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- Texto do artigo, página 41: NUFI Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100734370, uma sociedade denominada NUFI Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro Outorgante. João Filipe de Figueiredo Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262702C, emitido a trinta e um de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida do Acerbispado, número cento e setenta e um, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo Outorgante. Margarida Duarte Oliveira Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade número 110102273185A, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida do Acerbispado, número cento e setenta e um, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Terceiro Outorgante. Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, número cento e quarenta e três, décimo primeiro andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Quarto Outorgante. Ana Luísa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273188I, emitido a seis de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerer, número novecentos e catorze, décimo segundo andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de NUFI Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, mesmo no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão do conselho de administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 41: a) Banca e leasing;
- Número ou marcador, página 41: b) Indústria (incluindo o sector mineiro);
- Número ou marcador, página 41: c) Comércio (incluindo importação e exportação);
- Número ou marcador, página 41: d) Energia;
- Número ou marcador, página 41: e) Transporte e comunicações;
- Número ou marcador, página 41: f) Alimentação e bebidas;
- Número ou marcador, página 41: g) Construção e imobiliária;
- Número ou marcador, página 41: h) Agricultura;
- Número ou marcador, página 41: i) Seguros;
- Número ou marcador, página 41: j) Consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 41: k) Pesca;
- Número ou marcador, página 41: l) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT (um milhão
- Texto do artigo, página 41: de meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Figueiredo Júnior;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Margarida Duarte Oliveira Nunes Figueiredo;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tatiana Filipa Nunes Figueiredo;
- Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Luísa Nunes Figueiredo;
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quarta parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 42: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 42: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 42: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 42: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 42: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 42: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 42: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 42: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 42: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 42: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 42: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 42: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 42: Três) Até nova deliberação da assembleia geral, são nomeados como administradores da sociedade os senhores: João Filipe Figueiredo Júnior, Margarida Maria Duarte Oliveira Nunes Figueiredo e Tatiana Filipa Nunes Figueiredo.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administradordelegado, a ser designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As competências do administradordelegado são fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 42: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete ainda ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 42: a) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 42: b) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 42: c) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 42: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 43: a) Vinte porcento são afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 43: b) O remanescente tem a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco porcento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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