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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100552078 uma sociedade denominada(IGS, LDA) Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Ernesto Vasco Joaquim Intama, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101176129C, emitido aos 14 de Outubro de 2014, residente no bairro Trevo, quarteirão 11, casa n.º 24.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de (IGS, LDA) Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Localização
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, Bairro Nponzela bloco 1 de Junho, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, produção agrícola, comércio geral com importação e exportação, consultoria, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Ernesto Vasco Joaquim Intama.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Resustados
- Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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