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- Texto do artigo, página 65: Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100732971, uma sociedade denominada Budji Transportes- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 65: Osman Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234305C, de dois de Setembro de dos mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Triunfo, casa setenta e dois, quarteirão seis, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 65: Considerando que:
- Texto do artigo, página 65: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no
- Texto do artigo, página 65: aluguer de veículos automóveis, transporte de carga, importação de exportação de bens consumíveis, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, e aluguer de meio de transporte com operador;
- Texto do artigo, página 65: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 65: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 65: d) O sócio único Osman Abdul Satar detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento, do capital social.
- Texto do artigo, página 65: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 65: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Denominação
- Texto do artigo, página 65: Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: Sede
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, talhão 922/A da Unidade N, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Duração
- Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: Objecto
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a cujo objecto social consiste no aluguer de veículos automóveis, transporte de carga, importação de exportação de
- Texto do artigo, página 65: bens consumíveis, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, e aluguer de meio de transporte com operador.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades similiares ao objecto social ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: Capital social
- Número ou marcador, página 65: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de 100% (cem porcento) do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Osman Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: Administração
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 65: a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 65: b) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 65: c) Comprar bens imóveis em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 65: d) Assinar escrituras de promessa e a escrituras públicas de compra de imóveis, negociar os valores da compra e venda pelo preço e nas condições que melhor lhe aprouver, e ainda assinar, requerer e praticar todos os actos e documentos que se mostrem necessários aos mencionados fins;
- Número ou marcador, página 65: e) Assinar contratos de aluguer e arrendamento de bens móveis, sujeitos a registo ou não, e de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 65: f) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da
- Texto do artigo, página 66: sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações; e
- Número ou marcador, página 66: g) De uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indicados fins.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: Falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 66: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 66: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 66: Casos omissos
- Texto do artigo, página 66: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 66: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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