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Texto do artigo · p. 58 Imobiliária Casa Azul Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615703, uma sociedade denominada Imobiliária Casa Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 58 Samantha Lee Oosthuizen, nascida aos 15 de Setembro de 1978, natural de cidade de África do Sul, residente em Boane, posto administrativo de Matola Rio, portadora do Passaporte n.º M00074816, emitido no dia 23 de Novembro de 2012, válido até 23 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Casa Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade fica sediada na Avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, bairro Central do Alto-Maé, Moçambique, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 58 a) Concepção de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 58 b) Administração de parques imobiliário;
Número ou marcador · p. 58 c) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 58 d) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Samantha Lee.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, porém, os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer ao junto e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 58 Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o proposto no presente número.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação da cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Se a sociedade não deliberar sobre
Texto do artigo · p. 58 o pedido de consentimento nos sessenta dias seguintes da sua recepção a eficácia da cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 58 Um) À sociedade mediante deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 58 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 58 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O preço de amortização aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, para o que resultar do balanço a que procederá a esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações, representadas por igual número de letras, vencendo juros dos empréstimos por igual período.
Número ou marcador · p. 58 Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias apartir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe der causa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 58 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) A não aceitação por parte dos sócios e da assembleia geral conforme disposto no número anterior implicará a liquidação a favor de herdeiros, nos termos legais, daquela participação financeira.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 59 Um) A gerência, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um gerente, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 59 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de todos os sócios. Os actos de mero experiente poderão ser assinados por um dos sócios, ou gerente quando este não for sócio.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 59 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios e ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 59 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As deliberações a assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 59 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício social coincide com a ano civil.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da empresa.
Número ou marcador · p. 59 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 59 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Imobiliária Casa Azul Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615703, uma sociedade denominada Imobiliária Casa Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 58: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 58: Samantha Lee Oosthuizen, nascida aos 15 de Setembro de 1978, natural de cidade de África do Sul, residente em Boane, posto administrativo de Matola Rio, portadora do Passaporte n.º M00074816, emitido no dia 23 de Novembro de 2012, válido até 23 de Novembro de 2022.
  5. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Casa Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 58: A sociedade fica sediada na Avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, bairro Central do Alto-Maé, Moçambique, Maputo cidade.
  12. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 58: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 58: a) Concepção de projectos imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 58: b) Administração de parques imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 58: c) Consultoria e prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 58: d) Agenciamento.
  23. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Samantha Lee.
  25. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 58: Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, porém, os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer ao junto e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 58: Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o proposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 58: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  32. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
  33. Número ou marcador, página 58: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação da cessão ou divisão.
  34. Número ou marcador, página 58: Cinco) Se a sociedade não deliberar sobre
  35. Texto do artigo, página 58: o pedido de consentimento nos sessenta dias seguintes da sua recepção a eficácia da cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  36. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 58: Um) À sociedade mediante deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  38. Número ou marcador, página 58: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 58: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 58: Dois) O preço de amortização aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, para o que resultar do balanço a que procederá a esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações, representadas por igual número de letras, vencendo juros dos empréstimos por igual período.
  41. Número ou marcador, página 58: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias apartir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe der causa.
  42. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 58: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  44. Número ou marcador, página 58: Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 58: Três) A não aceitação por parte dos sócios e da assembleia geral conforme disposto no número anterior implicará a liquidação a favor de herdeiros, nos termos legais, daquela participação financeira.
  46. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 59: Um) A gerência, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um gerente, podendo este ser sócio ou não.
  49. Número ou marcador, página 59: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes referidos no número anterior deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 59: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de todos os sócios. Os actos de mero experiente poderão ser assinados por um dos sócios, ou gerente quando este não for sócio.
  51. Número ou marcador, página 59: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 59: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios e ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
  56. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 59: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 59: Dois) As deliberações a assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  60. Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com a ano civil.
  64. Número ou marcador, página 59: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da empresa.
  65. Número ou marcador, página 59: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 59: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  71. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 59: Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 59: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  75. Texto do artigo, página 59: Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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