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- Texto do artigo, página 8: Belt Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100738392, uma sociedade denominada Belt Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Alfredo Gomes Bazar da Fonseca, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC92791, emitido aos 3 de Abril de 2004, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Enzo Gomes da Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,portador do Passaporte n.º 13AE62245, emitido aos 23 de Setembro de 2006, pela Direcção de Nacional de Migração de Maputo,representado pelo pai, Alfredo Gomes Bazar da Fonseca, residente na cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Thaynara Maisa Gomes da Fonseca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 12AB41249, emitido aos 2 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, representada pelo pai, Alfredo Gomes Bazar da Fonseca, casado, residente na cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Quarto: Lídia Eulália Domingos Bule, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Passaporte n.º 13AE62213, emitido 18 de Março de 1977, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Belt Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1905, R/C, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal, comércio internacional com importação e exportação, consultoria e representações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Fornecimento e venda de material de escritório, informática e consumíveis, material de decoração, artigos para lar, bijutarias, cortinado, brinquedos, utensílios de cozinha.
- Número ou marcador, página 8: Três) Prestação de serviços na área de limpeza, decoração de eventos, e mais.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objectivo principal, nas áreas do comércio, indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 10.200.00MT, o equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Alfredo Gomes Bazar da Fonseca;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 5.000.00MT, o equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Enzo Gomes da Fonseca;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 2.400.00MT, o equivalente a 12.5% do capital, pertencente a sócia Thaynara Maisa Gomes da Fonseca;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 2.400.00MT, o equivalente a 12.5% do capital, pertencente a sócia Lídia Eulália Domingos Bule.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfredo Gomes Bazar da Fonseca.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o
- Texto do artigo, página 9: património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixados, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Texto do artigo, página 9: Quarto) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros apurados em exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 9: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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