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Texto do artigo · p. 16 Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100552078 uma sociedade denominada(IGS, LDA) Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ernesto Vasco Joaquim Intama, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101176129C, emitido aos 14 de Outubro de 2014, residente no bairro Trevo, quarteirão 11, casa n.º 24.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de (IGS, LDA) Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Localização
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, Bairro Nponzela bloco 1 de Junho, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, produção agrícola, comércio geral com importação e exportação, consultoria, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Ernesto Vasco Joaquim Intama.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Resustados
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100552078 uma sociedade denominada(IGS, LDA) Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Ernesto Vasco Joaquim Intama, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101176129C, emitido aos 14 de Outubro de 2014, residente no bairro Trevo, quarteirão 11, casa n.º 24.
  4. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de (IGS, LDA) Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Localização
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, Bairro Nponzela bloco 1 de Junho, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, produção agrícola, comércio geral com importação e exportação, consultoria, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Ernesto Vasco Joaquim Intama.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: Gerência
  21. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: Resustados
  24. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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