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Texto do artigo · p. 17 Colégio Nascer do Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737523 uma sociedade denominada Colégio Nascer do Sol Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi
Texto do artigo · p. 17 Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 17 Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110300143622C emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 9 de Abril de 2015, casada com Alberto Manuel Vombe Natural de Maputo em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 17 Eduardo Alberto Vombe, menor, representado no presente contrato pelo senhor Alberto Manuel Vombe na qualidade de pai biológico, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105670898S emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 17 Elaine Carachi Vombe, menor representada no presente contrato pelo senhor Alberto Manuel Vombe na qualidade de pai biológico, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110102360731F emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 17 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMERIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Nascer do Sol Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Educação escolar, no sistema de ensino primário completo;
Número ou marcador · p. 17 b) Participações em capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe, correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Eduardo Alberto Vombe correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Elaine Carachi Vombe correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 18 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 18 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 18 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 18 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois Administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cabe ao Administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ao Administrador são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 18 a) A assinatura de dois Administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura conjunta dos dois Administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficientes a assinatura de um directorgeral devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo à sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Colégio Nascer do Sol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737523 uma sociedade denominada Colégio Nascer do Sol Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi
  5. Texto do artigo, página 17: Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos;
  6. Texto do artigo, página 17: Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110300143622C emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 9 de Abril de 2015, casada com Alberto Manuel Vombe Natural de Maputo em regime de comunhão de bens adquiridos;
  7. Texto do artigo, página 17: Eduardo Alberto Vombe, menor, representado no presente contrato pelo senhor Alberto Manuel Vombe na qualidade de pai biológico, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105670898S emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Dezembro de 2015;
  8. Texto do artigo, página 17: Elaine Carachi Vombe, menor representada no presente contrato pelo senhor Alberto Manuel Vombe na qualidade de pai biológico, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110102360731F emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Agosto de 2012.
  9. Texto do artigo, página 17: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMERIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Nascer do Sol Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Educação escolar, no sistema de ensino primário completo;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Participações em capital.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe, correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Eduardo Alberto Vombe correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Elaine Carachi Vombe correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  40. Número ou marcador, página 18: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  49. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  50. Número ou marcador, página 18: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 18: b) Aumentos de capital;
  52. Número ou marcador, página 18: c) Alteração da denominação;
  53. Número ou marcador, página 18: d) Mudança de sede;
  54. Número ou marcador, página 18: e) Mudança de objecto;
  55. Número ou marcador, página 18: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois Administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) O Administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) Cabe ao Administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  61. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao Administrador são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela:
  65. Número ou marcador, página 18: a) A assinatura de dois Administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
  66. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura conjunta dos dois Administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficientes a assinatura de um directorgeral devidamente aprovado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  72. Número ou marcador, página 18: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  73. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: (Regulamento interno)
  76. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo à sua remuneração e os seus poderes.
  81. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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