III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2016

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Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos à legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vigência)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
Texto do artigo · p. 8 Mapulanguene, 21 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 8 Belt Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100738392, uma sociedade denominada Belt Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Alfredo Gomes Bazar da Fonseca, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC92791, emitido aos 3 de Abril de 2004, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Enzo Gomes da Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,portador do Passaporte n.º 13AE62245, emitido aos 23 de Setembro de 2006, pela Direcção de Nacional de Migração de Maputo,representado pelo pai, Alfredo Gomes Bazar da Fonseca, residente na cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Thaynara Maisa Gomes da Fonseca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 12AB41249, emitido aos 2 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, representada pelo pai, Alfredo Gomes Bazar da Fonseca, casado, residente na cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Lídia Eulália Domingos Bule, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Passaporte n.º 13AE62213, emitido 18 de Março de 1977, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Belt Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1905, R/C, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal, comércio internacional com importação e exportação, consultoria e representações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fornecimento e venda de material de escritório, informática e consumíveis, material de decoração, artigos para lar, bijutarias, cortinado, brinquedos, utensílios de cozinha.
Número ou marcador · p. 8 Três) Prestação de serviços na área de limpeza, decoração de eventos, e mais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objectivo principal, nas áreas do comércio, indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 10.200.00MT, o equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Alfredo Gomes Bazar da Fonseca;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 5.000.00MT, o equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Enzo Gomes da Fonseca;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 2.400.00MT, o equivalente a 12.5% do capital, pertencente a sócia Thaynara Maisa Gomes da Fonseca;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de 2.400.00MT, o equivalente a 12.5% do capital, pertencente a sócia Lídia Eulália Domingos Bule.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfredo Gomes Bazar da Fonseca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o
Texto do artigo · p. 9 património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixados, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros apurados em exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 9 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Banabana (Business and Services) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100738031, uma sociedade denominada Banabana (Business and Services) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Cândido António Hunguana, casado, residente na rua da Mozal,nr quarteirão 3, Boane Djuba, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231243C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Banabana (Business and Services) - Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na rua da Mozal,nr quarteirão 3, Boane Djuba.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou
Texto do artigo · p. 9 outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de representação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 d) Estudos económicos;
Número ou marcador · p. 9 e) Compra e venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 9 f) Compra e venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 9 g) Compra e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 9 h) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais de Cândido António Hunguana, casado, residente na rua da Mozal, nr quarteirão 3, Boane Djuba, pertencente a uma quota única de 20,000.00MT.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Maputo Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738007 uma sociedade denominada Maputo Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tahar Tiziyane, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 9 Ain Chok, de nacionalidade marroquina, residente em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 773 rês-do-chão, titular do Passaporte n.º FI 2130592 emitido em Marrocos, aos 30 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane n.º 773 rês-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fabrico de sacos plásticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de sacos e outros afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Comercialização de produtos subsidiaria a actividade principal;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Tahar Tiziyane o qual representa os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) fica desde já nomeado os Administrador
Texto do artigo · p. 10 o sócio único o senhor Tahar Tiziyane e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário)
Número ou marcador · p. 10 Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a Assembleia Geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Prestação de Serviços Mecânica José Castro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 47 a 48 do livro de notas para escrituras diversas número 946-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Prestação de Serviços Mecânica José Castro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1887, résdo-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de peças sobressalentes para viaturas;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00mt),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a uma quota do único pertencente ao sócio – José António Moreira de Castro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José António Moreira de Castro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 11 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Pianoza- Exploração e Comercialização de Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre António José Silva Luz Rodrigues, Luis Alberto Amaral Gomes de Sousa e Cibele Ossemane , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pianoza- Exploração e Comercialização de Inertes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Pianoza- Exploração e Comercialização de Inertes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 ( Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A exploração mineira, a extracção de inertes, o seu processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 11 b) A pesquisa e prospecção de recursos naturais do solo e subsolo, desenvolvimento e implementação de projectos mineiros, logistica de minas, assim como o tratamento desses inertes através de uma central de betonagem;
Número ou marcador · p. 11 c) Pesquisa de terrenos para construção residencial e turismo;
Número ou marcador · p. 11 d) Procura de terrenos de aptidão mineira, sua exploração e comercialização;
Número ou marcador · p. 11 e) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais e poderá igualmente associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar-se com, ou participar em sociedade e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empreas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
Texto do artigo · p. 11 Único: A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de trezentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio António José Silva Luz Rodrigues, correspondente a setenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Luís Alberto Amaral Gomes de Sousa, correspondente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Cibele Ossemane, correspondente a oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio António Sobral Guerreiro Neves, correspondente a três por cento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participaçãio na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 ( Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio, António José Silva Luiz Rodrigues, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e a sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório pelo menos a assinatura de dois sócios, seus representantes ou a de procuradores legalmente constituidos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 ( Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 11 Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoas estranhas a sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 ( Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas, no seu todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitido a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 ( Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de
Texto do artigo · p. 12 qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercicio social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros liquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a contribuição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com um antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde se situa a sede social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Augusta Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 100725983 uma sociedade denominada Augusta Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Bernardo Daniel Alfinete Junior, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro da Machava, cidade de Maputo, portador da Carta de condução n.º 10534366/1, emitido em 14 de Fevereiro de 2014 em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Teles Francisco Changamo, solteiro, natural de Zavala, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100239475S, emitido em 3 de Junho de 2010 em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Augusta Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 2037, 3.º piso, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviço de consultoria em matéria de saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação e treinamento em áreas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 c) Formação em outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Assessoria em contabilidade e gestão de negócio;
Número ou marcador · p. 12 e) Assessoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 f) Gestão de eventos, e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 12 g) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), das quais o valor de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 99% do capital pertencentes ao sócio Bernardo Daniel Alfinete Junior e 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1% do capital pertencente ao sócio Teles Francisco Changamo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administrador)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é administrada e representada pelos sócios Bernardo Daniel Alfinete Júnior como director -geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Escopil Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária
Texto do artigo · p. 13 em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe mudança de denominação alteração integral do pacto social em que os sócios deliberaram a mudança de denominação e alteração integral do pacto social da sociedade Escopil Internacional, Limitada, passando para Escopil Holding, Limitada e a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e lei aplicável)
Texto do artigo · p. 13 A Escopil Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número quatrocentos e seis, podendo por deliberação da assembleia geral mediante proposta do conselho de administração transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a realização de participações financeiras e investimentos que concorram para o financiamento e desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 13 c) Tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 d) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria, formação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 g) Comissões, representações e consignações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá realizar actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria para o qual tenha as necessárias. autorizações, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da Escopil, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinco quotas iguais de trezentos mil meticais cada, integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie, pertencentes aos sócios Ana Paulo Samo Gudo Chichava; Joel Paulo Samo Gudo; José António da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios mediante autorização nos termos da legislação em vigor, e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para alteração do capital social, nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Desde que represente vantagens para objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, assim como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro, e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Mortis causa)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando sobre ele recai penhora, arresto, arrolamento ou qualquer apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização serão efectuados pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondência comparticipação nos fundos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, e competências, deliberações, funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
Número ou marcador · p. 13 SECCAO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, e um secretário, eleitos em assembleia geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O presidente da mesa da assembleia geral designará dentre os membros deste órgão quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Realização, convocação e representação da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão duas vezes por ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas por qualquer dos sócios, ou pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias ordinárias gerais realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano, e durante o mês de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência de quinze dias, devendo constar na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio pode-se fazer representar nas Assembleias Gerais por outro sócio com direito a voto, mediante simples carta, telegrama, fax, e email dirigidos ao presidente da mesa da assembleia, e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral representa a universalidade de sócios e, as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, sócios detentores de pelo menos três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração e fiscal único participarão dos trabalhos da assembleia geral, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Votos)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião, excepto quando a lei ou os estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, ou requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 14 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) O aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 g) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimento, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e compete-lhe decidir as grandes questões sociais, e em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação e votação da aprovação do balanço e relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 b) O relatório e parecer do fiscal único;
Número ou marcador · p. 14 c) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação e destituição do presidente do conselho de administração,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos à legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Vigência)
  4. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
  5. Texto do artigo, página 8: Mapulanguene, 21 de Março de 2015.
  6. Texto do artigo, página 8: Belt Serviços, Limitada
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100738392, uma sociedade denominada Belt Serviços, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Alfredo Gomes Bazar da Fonseca, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC92791, emitido aos 3 de Abril de 2004, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 8: Segundo: Enzo Gomes da Fonseca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,portador do Passaporte n.º 13AE62245, emitido aos 23 de Setembro de 2006, pela Direcção de Nacional de Migração de Maputo,representado pelo pai, Alfredo Gomes Bazar da Fonseca, residente na cidade da Maputo.
  10. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Thaynara Maisa Gomes da Fonseca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 12AB41249, emitido aos 2 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, representada pelo pai, Alfredo Gomes Bazar da Fonseca, casado, residente na cidade da Maputo.
  11. Texto do artigo, página 8: Quarto: Lídia Eulália Domingos Bule, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Passaporte n.º 13AE62213, emitido 18 de Março de 1977, pela Direcção Nacional de Migração.
  12. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Belt Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1905, R/C, bairro Central, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal, comércio internacional com importação e exportação, consultoria e representações.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Fornecimento e venda de material de escritório, informática e consumíveis, material de decoração, artigos para lar, bijutarias, cortinado, brinquedos, utensílios de cozinha.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Prestação de serviços na área de limpeza, decoração de eventos, e mais.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objectivo principal, nas áreas do comércio, indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuidas:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 10.200.00MT, o equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Alfredo Gomes Bazar da Fonseca;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 5.000.00MT, o equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Enzo Gomes da Fonseca;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 2.400.00MT, o equivalente a 12.5% do capital, pertencente a sócia Thaynara Maisa Gomes da Fonseca;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 2.400.00MT, o equivalente a 12.5% do capital, pertencente a sócia Lídia Eulália Domingos Bule.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Alteração ao contrato de sociedade)
  38. Texto do artigo, página 8: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos e prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas pelo sócio Alfredo Gomes Bazar da Fonseca.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o
  47. Texto do artigo, página 9: património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixados, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  48. Texto do artigo, página 9: Quarto) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros apurados em exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  55. Número ou marcador, página 9: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Banabana (Business and Services) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100738031, uma sociedade denominada Banabana (Business and Services) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 9: Cândido António Hunguana, casado, residente na rua da Mozal,nr quarteirão 3, Boane Djuba, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231243C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Banabana (Business and Services) - Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na rua da Mozal,nr quarteirão 3, Boane Djuba.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou
  67. Texto do artigo, página 9: outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: Duração
  70. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Agenciamento;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de representação;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Contabilidade e auditoria;
  77. Número ou marcador, página 9: d) Estudos económicos;
  78. Número ou marcador, página 9: e) Compra e venda de consumíveis de escritório;
  79. Número ou marcador, página 9: f) Compra e venda de equipamento informático;
  80. Número ou marcador, página 9: g) Compra e venda de mobiliário;
  81. Número ou marcador, página 9: h) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: Capital social
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais de Cândido António Hunguana, casado, residente na rua da Mozal, nr quarteirão 3, Boane Djuba, pertencente a uma quota única de 20,000.00MT.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: Administração
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 9: Maputo Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738007 uma sociedade denominada Maputo Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tahar Tiziyane, solteiro, maior, natural de
  101. Texto do artigo, página 9: Ain Chok, de nacionalidade marroquina, residente em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 773 rês-do-chão, titular do Passaporte n.º FI 2130592 emitido em Marrocos, aos 30 de Novembro de 2015.
  102. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane n.º 773 rês-do-chão, em Maputo.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  109. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Fabrico de sacos plásticos;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de sacos e outros afins;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de produtos subsidiaria a actividade principal;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Tahar Tiziyane o qual representa os cem por cento do capital social.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  126. Número ou marcador, página 10: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) fica desde já nomeado os Administrador
  132. Texto do artigo, página 10: o sócio único o senhor Tahar Tiziyane e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário)
  133. Número ou marcador, página 10: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 10: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a Assembleia Geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  141. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  146. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 10: Prestação de Serviços Mecânica José Castro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 47 a 48 do livro de notas para escrituras diversas número 946-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Prestação de Serviços Mecânica José Castro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1887, résdo-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 10: Duração
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: Objecto
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Mecânica geral;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Venda de viaturas;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Venda de peças sobressalentes para viaturas;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 10: Capital social
  168. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00mt),
  169. Texto do artigo, página 10: correspondente a uma quota do único pertencente ao sócio – José António Moreira de Castro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  172. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  173. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 10: Administração
  176. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José António Moreira de Castro.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  182. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 10: Lucros
  186. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  193. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros
  194. Texto do artigo, página 11: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — A Técnica,
  199. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Pianoza- Exploração e Comercialização de Inertes, Limitada
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre António José Silva Luz Rodrigues, Luis Alberto Amaral Gomes de Sousa e Cibele Ossemane , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pianoza- Exploração e Comercialização de Inertes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Pianoza- Exploração e Comercialização de Inertes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: ( Objecto)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 11: a) A exploração mineira, a extracção de inertes, o seu processamento e comercialização;
  210. Número ou marcador, página 11: b) A pesquisa e prospecção de recursos naturais do solo e subsolo, desenvolvimento e implementação de projectos mineiros, logistica de minas, assim como o tratamento desses inertes através de uma central de betonagem;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Pesquisa de terrenos para construção residencial e turismo;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Procura de terrenos de aptidão mineira, sua exploração e comercialização;
  213. Número ou marcador, página 11: e) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais e poderá igualmente associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  216. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar-se com, ou participar em sociedade e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empreas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
  217. Texto do artigo, página 11: Único: A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  218. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trezentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio António José Silva Luz Rodrigues, correspondente a setenta e nove por cento do capital social;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Luís Alberto Amaral Gomes de Sousa, correspondente a dez por cento;
  224. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Cibele Ossemane, correspondente a oito por cento do capital social;
  225. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio António Sobral Guerreiro Neves, correspondente a três por cento.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  229. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participaçãio na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 11: ( Administração e representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos administradores.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio, António José Silva Luiz Rodrigues, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e a sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório pelo menos a assinatura de dois sócios, seus representantes ou a de procuradores legalmente constituidos.
  239. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 11: ( Delegação de poderes)
  242. Texto do artigo, página 11: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoas estranhas a sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 11: ( Alienação de quotas)
  245. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas, no seu todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitido a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 11: ( Dissolução da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de
  249. Texto do artigo, página 12: qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício social
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 12: (Exercicio social)
  253. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  256. Texto do artigo, página 12: Os lucros liquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a contribuição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com um antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde se situa a sede social.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Abril de dois mil
  266. Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: Augusta Consultoria, Limitada
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  269. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100725983 uma sociedade denominada Augusta Consultoria, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  271. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Bernardo Daniel Alfinete Junior, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro da Machava, cidade de Maputo, portador da Carta de condução n.º 10534366/1, emitido em 14 de Fevereiro de 2014 em Maputo;
  272. Texto do artigo, página 12: Segundo. Teles Francisco Changamo, solteiro, natural de Zavala, residente em Maputo, Bairro de Malhazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100239475S, emitido em 3 de Junho de 2010 em Maputo.
  273. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação)
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Augusta Consultoria, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 2037, 3.º piso, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da escritura pública.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
  286. Número ou marcador, página 12: a) Serviço de consultoria em matéria de saúde e segurança no trabalho;
  287. Número ou marcador, página 12: b) Formação e treinamento em áreas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
  288. Número ou marcador, página 12: c) Formação em outras áreas afins;
  289. Número ou marcador, página 12: d) Assessoria em contabilidade e gestão de negócio;
  290. Número ou marcador, página 12: e) Assessoria fiscal;
  291. Número ou marcador, página 12: f) Gestão de eventos, e decoração de eventos;
  292. Número ou marcador, página 12: g) Venda de material de construção;
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), das quais o valor de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 99% do capital pertencentes ao sócio Bernardo Daniel Alfinete Junior e 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1% do capital pertencente ao sócio Teles Francisco Changamo.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Administrador)
  299. Texto do artigo, página 12: A sociedade é administrada e representada pelos sócios Bernardo Daniel Alfinete Júnior como director -geral.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  302. Texto do artigo, página 12: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 12: (Contas bancárias)
  305. Texto do artigo, página 12: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  308. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 12: Escopil Internacional, Limitada
  311. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária
  312. Texto do artigo, página 13: em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe mudança de denominação alteração integral do pacto social em que os sócios deliberaram a mudança de denominação e alteração integral do pacto social da sociedade Escopil Internacional, Limitada, passando para Escopil Holding, Limitada e a ter a nova redacção:
  313. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e lei aplicável)
  316. Texto do artigo, página 13: A Escopil Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número quatrocentos e seis, podendo por deliberação da assembleia geral mediante proposta do conselho de administração transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento, no país ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização de participações financeiras e investimentos que concorram para o financiamento e desenvolvimento das seguintes actividades:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Produção de estruturas metálicas;
  325. Número ou marcador, página 13: b) Produção e manutenção industrial;
  326. Número ou marcador, página 13: c) Tecnologias de informação e comunicação;
  327. Número ou marcador, página 13: d) Construção civil e imobiliária;
  328. Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral com importação e exportação;
  329. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria, formação e prestação de serviços;
  330. Número ou marcador, página 13: g) Comissões, representações e consignações.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá realizar actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria para o qual tenha as necessárias. autorizações, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  332. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 13: O capital social da Escopil, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinco quotas iguais de trezentos mil meticais cada, integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie, pertencentes aos sócios Ana Paulo Samo Gudo Chichava; Joel Paulo Samo Gudo; José António da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios mediante autorização nos termos da legislação em vigor, e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) Para alteração do capital social, nos termos do número anterior, a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  340. Número ou marcador, página 13: Três) Desde que represente vantagens para objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  343. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, assim como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiro, e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 13: (Mortis causa)
  351. Texto do artigo, página 13: Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  354. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com respectivo sócio;
  356. Número ou marcador, página 13: b) Quando sobre ele recai penhora, arresto, arrolamento ou qualquer apreensão judicial.
  357. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização serão efectuados pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondência comparticipação nos fundos da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, e competências, deliberações, funcionamento
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse dos novos membros.
  363. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
  364. Número ou marcador, página 13: SECCAO I Da assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, e um secretário, eleitos em assembleia geral, dentre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir os trabalhos das respectivas sessões, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
  369. Número ou marcador, página 13: Três) O presidente da mesa da assembleia geral designará dentre os membros deste órgão quem o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 13: (Realização, convocação e representação da reunião da assembleia geral)
  372. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão duas vezes por ano e as extraordinárias sempre que forem solicitadas por qualquer dos sócios, ou pela administração da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias ordinárias gerais realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano, e durante o mês de Dezembro de cada ano.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência de quinze dias, devendo constar na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  375. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio pode-se fazer representar nas Assembleias Gerais por outro sócio com direito a voto, mediante simples carta, telegrama, fax, e email dirigidos ao presidente da mesa da assembleia, e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para reunião.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  378. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral representa a universalidade de sócios e, as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, sócios detentores de pelo menos três quartos do capital social.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração e fiscal único participarão dos trabalhos da assembleia geral, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Votos)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, correspondentes aos sócios presentes ou representados na reunião, excepto quando a lei ou os estatutos exigem maioria qualificada.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, ou requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  387. Número ou marcador, página 14: a) A emissão de obrigações;
  388. Número ou marcador, página 14: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  389. Número ou marcador, página 14: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 14: d) A alteração dos estatutos;
  391. Número ou marcador, página 14: e) O aumento e redução do capital social;
  392. Número ou marcador, página 14: f) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade
  393. Número ou marcador, página 14: g) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimento, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
  396. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e compete-lhe decidir as grandes questões sociais, e em particular:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação e votação da aprovação do balanço e relatório de contas da administração e decidir sobre a aplicação de resultados;
  398. Número ou marcador, página 14: b) O relatório e parecer do fiscal único;
  399. Número ou marcador, página 14: c) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
  400. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação e destituição do presidente do conselho de administração,
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