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- Texto do artigo, página 61: Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735466, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada.
- Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 61: Primeiro: Osman Fakir, casado com Agira Ussumane Ismael, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o110400223634J, emitido em Maputo, no dia 19 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 61: Segundo: Shenaz Osman, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478009A, emitido no dia 16 de Setembro de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada e tem a sua sede na rua da Beira, bairro de Hulene, parcela 140, talhão 301, rés-do-chão, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de comercialização de todos os produtos derivados de petróleo, nomeadamente combustíveis e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios Osman Fakir, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital, e Shenaz Osman, com o valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 61: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 61: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: Administração
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Osman Fakir, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 62: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 62: Dissolução
- Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 62: Herdeiros
- Texto do artigo, página 62: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Casos omissos
- Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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