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Texto do artigo · p. 36 Igreja Salvação de Dez Mandamentos
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722925, uma sociedade denominada Igreja Salvação de Dez Mandamentos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 36 A Igreja Salvação de Dez Mandamentos, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja tem a sua sede no bairro da Cerâmica, cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Filiação)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Representação)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja é representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cultos e serviços)
Número ou marcador · p. 37 Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 37 a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do senhor;
Número ou marcador · p. 37 b) As cerimónias de casamento canônico e outras de carácter cristã.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja prossegue os seguintes objectivos: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso
Texto do artigo · p. 37 de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais do país;
Número ou marcador · p. 37 b) Orar e expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 37 c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 37 d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 37 e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 37 f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 37 g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
Número ou marcador · p. 37 h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Membros)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes do pais e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 37 As categorias de membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 37 a) Membros principiantes - os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 37 b) Membros à prova - os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 37 c) Membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 d) Membros fundadores – Os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 37 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 37 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 37 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 37 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 i) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
Número ou marcador · p. 37 j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 37 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 37 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 38 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 38 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Sanções)
Texto do artigo · p. 38 Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 38 a) Repreensão simples
Número ou marcador · p. 38 b) Repreensão registada
Número ou marcador · p. 38 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 38 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 38 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 38 O membro cessa sua qualidade por:
Número ou marcador · p. 38 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 c) Morte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 38 Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
Número ou marcador · p. 38 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito à renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 38 d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 38 g) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 h) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 38 i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
Número ou marcador · p. 38 j) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a dois terços da sua totalidade;
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros mais um. No caso de adiamento, durante a segunda convocarão a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 38 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 38 Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos renováveis por dois mandatos, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção Administrativa é composto por:
Número ou marcador · p. 38 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 39 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 39 d) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 39 Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 39 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 39 d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 39 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 g) Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 39 h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 39 i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Outros níveis de funcionamento da Igreja)
Texto do artigo · p. 39 Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja vier criar são escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 39 A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 d) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 39 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 39 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 39 b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 39 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 39 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete aos Pastores:
Número ou marcador · p. 39 a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 39 b) Programar as actividades Pastorais da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 39 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 39 d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 39 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 39 Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros obreiros da Igreja tais como pastores, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da Juventude, homens, mulheres, Escola Dominical e missionários cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito presidente deste conselho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 Quanto ao funcionamento do Conselho de Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Mandato)
Texto do artigo · p. 40 O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente, segundo as necessidades da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 40 Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Património)
Texto do artigo · p. 40 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja, fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Fundos)
Texto do artigo · p. 40 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 40 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) As comparticipações, subsídios ou doações de Instituições;
Número ou marcador · p. 40 c) O dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Despesas)
Texto do artigo · p. 40 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 40 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Extinção)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 40 Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Igreja Salvação de Dez Mandamentos
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722925, uma sociedade denominada Igreja Salvação de Dez Mandamentos.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 36: A Igreja Salvação de Dez Mandamentos, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 37: A Igreja tem a sua sede no bairro da Cerâmica, cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 37: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Representação)
  18. Texto do artigo, página 37: A Igreja é representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Actos de cultos)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 37: (Cultos e serviços)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do senhor;
  28. Número ou marcador, página 37: b) As cerimónias de casamento canônico e outras de carácter cristã.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  31. Texto do artigo, página 37: A Igreja prossegue os seguintes objectivos: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso
  32. Texto do artigo, página 37: de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais do país;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Orar e expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo;
  34. Número ou marcador, página 37: c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  35. Número ou marcador, página 37: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  36. Número ou marcador, página 37: e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  37. Número ou marcador, página 37: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
  38. Número ou marcador, página 37: g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
  39. Número ou marcador, página 37: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
  40. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: (Membros)
  43. Texto do artigo, página 37: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes do pais e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta Igreja.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: (Categoria de membro)
  51. Texto do artigo, página 37: As categorias de membros da Igreja são:
  52. Número ou marcador, página 37: a) Membros principiantes - os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  53. Número ou marcador, página 37: b) Membros à prova - os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  54. Número ou marcador, página 37: c) Membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 37: d) Membros fundadores – Os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da Igreja.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 37: Constituem direitos dos membros:
  59. Número ou marcador, página 37: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  60. Número ou marcador, página 37: b) Receber o cartão de membro;
  61. Número ou marcador, página 37: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  62. Número ou marcador, página 37: d) Solicitar a sua desvinculação;
  63. Número ou marcador, página 37: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  64. Número ou marcador, página 37: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  65. Número ou marcador, página 37: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 37: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 37: i) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
  68. Número ou marcador, página 37: j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 37: Constituem deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 37: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 37: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  74. Número ou marcador, página 37: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 37: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  76. Número ou marcador, página 37: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  77. Número ou marcador, página 37: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  78. Número ou marcador, página 38: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  79. Número ou marcador, página 38: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 38: (Sanções)
  82. Texto do artigo, página 38: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  83. Número ou marcador, página 38: a) Repreensão simples
  84. Número ou marcador, página 38: b) Repreensão registada
  85. Número ou marcador, página 38: c) Repreensão pública;
  86. Número ou marcador, página 38: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis (6) meses;
  87. Número ou marcador, página 38: e) Expulsão.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 38: (Cessação de qualidade de membro)
  90. Texto do artigo, página 38: O membro cessa sua qualidade por:
  91. Número ou marcador, página 38: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  92. Número ou marcador, página 38: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  93. Número ou marcador, página 38: c) Morte.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 38: (Causas de exclusão de membros)
  96. Texto do artigo, página 38: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
  97. Número ou marcador, página 38: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  98. Número ou marcador, página 38: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 38: c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  100. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da Igreja:
  104. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 38: b) Direcção Administrativa;
  106. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 38: (Mandatos)
  109. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito à renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  111. Número ou marcador, página 38: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  112. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição da assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  117. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 38: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 38: (Competência da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 38: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  124. Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  125. Número ou marcador, página 38: d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
  126. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  128. Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  129. Número ou marcador, página 38: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  130. Número ou marcador, página 38: i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
  131. Número ou marcador, página 38: j) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 38: (Convocatória da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a dois terços da sua totalidade;
  136. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros mais um. No caso de adiamento, durante a segunda convocarão a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
  140. Número ou marcador, página 38: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 38: (Quórum deliberativo)
  143. Texto do artigo, página 38: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  144. Número ou marcador, página 38: a) Alteração dos estatutos;
  145. Número ou marcador, página 38: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  146. Número ou marcador, página 38: c) Exclusão de membros.
  147. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
  148. Texto do artigo, página 38: Da Direcção Administrativa
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  151. Texto do artigo, página 38: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos renováveis por dois mandatos, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 38: (Composição da Direcção Administrativa)
  154. Texto do artigo, página 38: A Direcção Administrativa é composto por:
  155. Número ou marcador, página 38: a) Pastor Geral;
  156. Número ou marcador, página 38: b) Pastor Geral Adjunto;
  157. Número ou marcador, página 39: c) Pastores;
  158. Número ou marcador, página 39: d) Secretário-geral;
  159. Número ou marcador, página 39: e) Tesoureiro geral.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 39: (Competências da Direcção Administrativa)
  162. Texto do artigo, página 39: Compete a Direcção Administrativa:
  163. Número ou marcador, página 39: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 39: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 39: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  166. Número ou marcador, página 39: d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 39: e) Autorizar a realização das despesas;
  168. Número ou marcador, página 39: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 39: g) Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  170. Número ou marcador, página 39: h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  171. Número ou marcador, página 39: i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 39: j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 39: (Outros níveis de funcionamento da Igreja)
  175. Texto do artigo, página 39: Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja vier criar são escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento da Direcção Administrativa)
  178. Texto do artigo, página 39: A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  181. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Pastor Geral:
  182. Número ou marcador, página 39: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 39: b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 39: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 39: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
  186. Número ou marcador, página 39: e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  187. Número ou marcador, página 39: f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  188. Número ou marcador, página 39: g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 39: h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  190. Número ou marcador, página 39: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 39: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  192. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  193. Número ou marcador, página 39: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  194. Número ou marcador, página 39: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  195. Número ou marcador, página 39: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 39: d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  197. Número ou marcador, página 39: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  198. Número ou marcador, página 39: Três) Compete aos Pastores:
  199. Número ou marcador, página 39: a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
  200. Número ou marcador, página 39: b) Programar as actividades Pastorais da Igreja;
  201. Número ou marcador, página 39: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
  202. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  203. Número ou marcador, página 39: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  204. Número ou marcador, página 39: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  205. Número ou marcador, página 39: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 39: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
  207. Número ou marcador, página 39: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  208. Número ou marcador, página 39: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  209. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
  210. Número ou marcador, página 39: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
  211. Número ou marcador, página 39: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  212. Número ou marcador, página 39: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
  213. Número ou marcador, página 39: d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
  214. Número ou marcador, página 39: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 39: (Outros dirigentes)
  217. Texto do artigo, página 39: Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros obreiros da Igreja tais como pastores, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da Juventude, homens, mulheres, Escola Dominical e missionários cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  218. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal (Natureza, composição e competências)
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  221. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito presidente deste conselho.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 39: (Composição do Conselho Fiscal)
  224. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do conselho.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
  227. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  230. Texto do artigo, página 39: Quanto ao funcionamento do Conselho de Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 40: (Mandato)
  233. Texto do artigo, página 40: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente, segundo as necessidades da Igreja.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 40: (Incompatibilidade de cargos)
  236. Texto do artigo, página 40: Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
  237. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 40: (Património)
  240. Texto do artigo, página 40: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja, fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 40: (Fundos)
  243. Texto do artigo, página 40: Constituem fundos da Igreja:
  244. Número ou marcador, página 40: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  245. Número ou marcador, página 40: b) As comparticipações, subsídios ou doações de Instituições;
  246. Número ou marcador, página 40: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  248. Texto do artigo, página 40: (Despesas)
  249. Texto do artigo, página 40: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  250. Número ou marcador, página 40: a) A sua administração;
  251. Número ou marcador, página 40: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
  252. Número ou marcador, página 40: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  255. Texto do artigo, página 40: (Extinção)
  256. Número ou marcador, página 40: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja.
  258. Número ou marcador, página 40: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
  264. Texto do artigo, página 40: Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico.
  265. Texto do artigo, página 40: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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