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Texto do artigo · p. 48 Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e cinco a oitententa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exércicio na mesma conservatória com funções notariais, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 48 quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ngungunhane, bairro Chamboneseis-cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade Market Solution-Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 48 a) A prestação de serviços de consultoria de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 48 b) Venda de material de escritório, informático e de limpeza;
Número ou marcador · p. 48 c) Venda e reparação de sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão da sócia única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, correspondente à quota da única sócia, Lídia da Célia Valente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 48 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 48 Um) Caberá a sócia única, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 48 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 48 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 49 (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente ou de um procurador com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 49 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 49 A movimentação da conta bancária será feita pela sócia única e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme.
Texto do artigo · p. 49 Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e cinco a oitententa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exércicio na mesma conservatória com funções notariais, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por
  6. Texto do artigo, página 48: quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ngungunhane, bairro Chamboneseis-cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade Market Solution-Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 48: a) A prestação de serviços de consultoria de marketing e publicidade;
  15. Número ou marcador, página 48: b) Venda de material de escritório, informático e de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 48: c) Venda e reparação de sistemas de frio.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão da sócia única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, correspondente à quota da única sócia, Lídia da Célia Valente.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 48: (Decisões da sócia única)
  24. Número ou marcador, página 48: Um) Caberá a sócia única, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  25. Número ou marcador, página 48: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
  26. Número ou marcador, página 48: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  27. Número ou marcador, página 48: Dois) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 49: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente ou de um procurador com poderes para tal.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 49: (Conta bancária)
  37. Texto do artigo, página 49: A movimentação da conta bancária será feita pela sócia única e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 49: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 49: Está conforme.
  45. Texto do artigo, página 49: Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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