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Texto do artigo · p. 61 Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735466, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 61 Primeiro: Osman Fakir, casado com Agira Ussumane Ismael, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o110400223634J, emitido em Maputo, no dia 19 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 61 Segundo: Shenaz Osman, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478009A, emitido no dia 16 de Setembro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 61 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada e tem a sua sede na rua da Beira, bairro de Hulene, parcela 140, talhão 301, rés-do-chão, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de comercialização de todos os produtos derivados de petróleo, nomeadamente combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios Osman Fakir, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital, e Shenaz Osman, com o valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 61 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 61 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Administração
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Osman Fakir, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 62 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Herdeiros
Texto do artigo · p. 62 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735466, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 61: Primeiro: Osman Fakir, casado com Agira Ussumane Ismael, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o110400223634J, emitido em Maputo, no dia 19 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 61: Segundo: Shenaz Osman, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478009A, emitido no dia 16 de Setembro de 2010, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada e tem a sua sede na rua da Beira, bairro de Hulene, parcela 140, talhão 301, rés-do-chão, nesta cidade.
  10. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 61: Duração
  12. Texto do artigo, página 61: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 61: Objecto
  15. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de comercialização de todos os produtos derivados de petróleo, nomeadamente combustíveis e lubrificantes.
  16. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 61: Capital social
  21. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios Osman Fakir, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital, e Shenaz Osman, com o valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 61: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 61: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 61: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 61: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 61: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Da administração
  30. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 61: Administração
  32. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Osman Fakir, como sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 62: Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 62: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 62: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 62: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 62: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 62: Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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