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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 66: Escola Privada Khayussi - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100736071, uma sociedade denominada Escola Privada Khayussi Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 66: Assimana Abubacar Hassamo Momade Capatia, viúva, natural de Cambine, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286024N, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dez, Pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 66: Constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Escola Privada Khayussi - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Sede social)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Paiva Couceiro, n.º 44, R/C, distrito Khalhamanculo.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Duração)
- Texto do artigo, página 66: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Objecto)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto de Lecionar o Ensino primário do 1.º grau (1ª á 7ª) classes.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Capital social)
- Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente a sócia, Assimana Abubacar Hassamo Momade Capatia.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 66: A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 66: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 66: Os presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 66: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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