excepto quando a lei ou os estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, ou requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 14 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) O aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 g) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimento, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e compete-lhe decidir as grandes questões sociais, e em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação e votação da aprovação do balanço e relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 b) O relatório e parecer do fiscal único;
Número ou marcador · p. 14 c) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação e destituição do presidente do conselho de administração,
Número ou marcador · p. 14 e) Nomeação e exoneração dos Administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Fixação da remuneração para administradores e gestores;
Número ou marcador · p. 14 g) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 14 h) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 14 i) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Designação e destituição do fiscal único;
Número ou marcador · p. 14 k) Aprovação das contas dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 14 l) Deliberação sobre a constituição de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 m) Indicação dos representantes da sociedade nos órgãos sociais das empresas participadas;
Número ou marcador · p. 14 n) Aprovação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 o) Fiscalização dos relatórios financeiros anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 p) Aprovação final e revisão do orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 k) Venda ou alienação de todo ou parte substancial do activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 r) Incorrer ou criar dívidas, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia que exceda USD100.000;
Número ou marcador · p. 14 s) Assinaturas de contratos que excedam USD100.000;
Número ou marcador · p. 14 t) Aprovação e pagamento de despesas de viagem dos administradores e directores;
Número ou marcador · p. 14 u) Balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 v) Aprovação do manual de procedimentos do conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 14 x) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 SECCAO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, previsto nos estatutos e na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade será exercida através do conselho de administração eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, podendo o a Presidente designado ser reconduzida uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração é composto por um número ímpar de três a cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e presidir as reuniões do conselho de administração, e promover as deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por mês ou com frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativa à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com consentimento da totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada, por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se, se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de administração os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem ao exercício exclusivo da assembleia geral e em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, imóveis, sempre no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social,
Número ou marcador · p. 15 e) Estabelecer a organização interna e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes, nos estritos poderes conferidos pela assembleia geral e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Preparar e aprovar as normas operacionais de segurança e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar e realizar acções de marketing corporativo e comunicação industrial;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar o plano operacional de negócios;
Número ou marcador · p. 15 i) Admitir de pessoal para cargos de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 j) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento, dentro dos limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 k) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções;
Número ou marcador · p. 15 l) Incorrer ou criar qualquer dívida, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia pela sociedade que não exceda USD 100.000;
Número ou marcador · p. 15 m) Qualquer despesa da sociedade que exceda USD 50.000 que não tenha sido aprovada no orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 n) A assinatura pela sociedade de qualquer contrato que envolva obrigações que não excedam USD 100.000;
Número ou marcador · p. 15 o) Enviar relatórios mensais de balancetes e contas mensalmente aos sócios;
Número ou marcador · p. 15 p) Aprovar normas de procedimento de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 15 q) Elaborar relatórios sobre o andamento da gestão e projectos em curso e todos assuntos que ocorram no diaa-dia sobre a sociedade e outros;
Número ou marcador · p. 15 r) Estabelecer um plafond de gastos com viagem e outras regalias decorrentes do cargo que exercem (despesas de representação, combustível, comunicação, alojamento... etc);
Número ou marcador · p. 15 s) Preparar o orçamento anual, previsão orçamental, programa e plano anual a submeter a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 t) Aprovar os relatórios periódicos das empresas participadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 u) Preparar propostas de acordos de cooperação com outras empresas a serem aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 v) Conceder patrocínios e outros apoios, previstos no orçamento anual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto do Código Comercial, bem como procuradores para prática de determinado acto ou certa espécie de actos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente de conselho de administração poderá fazer-se representar, em reunião do conselho de administração por outros administradores que estejam nessa reunião mediante mandato ou consentimento escrito, cabendo exercer a totalidade dos poderes do representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga -se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e um mandatário constituído, nos restritos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de qualquer Procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente são assinados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único,
Texto do artigo · p. 15 nomeado pela sssembleia geral, sem prejuízo do mesmo ser deferida a uma empresa de auditoria íntegra e idónea.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (competências do fiscal único)
Texto do artigo · p. 15 Ao fiscal único compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar todos os actos da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos derem suporte;
Número ou marcador · p. 15 c) Verificar a exactidão descontos anuais, critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 15 e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade dêem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, e deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do ano social e da aplicação de resultados apuramento e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com ano civil e os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros do exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) A constituição, reforço ou reintegração de reservas especiais na percentagem que for anualmente determinada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras finalidades que a assembleia geral delibere, incluindo a distribuição de lucros dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos admitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de dissolução serão liquidatários nomeados pela assembleia geral, com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 16 Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem com dúvidas e omissões regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável, as deliberações sociais.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Escopil Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária
  3. Texto do artigo, página 13: em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe mudança de denominação alteração integral do pacto social em que os sócios deliberaram a mudança de denominação e alteração integral do pacto social da sociedade Escopil Internacional, Limitada, passando para Escopil Holding, Limitada e a ter a nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e lei aplicável)
  7. Texto do artigo, página 13: A Escopil Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número quatrocentos e seis, podendo por deliberação da assembleia geral mediante proposta do conselho de administração transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento, no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização de participações financeiras e investimentos que concorram para o financiamento e desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Produção de estruturas metálicas;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Produção e manutenção industrial;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Tecnologias de informação e comunicação;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Construção civil e imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria, formação e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Comissões, representações e consignações.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá realizar actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria para o qual tenha as necessárias. autorizações, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social da Escopil, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinco quotas iguais de trezentos mil meticais cada, integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie, pertencentes aos sócios Ana Paulo Samo Gudo Chichava; Joel Paulo Samo Gudo; José António da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios mediante autorização nos termos da legislação em vigor, e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Para alteração do capital social, nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Desde que represente vantagens para objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, assim como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro, e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Mortis causa)
  42. Texto do artigo, página 13: Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com respectivo sócio;
  47. Número ou marcador, página 13: b) Quando sobre ele recai penhora, arresto, arrolamento ou qualquer apreensão judicial.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização serão efectuados pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondência comparticipação nos fundos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, e competências, deliberações, funcionamento
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
  55. Número ou marcador, página 13: SECCAO I Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, e um secretário, eleitos em assembleia geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
  60. Número ou marcador, página 13: Três) O presidente da mesa da assembleia geral designará dentre os membros deste órgão quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: (Realização, convocação e representação da reunião da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão duas vezes por ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas por qualquer dos sócios, ou pela administração da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias ordinárias gerais realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano, e durante o mês de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência de quinze dias, devendo constar na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  66. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio pode-se fazer representar nas Assembleias Gerais por outro sócio com direito a voto, mediante simples carta, telegrama, fax, e email dirigidos ao presidente da mesa da assembleia, e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para reunião.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  69. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral representa a universalidade de sócios e, as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, sócios detentores de pelo menos três quartos do capital social.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração e fiscal único participarão dos trabalhos da assembleia geral, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 14: (Votos)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião, excepto quando a lei ou os estatutos exigem maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, ou requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  78. Número ou marcador, página 14: a) A emissão de obrigações;
  79. Número ou marcador, página 14: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  80. Número ou marcador, página 14: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 14: d) A alteração dos estatutos;
  82. Número ou marcador, página 14: e) O aumento e redução do capital social;
  83. Número ou marcador, página 14: f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 14: g) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimento, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e compete-lhe decidir as grandes questões sociais, e em particular:
  88. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação e votação da aprovação do balanço e relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação de resultados;
  89. Número ou marcador, página 14: b) O relatório e parecer do fiscal único;
  90. Número ou marcador, página 14: c) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
  91. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação e destituição do presidente do conselho de administração,
  92. Número ou marcador, página 14: e) Nomeação e exoneração dos Administradores e ou mandatários da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 14: f) Fixação da remuneração para administradores e gestores;
  94. Número ou marcador, página 14: g) Admissão de novos sócios;
  95. Número ou marcador, página 14: h) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  96. Número ou marcador, página 14: i) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 14: j) Designação e destituição do fiscal único;
  98. Número ou marcador, página 14: k) Aprovação das contas dos liquidatários;
  99. Número ou marcador, página 14: l) Deliberação sobre a constituição de sociedade;
  100. Número ou marcador, página 14: m) Indicação dos representantes da sociedade nos órgãos sociais das empresas participadas;
  101. Número ou marcador, página 14: n) Aprovação do contrato de sociedade;
  102. Número ou marcador, página 14: o) Fiscalização dos relatórios financeiros anuais da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 14: p) Aprovação final e revisão do orçamento anual da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 14: k) Venda ou alienação de todo ou parte substancial do activo da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 14: r) Incorrer ou criar dívidas, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia que exceda USD100.000;
  106. Número ou marcador, página 14: s) Assinaturas de contratos que excedam USD100.000;
  107. Número ou marcador, página 14: t) Aprovação e pagamento de despesas de viagem dos administradores e directores;
  108. Número ou marcador, página 14: u) Balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  109. Número ou marcador, página 14: v) Aprovação do manual de procedimentos do conselho de Administração;
  110. Texto do artigo, página 14: x) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 14: SECCAO II Da administração e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  114. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, previsto nos estatutos e na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  115. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade será exercida através do conselho de administração eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, podendo o a Presidente designado ser reconduzida uma única vez.
  116. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração é composto por um número ímpar de três a cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e presidir as reuniões do conselho de administração, e promover as deliberações tomadas pelo mesmo.
  118. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 14: (Reuniões do conselho de administração)
  120. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por mês ou com frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  121. Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativa à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  122. Número ou marcador, página 14: Três) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com consentimento da totalidade dos administradores.
  123. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  126. Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  127. Número ou marcador, página 14: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada, por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
  128. Número ou marcador, página 14: Três) Se, se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de administração)
  131. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de administração os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem ao exercício exclusivo da assembleia geral e em especial:
  132. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  133. Número ou marcador, página 15: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  134. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, imóveis, sempre no interesse da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 15: d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social,
  136. Número ou marcador, página 15: e) Estabelecer a organização interna e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes, nos estritos poderes conferidos pela assembleia geral e os presentes estatutos;
  137. Número ou marcador, página 15: f) Preparar e aprovar as normas operacionais de segurança e do meio ambiente;
  138. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar e realizar acções de marketing corporativo e comunicação industrial;
  139. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar o plano operacional de negócios;
  140. Número ou marcador, página 15: i) Admitir de pessoal para cargos de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 15: j) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento, dentro dos limites estabelecidos;
  142. Número ou marcador, página 15: k) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções;
  143. Número ou marcador, página 15: l) Incorrer ou criar qualquer dívida, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia pela sociedade que não exceda USD 100.000;
  144. Número ou marcador, página 15: m) Qualquer despesa da sociedade que exceda USD 50.000 que não tenha sido aprovada no orçamento anual da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 15: n) A assinatura pela sociedade de qualquer contrato que envolva obrigações que não excedam USD 100.000;
  146. Número ou marcador, página 15: o) Enviar relatórios mensais de balancetes e contas mensalmente aos sócios;
  147. Número ou marcador, página 15: p) Aprovar normas de procedimento de gestão de risco;
  148. Número ou marcador, página 15: q) Elaborar relatórios sobre o andamento da gestão e projectos em curso e todos assuntos que ocorram no diaa-dia sobre a sociedade e outros;
  149. Número ou marcador, página 15: r) Estabelecer um plafond de gastos com viagem e outras regalias decorrentes do cargo que exercem (despesas de representação, combustível, comunicação, alojamento... etc);
  150. Número ou marcador, página 15: s) Preparar o orçamento anual, previsão orçamental, programa e plano anual a submeter a assembleia geral;
  151. Número ou marcador, página 15: t) Aprovar os relatórios periódicos das empresas participadas pela sociedade;
  152. Número ou marcador, página 15: u) Preparar propostas de acordos de cooperação com outras empresas a serem aprovados pela assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 15: v) Conceder patrocínios e outros apoios, previstos no orçamento anual.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto do Código Comercial, bem como procuradores para prática de determinado acto ou certa espécie de actos.
  157. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente de conselho de administração poderá fazer-se representar, em reunião do conselho de administração por outros administradores que estejam nessa reunião mediante mandato ou consentimento escrito, cabendo exercer a totalidade dos poderes do representado.
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga -se por uma das seguintes formas:
  161. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e um mandatário constituído, nos restritos limites do respectivo mandato;
  162. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de qualquer Procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e um administrador.
  163. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente são assinados pelo presidente do conselho de administração.
  164. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  165. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 15: (Fiscal único)
  167. Texto do artigo, página 15: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único,
  168. Texto do artigo, página 15: nomeado pela sssembleia geral, sem prejuízo do mesmo ser deferida a uma empresa de auditoria íntegra e idónea.
  169. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 15: (competências do fiscal único)
  171. Texto do artigo, página 15: Ao fiscal único compete:
  172. Número ou marcador, página 15: a) Verificar todos os actos da administração da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 15: b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos derem suporte;
  174. Número ou marcador, página 15: c) Verificar a exactidão descontos anuais, critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
  175. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
  176. Número ou marcador, página 15: e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade dêem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 15: f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, e deliberações sociais.
  178. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do ano social e da aplicação de resultados apuramento e aplicação de resultados
  179. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanço)
  181. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil e os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  184. Texto do artigo, página 15: Os lucros do exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  185. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  186. Número ou marcador, página 15: b) A constituição, reforço ou reintegração de reservas especiais na percentagem que for anualmente determinada pela assembleia geral;
  187. Número ou marcador, página 15: c) Outras finalidades que a assembleia geral delibere, incluindo a distribuição de lucros dividendos aos sócios.
  188. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e partilha
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos admitidos pela lei.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 16: (Liquidação e partilha)
  194. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de dissolução serão liquidatários nomeados pela assembleia geral, com os mais amplos poderes para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  196. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das dúvidas e omissões
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 16: (Duvidas e omissões)
  199. Texto do artigo, página 16: Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem com dúvidas e omissões regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável, as deliberações sociais.
  200. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil
  201. Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.