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Texto do artigo · p. 3 SERLOG – Serviços de Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100712989, uma entidade denominada SERLOG – Serviços de Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Sérgio Filipe Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044321117B, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de SERLOG, Limitada, Serviços de Logística Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene Avenida Mártires Homoine n.º 1, rês-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da asinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação se serviços nas áreas de transportes e logística, e consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio a grosso com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a única quota do sócio mandatário Sérgio Filipe Monjane, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso de sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A adminstração, gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sérgio Filipe Monjane que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimentos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Asembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assemleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: SERLOG – Serviços de Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100712989, uma entidade denominada SERLOG – Serviços de Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Sérgio Filipe Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044321117B, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de SERLOG, Limitada, Serviços de Logística Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene Avenida Mártires Homoine n.º 1, rês-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do pais.
  8. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da asinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Prestação se serviços nas áreas de transportes e logística, e consultorias diversas;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Comércio a grosso com exportação e importação.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a única quota do sócio mandatário Sérgio Filipe Monjane, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 3: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso de sócio gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A adminstração, gestão da sociedade e sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sérgio Filipe Monjane que é nomeado sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimentos pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Asembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 3: A assemleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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