Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Igreja Salvação de Dez Mandamentos
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722925, uma sociedade denominada Igreja Salvação de Dez Mandamentos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 36: A Igreja Salvação de Dez Mandamentos, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja tem a sua sede no bairro da Cerâmica, cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Filiação)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Representação)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja é representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Cultos e serviços)
- Número ou marcador, página 37: Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
- Número ou marcador, página 37: a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do senhor;
- Número ou marcador, página 37: b) As cerimónias de casamento canônico e outras de carácter cristã.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja prossegue os seguintes objectivos: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso
- Texto do artigo, página 37: de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais do país;
- Número ou marcador, página 37: b) Orar e expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 37: c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 37: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
- Número ou marcador, página 37: e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
- Número ou marcador, página 37: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
- Número ou marcador, página 37: g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
- Número ou marcador, página 37: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Membros)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes do pais e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta Igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 37: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 37: As categorias de membros da Igreja são:
- Número ou marcador, página 37: a) Membros principiantes - os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 37: b) Membros à prova - os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 37: c) Membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: d) Membros fundadores – Os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 37: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 37: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 37: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 37: d) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 37: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 37: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 37: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: i) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
- Número ou marcador, página 37: j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 37: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
- Número ou marcador, página 37: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
- Número ou marcador, página 37: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 38: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 38: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Sanções)
- Texto do artigo, página 38: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 38: a) Repreensão simples
- Número ou marcador, página 38: b) Repreensão registada
- Número ou marcador, página 38: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 38: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis (6) meses;
- Número ou marcador, página 38: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 38: O membro cessa sua qualidade por:
- Número ou marcador, página 38: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: c) Morte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 38: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
- Número ou marcador, página 38: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito à renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 38: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 38: d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
- Número ou marcador, página 38: i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
- Número ou marcador, página 38: j) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a dois terços da sua totalidade;
- Número ou marcador, página 38: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros mais um. No caso de adiamento, durante a segunda convocarão a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 38: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
- Número ou marcador, página 38: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 38: Da Direcção Administrativa
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza)
- Texto do artigo, página 38: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos renováveis por dois mandatos, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Composição da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 38: A Direcção Administrativa é composto por:
- Número ou marcador, página 38: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 39: c) Pastores;
- Número ou marcador, página 39: d) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 39: e) Tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 39: Compete a Direcção Administrativa:
- Número ou marcador, página 39: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 39: d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 39: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: g) Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 39: h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 39: i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Outros níveis de funcionamento da Igreja)
- Texto do artigo, página 39: Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja vier criar são escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 39: A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 39: g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 39: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 39: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 39: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 39: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 39: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete aos Pastores:
- Número ou marcador, página 39: a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 39: b) Programar as actividades Pastorais da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 39: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 39: d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
- Número ou marcador, página 39: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 39: Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros obreiros da Igreja tais como pastores, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da Juventude, homens, mulheres, Escola Dominical e missionários cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito presidente deste conselho.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do conselho.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 39: Quanto ao funcionamento do Conselho de Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Mandato)
- Texto do artigo, página 40: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente, segundo as necessidades da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 40: Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Património)
- Texto do artigo, página 40: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja, fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Fundos)
- Texto do artigo, página 40: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 40: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: b) As comparticipações, subsídios ou doações de Instituições;
- Número ou marcador, página 40: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Despesas)
- Texto do artigo, página 40: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 40: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 40: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 40: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Extinção)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 40: Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.