III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2016

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Número ou marcador · p. 14 e) Nomeação e exoneração dos Administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Fixação da remuneração para administradores e gestores;
Número ou marcador · p. 14 g) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 14 h) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 14 i) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Designação e destituição do fiscal único;
Número ou marcador · p. 14 k) Aprovação das contas dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 14 l) Deliberação sobre a constituição de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 m) Indicação dos representantes da sociedade nos órgãos sociais das empresas participadas;
Número ou marcador · p. 14 n) Aprovação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 o) Fiscalização dos relatórios financeiros anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 p) Aprovação final e revisão do orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 k) Venda ou alienação de todo ou parte substancial do activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 r) Incorrer ou criar dívidas, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia que exceda USD100.000;
Número ou marcador · p. 14 s) Assinaturas de contratos que excedam USD100.000;
Número ou marcador · p. 14 t) Aprovação e pagamento de despesas de viagem dos administradores e directores;
Número ou marcador · p. 14 u) Balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 v) Aprovação do manual de procedimentos do conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 14 x) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 SECCAO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, previsto nos estatutos e na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade será exercida através do conselho de administração eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, podendo o a Presidente designado ser reconduzida uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração é composto por um número ímpar de três a cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e presidir as reuniões do conselho de administração, e promover as deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por mês ou com frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativa à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com consentimento da totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada, por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se, se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de administração os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem ao exercício exclusivo da assembleia geral e em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, imóveis, sempre no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social,
Número ou marcador · p. 15 e) Estabelecer a organização interna e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes, nos estritos poderes conferidos pela assembleia geral e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Preparar e aprovar as normas operacionais de segurança e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar e realizar acções de marketing corporativo e comunicação industrial;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar o plano operacional de negócios;
Número ou marcador · p. 15 i) Admitir de pessoal para cargos de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 j) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento, dentro dos limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 k) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções;
Número ou marcador · p. 15 l) Incorrer ou criar qualquer dívida, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia pela sociedade que não exceda USD 100.000;
Número ou marcador · p. 15 m) Qualquer despesa da sociedade que exceda USD 50.000 que não tenha sido aprovada no orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 n) A assinatura pela sociedade de qualquer contrato que envolva obrigações que não excedam USD 100.000;
Número ou marcador · p. 15 o) Enviar relatórios mensais de balancetes e contas mensalmente aos sócios;
Número ou marcador · p. 15 p) Aprovar normas de procedimento de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 15 q) Elaborar relatórios sobre o andamento da gestão e projectos em curso e todos assuntos que ocorram no diaa-dia sobre a sociedade e outros;
Número ou marcador · p. 15 r) Estabelecer um plafond de gastos com viagem e outras regalias decorrentes do cargo que exercem (despesas de representação, combustível, comunicação, alojamento... etc);
Número ou marcador · p. 15 s) Preparar o orçamento anual, previsão orçamental, programa e plano anual a submeter a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 t) Aprovar os relatórios periódicos das empresas participadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 u) Preparar propostas de acordos de cooperação com outras empresas a serem aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 v) Conceder patrocínios e outros apoios, previstos no orçamento anual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto do Código Comercial, bem como procuradores para prática de determinado acto ou certa espécie de actos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente de conselho de administração poderá fazer-se representar, em reunião do conselho de administração por outros administradores que estejam nessa reunião mediante mandato ou consentimento escrito, cabendo exercer a totalidade dos poderes do representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga -se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e um mandatário constituído, nos restritos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de qualquer Procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente são assinados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único,
Texto do artigo · p. 15 nomeado pela sssembleia geral, sem prejuízo do mesmo ser deferida a uma empresa de auditoria íntegra e idónea.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (competências do fiscal único)
Texto do artigo · p. 15 Ao fiscal único compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar todos os actos da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos derem suporte;
Número ou marcador · p. 15 c) Verificar a exactidão descontos anuais, critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 15 e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade dêem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, e deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do ano social e da aplicação de resultados apuramento e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com ano civil e os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros do exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) A constituição, reforço ou reintegração de reservas especiais na percentagem que for anualmente determinada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras finalidades que a assembleia geral delibere, incluindo a distribuição de lucros dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos admitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de dissolução serão liquidatários nomeados pela assembleia geral, com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 16 Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem com dúvidas e omissões regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável, as deliberações sociais.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Simbora Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660962 uma sociedade denominada Simbora Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Vânia Luísa Gilberto Banze, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Max n.º 1207, 4.º andar, n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073725N, emitido em 27 de Setembro de 2011 em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Naftal Gilberto Banze, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Max n.º 1207, 4.ºandar, n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073479P, emitido em 21 de Outubro de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Simbora Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Karl Marx n.º 1207, Bairro Central, 4.º andar, n.º 12, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de passageiros (txopela, mini-bus, serviço de táxi e autocarro);
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão de eventos, e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de bebidas e comidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 e) Carwash;
Número ou marcador · p. 16 f) Tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 16 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 h) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital, subscrito e realizado é de dez mil meticais, dos quais o valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a 95% do capital pertencentes à sócia Vânia Luísa Gilberto Banze e quinhentos meticais, correspondentes a 5% do capital pertencente ao sócio Naftal Gilberto Banze.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administrador)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é administrada e representada pela sócia Vânia Luísa Gilberto Banze como directora-geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício)
Texto do artigo · p. 16 O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos
Texto do artigo · p. 16 os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100552078 uma sociedade denominada(IGS, LDA) Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ernesto Vasco Joaquim Intama, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101176129C, emitido aos 14 de Outubro de 2014, residente no bairro Trevo, quarteirão 11, casa n.º 24.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de (IGS, LDA) Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Localização
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, Bairro Nponzela bloco 1 de Junho, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, produção agrícola, comércio geral com importação e exportação, consultoria, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Ernesto Vasco Joaquim Intama.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Resustados
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Colégio Nascer do Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737523 uma sociedade denominada Colégio Nascer do Sol Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi
Texto do artigo · p. 17 Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 17 Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110300143622C emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 9 de Abril de 2015, casada com Alberto Manuel Vombe Natural de Maputo em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 17 Eduardo Alberto Vombe, menor, representado no presente contrato pelo senhor Alberto Manuel Vombe na qualidade de pai biológico, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105670898S emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 17 Elaine Carachi Vombe, menor representada no presente contrato pelo senhor Alberto Manuel Vombe na qualidade de pai biológico, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110102360731F emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 17 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMERIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Nascer do Sol Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Educação escolar, no sistema de ensino primário completo;
Número ou marcador · p. 17 b) Participações em capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe, correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Eduardo Alberto Vombe correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Elaine Carachi Vombe correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 18 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 18 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 18 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 18 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois Administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cabe ao Administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ao Administrador são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 18 a) A assinatura de dois Administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura conjunta dos dois Administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficientes a assinatura de um directorgeral devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo à sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Super Mercado Yamuna, Limtada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737442 uma sociedade denominada Super Mercado Yamuna, Limtada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Codico Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Kartikkumar Ranjitrai Desai, estado civil casado, maior, estrangeiro de nacionalidade indiana, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339, 5.º andar, flat 18, cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00001044P, emitido aos 4 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 18 Rajesh Rambhai Odedra, casado, maior, estrangeiro de nacionalidade indiana residente na Matola, portador do Passaporte n.º K9393976, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Super Mercado Yamuna, Limtada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 668, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto vender diversos produtos de alimentares incluindo bebidas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para
Texto do artigo · p. 19 o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Mts (vinte mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Kartikkumar Ranjitrai Desai 10.200,00 (dez mil e duzentos meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Rajesh Rambhai Odedra 9.800,00 (nove mil e duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Kartikkumar Ranjitrai Desai e a gerência fica ao cargo do sócio minoritário Rajesh Rambhai Odedra.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercicio e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serao divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 TiNdzila – Consultoria e Projectos de Gestão de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Social, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693879 uma sociedade denominada TiNdzila – Consultoria e Projectos de Gestão de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Social, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Alda Isabel Aníbal Salomão, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000893 J, emitido aos 18 de Novembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identioficação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de TiNdzila – Consultoria e Projectos de Gestão de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Social, abreviadamente designada por TiNdzila.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A TiNdzila é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, sediada na cidade de Maputo, na Rua das Mahotas, n.º 206, 2.º andar/flat 5.
Número ou marcador · p. 19 Três) A TiNdzila pode transferir a sua sede para outro local do território nacional bem comoabrir delegações, filiais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 19 Um) A TiNdzila tem por objecto a realização,em todo o território nacional,de consultorias, assessorias, e projectos nas áreas de gestão e administração de terras e recursos naturais; educação ambiental; ecoturismo e turismo cultural; restauração ecológica;desporto e terapias holísticas; formação vocacional; e desenvolvimento social integrado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A TiNdzila poderá realizar quaisquer outras actividades afinsao seu objecto principal, podendo igualmente associar-se a outras entidades por qualquer forma legalmente permitida, participar no capital de outras sociedades, representar marcas, ou realizar projectos ou programas de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A TiNdzila é constituída por tempo indeterminado, e dá-se por constituída a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Estrutura orgânica e actividades
Texto do artigo · p. 19 A estrutura da TiNdzila integra 3 componentes principais, cujas actividades são indicadas nos números seguintes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Centro de Recursos de Apoio à Advocacia e Formação sobre Terras e Ambiente, cujas actividades incluem:
Número ou marcador · p. 19 i) Estudos, pesquisas e formação sobre governação de terras, recursos naturais e desenvolvimento rural; ii) Prevenção e resolução de conflitos sobre terras e ambiente; iii) Organização, condução e certificação de consultas públicas e comunitárias sobre ocupação de terras; iv) Avaliação do impacto social e ambiental de planos, projectos, e programas;
Número ou marcador · p. 19 v) Auditorias jurídicas a processos de licenciamento ambiental e de ocupação de terras; vi) Negociação de contratos de parcerias e de cessão de exploração para o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais; vii) Monitoria e avaliação socioeconómica e jurídicade investimentos públicos ou privados baseados na terra; viii) Negociação de compensações e indemnizações por extinção de DUAT ou reassentamento involuntário, e monitoria de processos de reassentamento; ix) Planeamento, demarcação, delimitação de terras e titulação do usos da terra;
Texto do artigo · p. 19 x) Avaliação social e ambiental estratégica; xi) Planeamento estratégico do desenvolvimento rural;
Texto do artigo · p. 20 xii) Concepção e monitoria de programas e projectos de responsabilidade corporativa social e ambiental; xiii) Promoção e organização de palestras, debates, seminários, conferências e retiros.
Número ou marcador · p. 20 b) Centro Cultural TiNdzila, um centro de desenvolvimento social integrado, cujas actividades incluem:
Número ou marcador · p. 20 i) Organização de sarausde música, dança, poesia e teatro; ii) Organização de exposições de pintura, artesanato e fotografia; iii) Organização de aulas de dança moderna e tradicional; iv) Produção e exibição de filmes e documentários temáticos;
Número ou marcador · p. 20 v) Organização de actividades desportivas e jogos tradicionais para crianças e adultos; vi) Organização de terapias holísticas para bem-estar físico e espiritual; vii) Organização de eventos de gastronomia orgânica.
Número ou marcador · p. 20 c) Parque de Educação Ambiental, cujas actividades incluem:
Número ou marcador · p. 20 i) Educação cívica, cultural e ambiental; ii) Criação de um circuito de educação cívica, ambiental e cultural; iii) Organização de programas de férias e visitas escolares de educação ambiental e cívica; iv) Organização de retiros temáticos individuas ou colectivos;
Número ou marcador · p. 20 v) Organização de cursos de formação profissional e vocacional; vi) Concepção, incubação e promoção de micro-projectos ambientais, culturais, desportivos e de ecoturismo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Alda Isabel Aníbal Salomão, divorciada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído por decisão da sócia, respeitadas as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade que julgar necessários, nas condições fixadas por si ou por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão da sociedade será assegurada por um Conselho de Direcção responsável por
Texto do artigo · p. 20 materializar o plano estratégico da TiNdzila, liderado pela sócia única que ocupa a posição de directora, e integrando um coordenador de programas e um gestor administrativo e financeiro, todos nomeados pela directorageral, a quem cabe definir as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de direcção reúne-se semanalmente, para a gestão rotineira da empresa e semestralmente para a avaliação integral do progresso das diferentes componentes do plano estratégico.
Número ou marcador · p. 20 Três) As demais normas relativas ao organograma e funcionamento da sociedade serão incluídas no Regulamento Interno e Manual de Procedimentos da TinDzila.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigação e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é representada pela sócia única ou pelo coordenador de programas, este último quando formalmente autorizado para o efeito,e fica obrigada pela assinaturada sócia única ou pela assinatura de ambos, excepto nas circunstâncias previstas no nº.3 do presente artigo em que só a assinatura da sócia única conferirá validade ao acto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo coordenador de programas, desde que devida e formalmente autorizadopara o efeito pela sócia.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os seguintes actos são da competência exclusiva da sócia única:
Número ou marcador · p. 20 a) Compromissos financeiros com a banca, doadores ou outros parceiros de financiamento;
Número ou marcador · p. 20 b) Estabelecimento, modificação ou extinção de acordos de parceria com outras sociedades ou instituições;
Número ou marcador · p. 20 c) Extinção da sociedade ou alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Contratação de coordenadores, gestores e outros funcionários ou colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hélder & Ismael, Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de treze de Março de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 20 denominada Hélder & Ismael, Advogados, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Hélder & Ismael, Advogados, Limitada, ou abreviada H&I, Advogados, Lda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.° 555, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação abrir outros escritórios, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício de advocacia e consultoria em tudo o que por lei é permitido. Dois) A sociedade tem, ainda, por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercício das actividades profissionais de administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de serviços jurídicos; e
Número ou marcador · p. 20 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 20 d) Agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de catorze mil meticais, correspondentes a 70%, pertencente ao sócio Hélder da Cruz Lopes;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de seis mil meticais, correspondentes a 30%, pertencente ao sócio Ismael Cassamo Jamal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas é livre quando realizadas entre sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da Assembleiageral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercercido no prazo legal indicado no Código comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de morte de um dos sócios a sua quota será transmitida nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização, exoneração e esclusão de quotas).
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 21 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberarem a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A exclusão e exoneração de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quarto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Nos termos do Código comercial;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: e) Nomeação e exoneração dos Administradores e ou mandatários da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 14: f) Fixação da remuneração para administradores e gestores;
  3. Número ou marcador, página 14: g) Admissão de novos sócios;
  4. Número ou marcador, página 14: h) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  5. Número ou marcador, página 14: i) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 14: j) Designação e destituição do fiscal único;
  7. Número ou marcador, página 14: k) Aprovação das contas dos liquidatários;
  8. Número ou marcador, página 14: l) Deliberação sobre a constituição de sociedade;
  9. Número ou marcador, página 14: m) Indicação dos representantes da sociedade nos órgãos sociais das empresas participadas;
  10. Número ou marcador, página 14: n) Aprovação do contrato de sociedade;
  11. Número ou marcador, página 14: o) Fiscalização dos relatórios financeiros anuais da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 14: p) Aprovação final e revisão do orçamento anual da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 14: k) Venda ou alienação de todo ou parte substancial do activo da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 14: r) Incorrer ou criar dívidas, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia que exceda USD100.000;
  15. Número ou marcador, página 14: s) Assinaturas de contratos que excedam USD100.000;
  16. Número ou marcador, página 14: t) Aprovação e pagamento de despesas de viagem dos administradores e directores;
  17. Número ou marcador, página 14: u) Balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  18. Número ou marcador, página 14: v) Aprovação do manual de procedimentos do conselho de Administração;
  19. Texto do artigo, página 14: x) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: SECCAO II Da administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social, previsto nos estatutos e na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade será exercida através do conselho de administração eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, podendo o a Presidente designado ser reconduzida uma única vez.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração é composto por um número ímpar de três a cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e presidir as reuniões do conselho de administração, e promover as deliberações tomadas pelo mesmo.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: (Reuniões do conselho de administração)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por mês ou com frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias para as reuniões do conselho de administração deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativa à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com consentimento da totalidade dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada, por quarenta e oito horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Se, se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de administração)
  40. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de administração os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem ao exercício exclusivo da assembleia geral e em especial:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, imóveis, sempre no interesse da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 15: d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social,
  45. Número ou marcador, página 15: e) Estabelecer a organização interna e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes, nos estritos poderes conferidos pela assembleia geral e os presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 15: f) Preparar e aprovar as normas operacionais de segurança e do meio ambiente;
  47. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar e realizar acções de marketing corporativo e comunicação industrial;
  48. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar o plano operacional de negócios;
  49. Número ou marcador, página 15: i) Admitir de pessoal para cargos de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 15: j) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento, dentro dos limites estabelecidos;
  51. Número ou marcador, página 15: k) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções;
  52. Número ou marcador, página 15: l) Incorrer ou criar qualquer dívida, hipoteca, penhor, embargo, indemnização ou garantia pela sociedade que não exceda USD 100.000;
  53. Número ou marcador, página 15: m) Qualquer despesa da sociedade que exceda USD 50.000 que não tenha sido aprovada no orçamento anual da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 15: n) A assinatura pela sociedade de qualquer contrato que envolva obrigações que não excedam USD 100.000;
  55. Número ou marcador, página 15: o) Enviar relatórios mensais de balancetes e contas mensalmente aos sócios;
  56. Número ou marcador, página 15: p) Aprovar normas de procedimento de gestão de risco;
  57. Número ou marcador, página 15: q) Elaborar relatórios sobre o andamento da gestão e projectos em curso e todos assuntos que ocorram no diaa-dia sobre a sociedade e outros;
  58. Número ou marcador, página 15: r) Estabelecer um plafond de gastos com viagem e outras regalias decorrentes do cargo que exercem (despesas de representação, combustível, comunicação, alojamento... etc);
  59. Número ou marcador, página 15: s) Preparar o orçamento anual, previsão orçamental, programa e plano anual a submeter a assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 15: t) Aprovar os relatórios periódicos das empresas participadas pela sociedade;
  61. Número ou marcador, página 15: u) Preparar propostas de acordos de cooperação com outras empresas a serem aprovados pela assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 15: v) Conceder patrocínios e outros apoios, previstos no orçamento anual.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto do Código Comercial, bem como procuradores para prática de determinado acto ou certa espécie de actos.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente de conselho de administração poderá fazer-se representar, em reunião do conselho de administração por outros administradores que estejam nessa reunião mediante mandato ou consentimento escrito, cabendo exercer a totalidade dos poderes do representado.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga -se por uma das seguintes formas:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e um mandatário constituído, nos restritos limites do respectivo mandato;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de qualquer Procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e um administrador.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente são assinados pelo presidente do conselho de administração.
  73. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: (Fiscal único)
  76. Texto do artigo, página 15: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único,
  77. Texto do artigo, página 15: nomeado pela sssembleia geral, sem prejuízo do mesmo ser deferida a uma empresa de auditoria íntegra e idónea.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 15: (competências do fiscal único)
  80. Texto do artigo, página 15: Ao fiscal único compete:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Verificar todos os actos da administração da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos derem suporte;
  83. Número ou marcador, página 15: c) Verificar a exactidão descontos anuais, critérios valorimétricos e a correcta avaliação pela sociedade do património e dos resultados;
  84. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
  85. Número ou marcador, página 15: e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade dêem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 15: f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações da lei, dos presentes estatutos, e deliberações sociais.
  87. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do ano social e da aplicação de resultados apuramento e aplicação de resultados
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanço)
  90. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil e os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  93. Texto do artigo, página 15: Os lucros do exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  95. Número ou marcador, página 15: b) A constituição, reforço ou reintegração de reservas especiais na percentagem que for anualmente determinada pela assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Outras finalidades que a assembleia geral delibere, incluindo a distribuição de lucros dividendos aos sócios.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e partilha
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos admitidos pela lei.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 16: (Liquidação e partilha)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de dissolução serão liquidatários nomeados pela assembleia geral, com os mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  105. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das dúvidas e omissões
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 16: (Duvidas e omissões)
  108. Texto do artigo, página 16: Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem com dúvidas e omissões regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislação aplicável, as deliberações sociais.
  109. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil
  110. Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 16: Simbora Serviços, Limitada
  112. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660962 uma sociedade denominada Simbora Serviços, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Vânia Luísa Gilberto Banze, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Max n.º 1207, 4.º andar, n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073725N, emitido em 27 de Setembro de 2011 em Maputo;
  115. Texto do artigo, página 16: Segundo. Naftal Gilberto Banze, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Max n.º 1207, 4.ºandar, n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073479P, emitido em 21 de Outubro de 2013 em Maputo.
  116. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
  119. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Simbora Serviços, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Karl Marx n.º 1207, Bairro Central, 4.º andar, n.º 12, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  128. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços:
  129. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de passageiros (txopela, mini-bus, serviço de táxi e autocarro);
  130. Número ou marcador, página 16: b) Gestão de eventos, e decoração de eventos;
  131. Número ou marcador, página 16: c) Venda de bebidas e comidas;
  132. Número ou marcador, página 16: d) Venda de material de construção;
  133. Número ou marcador, página 16: e) Carwash;
  134. Número ou marcador, página 16: f) Tradução de documentos;
  135. Número ou marcador, página 16: g) Imobiliária;
  136. Número ou marcador, página 16: h) Aluguer de viaturas.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 16: O capital, subscrito e realizado é de dez mil meticais, dos quais o valor de nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a 95% do capital pertencentes à sócia Vânia Luísa Gilberto Banze e quinhentos meticais, correspondentes a 5% do capital pertencente ao sócio Naftal Gilberto Banze.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 16: (Administrador)
  141. Texto do artigo, página 16: A sociedade é administrada e representada pela sócia Vânia Luísa Gilberto Banze como directora-geral.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 16: (Exercício)
  144. Texto do artigo, página 16: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 16: (Contas bancárias)
  147. Texto do artigo, página 16: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos
  148. Texto do artigo, página 16: os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  151. Texto do artigo, página 16: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 16: Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100552078 uma sociedade denominada(IGS, LDA) Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 16: Ernesto Vasco Joaquim Intama, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101176129C, emitido aos 14 de Outubro de 2014, residente no bairro Trevo, quarteirão 11, casa n.º 24.
  156. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 16: Denominação
  159. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de (IGS, LDA) Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 16: Localização
  162. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, Bairro Nponzela bloco 1 de Junho, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  165. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, produção agrícola, comércio geral com importação e exportação, consultoria, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas e prestação de serviços.
  166. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 17: Capital
  170. Texto do artigo, página 17: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Ernesto Vasco Joaquim Intama.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 17: Gerência
  173. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 17: Resustados
  176. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 17: Colégio Nascer do Sol, Limitada
  185. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737523 uma sociedade denominada Colégio Nascer do Sol Limitada.
  186. Texto do artigo, página 17: Entre:
  187. Texto do artigo, página 17: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi
  188. Texto do artigo, página 17: Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, Província de Nampula em regime de comunhão de bens adquiridos;
  189. Texto do artigo, página 17: Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110300143622C emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil aos 9 de Abril de 2015, casada com Alberto Manuel Vombe Natural de Maputo em regime de comunhão de bens adquiridos;
  190. Texto do artigo, página 17: Eduardo Alberto Vombe, menor, representado no presente contrato pelo senhor Alberto Manuel Vombe na qualidade de pai biológico, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105670898S emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Dezembro de 2015;
  191. Texto do artigo, página 17: Elaine Carachi Vombe, menor representada no presente contrato pelo senhor Alberto Manuel Vombe na qualidade de pai biológico, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110102360731F emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Agosto de 2012.
  192. Texto do artigo, página 17: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMERIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Nascer do Sol Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6.º andar.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  199. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Educação escolar, no sistema de ensino primário completo;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Participações em capital.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  206. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia Carachi Rodrigues Selimane Vombe, correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social;
  207. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Eduardo Alberto Vombe correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social;
  208. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Elaine Carachi Vombe correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  211. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  220. Número ou marcador, página 17: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  221. Número ou marcador, página 17: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  222. Número ou marcador, página 17: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  223. Número ou marcador, página 18: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  231. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  232. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Aumentos de capital;
  235. Número ou marcador, página 18: c) Alteração da denominação;
  236. Número ou marcador, página 18: d) Mudança de sede;
  237. Número ou marcador, página 18: e) Mudança de objecto;
  238. Número ou marcador, página 18: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois Administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) O Administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  243. Número ou marcador, página 18: Três) Cabe ao Administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  244. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao Administrador são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela:
  248. Número ou marcador, página 18: a) A assinatura de dois Administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
  249. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura conjunta dos dois Administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficientes a assinatura de um directorgeral devidamente aprovado em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  253. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  255. Número ou marcador, página 18: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  256. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 18: (Regulamento interno)
  259. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo à sua remuneração e os seus poderes.
  264. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 18: Super Mercado Yamuna, Limtada
  266. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737442 uma sociedade denominada Super Mercado Yamuna, Limtada.
  267. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Codico Comercial entre:
  268. Texto do artigo, página 18: Kartikkumar Ranjitrai Desai, estado civil casado, maior, estrangeiro de nacionalidade indiana, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 339, 5.º andar, flat 18, cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00001044P, emitido aos 4 de Agosto de 2015;
  269. Texto do artigo, página 18: Rajesh Rambhai Odedra, casado, maior, estrangeiro de nacionalidade indiana residente na Matola, portador do Passaporte n.º K9393976, emitido aos 25 de Fevereiro de 2013.
  270. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Super Mercado Yamuna, Limtada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicaveis.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 668, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
  279. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto vender diversos produtos de alimentares incluindo bebidas com importação e exportação.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para
  284. Texto do artigo, página 19: o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Mts (vinte mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Kartikkumar Ranjitrai Desai 10.200,00 (dez mil e duzentos meticais);
  290. Número ou marcador, página 19: b) Rajesh Rambhai Odedra 9.800,00 (nove mil e duzentos meticais).
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  292. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Kartikkumar Ranjitrai Desai e a gerência fica ao cargo do sócio minoritário Rajesh Rambhai Odedra.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO (Morte ou interdição)
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  300. Texto do artigo, página 19: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercicio e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serao divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 19: TiNdzila – Consultoria e Projectos de Gestão de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Social, Limitada
  309. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693879 uma sociedade denominada TiNdzila – Consultoria e Projectos de Gestão de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Social, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 19: Alda Isabel Aníbal Salomão, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000893 J, emitido aos 18 de Novembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identioficação Civil de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 19: Denominação, natureza e sede
  313. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de TiNdzila – Consultoria e Projectos de Gestão de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Social, abreviadamente designada por TiNdzila.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) A TiNdzila é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, sediada na cidade de Maputo, na Rua das Mahotas, n.º 206, 2.º andar/flat 5.
  315. Número ou marcador, página 19: Três) A TiNdzila pode transferir a sua sede para outro local do território nacional bem comoabrir delegações, filiais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 19: Objecto e âmbito
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A TiNdzila tem por objecto a realização,em todo o território nacional,de consultorias, assessorias, e projectos nas áreas de gestão e administração de terras e recursos naturais; educação ambiental; ecoturismo e turismo cultural; restauração ecológica;desporto e terapias holísticas; formação vocacional; e desenvolvimento social integrado.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) A TiNdzila poderá realizar quaisquer outras actividades afinsao seu objecto principal, podendo igualmente associar-se a outras entidades por qualquer forma legalmente permitida, participar no capital de outras sociedades, representar marcas, ou realizar projectos ou programas de outras sociedades.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: Duração
  322. Texto do artigo, página 19: A TiNdzila é constituída por tempo indeterminado, e dá-se por constituída a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 19: Estrutura orgânica e actividades
  325. Texto do artigo, página 19: A estrutura da TiNdzila integra 3 componentes principais, cujas actividades são indicadas nos números seguintes, nomeadamente:
  326. Número ou marcador, página 19: a) Centro de Recursos de Apoio à Advocacia e Formação sobre Terras e Ambiente, cujas actividades incluem:
  327. Número ou marcador, página 19: i) Estudos, pesquisas e formação sobre governação de terras, recursos naturais e desenvolvimento rural; ii) Prevenção e resolução de conflitos sobre terras e ambiente; iii) Organização, condução e certificação de consultas públicas e comunitárias sobre ocupação de terras; iv) Avaliação do impacto social e ambiental de planos, projectos, e programas;
  328. Número ou marcador, página 19: v) Auditorias jurídicas a processos de licenciamento ambiental e de ocupação de terras; vi) Negociação de contratos de parcerias e de cessão de exploração para o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais; vii) Monitoria e avaliação socioeconómica e jurídicade investimentos públicos ou privados baseados na terra; viii) Negociação de compensações e indemnizações por extinção de DUAT ou reassentamento involuntário, e monitoria de processos de reassentamento; ix) Planeamento, demarcação, delimitação de terras e titulação do usos da terra;
  329. Texto do artigo, página 19: x) Avaliação social e ambiental estratégica; xi) Planeamento estratégico do desenvolvimento rural;
  330. Texto do artigo, página 20: xii) Concepção e monitoria de programas e projectos de responsabilidade corporativa social e ambiental; xiii) Promoção e organização de palestras, debates, seminários, conferências e retiros.
  331. Número ou marcador, página 20: b) Centro Cultural TiNdzila, um centro de desenvolvimento social integrado, cujas actividades incluem:
  332. Número ou marcador, página 20: i) Organização de sarausde música, dança, poesia e teatro; ii) Organização de exposições de pintura, artesanato e fotografia; iii) Organização de aulas de dança moderna e tradicional; iv) Produção e exibição de filmes e documentários temáticos;
  333. Número ou marcador, página 20: v) Organização de actividades desportivas e jogos tradicionais para crianças e adultos; vi) Organização de terapias holísticas para bem-estar físico e espiritual; vii) Organização de eventos de gastronomia orgânica.
  334. Número ou marcador, página 20: c) Parque de Educação Ambiental, cujas actividades incluem:
  335. Número ou marcador, página 20: i) Educação cívica, cultural e ambiental; ii) Criação de um circuito de educação cívica, ambiental e cultural; iii) Organização de programas de férias e visitas escolares de educação ambiental e cívica; iv) Organização de retiros temáticos individuas ou colectivos;
  336. Número ou marcador, página 20: v) Organização de cursos de formação profissional e vocacional; vi) Concepção, incubação e promoção de micro-projectos ambientais, culturais, desportivos e de ecoturismo.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 20: Capital social e prestações suplementares
  339. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Alda Isabel Aníbal Salomão, divorciada.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído por decisão da sócia, respeitadas as formalidades estabelecidas na lei.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade que julgar necessários, nas condições fixadas por si ou por lei.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 20: Gestão da sociedade
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade será assegurada por um Conselho de Direcção responsável por
  345. Texto do artigo, página 20: materializar o plano estratégico da TiNdzila, liderado pela sócia única que ocupa a posição de directora, e integrando um coordenador de programas e um gestor administrativo e financeiro, todos nomeados pela directorageral, a quem cabe definir as respectivas atribuições e competências.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de direcção reúne-se semanalmente, para a gestão rotineira da empresa e semestralmente para a avaliação integral do progresso das diferentes componentes do plano estratégico.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) As demais normas relativas ao organograma e funcionamento da sociedade serão incluídas no Regulamento Interno e Manual de Procedimentos da TinDzila.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigação e representação da sociedade
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é representada pela sócia única ou pelo coordenador de programas, este último quando formalmente autorizado para o efeito,e fica obrigada pela assinaturada sócia única ou pela assinatura de ambos, excepto nas circunstâncias previstas no nº.3 do presente artigo em que só a assinatura da sócia única conferirá validade ao acto.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo coordenador de programas, desde que devida e formalmente autorizadopara o efeito pela sócia.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) Os seguintes actos são da competência exclusiva da sócia única:
  353. Número ou marcador, página 20: a) Compromissos financeiros com a banca, doadores ou outros parceiros de financiamento;
  354. Número ou marcador, página 20: b) Estabelecimento, modificação ou extinção de acordos de parceria com outras sociedades ou instituições;
  355. Número ou marcador, página 20: c) Extinção da sociedade ou alteração dos estatutos;
  356. Número ou marcador, página 20: d) Contratação de coordenadores, gestores e outros funcionários ou colaboradores da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 20: Hélder & Ismael, Advogados, Limitada
  362. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de treze de Março de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada
  363. Texto do artigo, página 20: denominada Hélder & Ismael, Advogados, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Hélder & Ismael, Advogados, Limitada, ou abreviada H&I, Advogados, Lda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.° 555, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação abrir outros escritórios, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  369. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  373. Texto do artigo, página 20: o exercício de advocacia e consultoria em tudo o que por lei é permitido. Dois) A sociedade tem, ainda, por objecto:
  374. Número ou marcador, página 20: a) Exercício das actividades profissionais de administração de massas falidas;
  375. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de serviços jurídicos; e
  376. Número ou marcador, página 20: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  377. Número ou marcador, página 20: d) Agente de propriedade industrial.
  378. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o seu objecto social.
  379. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma das seguintes quotas:
  383. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de catorze mil meticais, correspondentes a 70%, pertencente ao sócio Hélder da Cruz Lopes;
  384. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de seis mil meticais, correspondentes a 30%, pertencente ao sócio Ismael Cassamo Jamal.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital social.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas é livre quando realizadas entre sócios.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da Assembleiageral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercercido no prazo legal indicado no Código comercial.
  390. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte de um dos sócios a sua quota será transmitida nos termos legais aos seus legítimos herdeiros.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 21: (Amortização, exoneração e esclusão de quotas).
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberarem a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  396. Número ou marcador, página 21: Quatro) A exclusão e exoneração de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  397. Número ou marcador, página 21: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quarto dos estatutos;
  398. Número ou marcador, página 21: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  399. Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  400. Número ou marcador, página 21: d) Nos termos do Código comercial;
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