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Texto do artigo · p. 41 NUFI Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100734370, uma sociedade denominada NUFI Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro Outorgante. João Filipe de Figueiredo Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262702C, emitido a trinta e um de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida do Acerbispado, número cento e setenta e um, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo Outorgante. Margarida Duarte Oliveira Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade número 110102273185A, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida do Acerbispado, número cento e setenta e um, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Terceiro Outorgante. Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, número cento e quarenta e três, décimo primeiro andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Quarto Outorgante. Ana Luísa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273188I, emitido a seis de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerer, número novecentos e catorze, décimo segundo andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de NUFI Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão do conselho de administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Banca e leasing;
Número ou marcador · p. 41 b) Indústria (incluindo o sector mineiro);
Número ou marcador · p. 41 c) Comércio (incluindo importação e exportação);
Número ou marcador · p. 41 d) Energia;
Número ou marcador · p. 41 e) Transporte e comunicações;
Número ou marcador · p. 41 f) Alimentação e bebidas;
Número ou marcador · p. 41 g) Construção e imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 41 i) Seguros;
Número ou marcador · p. 41 j) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 41 k) Pesca;
Número ou marcador · p. 41 l) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT (um milhão
Texto do artigo · p. 41 de meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Figueiredo Júnior;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Margarida Duarte Oliveira Nunes Figueiredo;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tatiana Filipa Nunes Figueiredo;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Luísa Nunes Figueiredo;
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quarta parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 42 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 42 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 42 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 42 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 42 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 42 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 42 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 42 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 42 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 42 Três) Até nova deliberação da assembleia geral, são nomeados como administradores da sociedade os senhores: João Filipe Figueiredo Júnior, Margarida Maria Duarte Oliveira Nunes Figueiredo e Tatiana Filipa Nunes Figueiredo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administradordelegado, a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As competências do administradordelegado são fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete ainda ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 42 a) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 42 c) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 42 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte porcento são afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) O remanescente tem a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco porcento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: NUFI Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100734370, uma sociedade denominada NUFI Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro Outorgante. João Filipe de Figueiredo Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262702C, emitido a trinta e um de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida do Acerbispado, número cento e setenta e um, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo Outorgante. Margarida Duarte Oliveira Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade número 110102273185A, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida do Acerbispado, número cento e setenta e um, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 41: Terceiro Outorgante. Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, número cento e quarenta e três, décimo primeiro andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 41: Quarto Outorgante. Ana Luísa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273188I, emitido a seis de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerer, número novecentos e catorze, décimo segundo andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 41: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  9. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de NUFI Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, mesmo no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão do conselho de administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 41: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 41: a) Banca e leasing;
  22. Número ou marcador, página 41: b) Indústria (incluindo o sector mineiro);
  23. Número ou marcador, página 41: c) Comércio (incluindo importação e exportação);
  24. Número ou marcador, página 41: d) Energia;
  25. Número ou marcador, página 41: e) Transporte e comunicações;
  26. Número ou marcador, página 41: f) Alimentação e bebidas;
  27. Número ou marcador, página 41: g) Construção e imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 41: h) Agricultura;
  29. Número ou marcador, página 41: i) Seguros;
  30. Número ou marcador, página 41: j) Consultoria e serviços;
  31. Número ou marcador, página 41: k) Pesca;
  32. Número ou marcador, página 41: l) Hotelaria e turismo.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  34. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  35. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT (um milhão
  39. Texto do artigo, página 41: de meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Figueiredo Júnior;
  41. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Margarida Duarte Oliveira Nunes Figueiredo;
  42. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tatiana Filipa Nunes Figueiredo;
  43. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Luísa Nunes Figueiredo;
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  46. Número ou marcador, página 41: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 41: (Cessão e oneração de quotas)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  52. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  53. Número ou marcador, página 42: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 42: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  55. Número ou marcador, página 42: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  56. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 42: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 42: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quarta parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  62. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 42: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 42: (Deliberação da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 42: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  67. Número ou marcador, página 42: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  68. Número ou marcador, página 42: b) Amortização de quotas;
  69. Número ou marcador, página 42: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  70. Número ou marcador, página 42: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  71. Número ou marcador, página 42: e) A exclusão dos sócios;
  72. Número ou marcador, página 42: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 42: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  74. Número ou marcador, página 42: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  75. Número ou marcador, página 42: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 42: j) A alteração do contrato de sociedade;
  77. Número ou marcador, página 42: k) O aumento e a redução do capital;
  78. Número ou marcador, página 42: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 42: m) A designação dos auditores da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 42: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  81. Número ou marcador, página 42: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  83. Número ou marcador, página 42: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  84. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  86. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  88. Número ou marcador, página 42: Três) Até nova deliberação da assembleia geral, são nomeados como administradores da sociedade os senhores: João Filipe Figueiredo Júnior, Margarida Maria Duarte Oliveira Nunes Figueiredo e Tatiana Filipa Nunes Figueiredo.
  89. Número ou marcador, página 42: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administradordelegado, a ser designado pelo conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 42: Cinco) As competências do administradordelegado são fixadas pelo conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 42: (Competências da administração)
  93. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  94. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  95. Número ou marcador, página 42: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  96. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete ainda ao conselho de administração:
  97. Número ou marcador, página 42: a) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  98. Número ou marcador, página 42: b) A constituição de consórcio;
  99. Número ou marcador, página 42: c) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  100. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  102. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  103. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  104. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  106. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 42: (Balanço e aprovação de contas)
  109. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  110. Texto do artigo, página 42: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  113. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
  114. Número ou marcador, página 43: a) Vinte porcento são afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  115. Número ou marcador, página 43: b) O remanescente tem a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco porcento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  116. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  118. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  123. Texto do artigo, página 43: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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