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Texto do artigo · p. 65 Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100732971, uma sociedade denominada Budji Transportes- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 Osman Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234305C, de dois de Setembro de dos mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Triunfo, casa setenta e dois, quarteirão seis, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 65 Considerando que:
Texto do artigo · p. 65 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no
Texto do artigo · p. 65 aluguer de veículos automóveis, transporte de carga, importação de exportação de bens consumíveis, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, e aluguer de meio de transporte com operador;
Texto do artigo · p. 65 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 65 c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 65 d) O sócio único Osman Abdul Satar detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento, do capital social.
Texto do artigo · p. 65 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 65 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação
Texto do artigo · p. 65 Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Sede
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, talhão 922/A da Unidade N, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Duração
Texto do artigo · p. 65 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Objecto
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a cujo objecto social consiste no aluguer de veículos automóveis, transporte de carga, importação de exportação de
Texto do artigo · p. 65 bens consumíveis, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, e aluguer de meio de transporte com operador.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades similiares ao objecto social ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de 100% (cem porcento) do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Osman Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Administração
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 65 a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 65 b) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 65 c) Comprar bens imóveis em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 65 d) Assinar escrituras de promessa e a escrituras públicas de compra de imóveis, negociar os valores da compra e venda pelo preço e nas condições que melhor lhe aprouver, e ainda assinar, requerer e praticar todos os actos e documentos que se mostrem necessários aos mencionados fins;
Número ou marcador · p. 65 e) Assinar contratos de aluguer e arrendamento de bens móveis, sujeitos a registo ou não, e de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 65 f) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da
Texto do artigo · p. 66 sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações; e
Número ou marcador · p. 66 g) De uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indicados fins.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 66 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 66 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 66 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 Casos omissos
Texto do artigo · p. 66 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100732971, uma sociedade denominada Budji Transportes- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 65: Osman Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234305C, de dois de Setembro de dos mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Triunfo, casa setenta e dois, quarteirão seis, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 65: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 65: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no
  6. Texto do artigo, página 65: aluguer de veículos automóveis, transporte de carga, importação de exportação de bens consumíveis, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, e aluguer de meio de transporte com operador;
  7. Texto do artigo, página 65: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  8. Texto do artigo, página 65: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal;
  9. Texto do artigo, página 65: d) O sócio único Osman Abdul Satar detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento, do capital social.
  10. Texto do artigo, página 65: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  11. Texto do artigo, página 65: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 65: Denominação
  14. Texto do artigo, página 65: Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 65: Sede
  17. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, talhão 922/A da Unidade N, cidade da Matola.
  18. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  19. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 65: Duração
  21. Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  22. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 65: Objecto
  24. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a cujo objecto social consiste no aluguer de veículos automóveis, transporte de carga, importação de exportação de
  25. Texto do artigo, página 65: bens consumíveis, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, e aluguer de meio de transporte com operador.
  26. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades similiares ao objecto social ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
  27. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 65: Capital social
  29. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de 100% (cem porcento) do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Osman Abdul Satar.
  30. Número ou marcador, página 65: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  31. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 65: Administração
  33. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  34. Número ou marcador, página 65: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 65: a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 65: b) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 65: c) Comprar bens imóveis em representação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 65: d) Assinar escrituras de promessa e a escrituras públicas de compra de imóveis, negociar os valores da compra e venda pelo preço e nas condições que melhor lhe aprouver, e ainda assinar, requerer e praticar todos os actos e documentos que se mostrem necessários aos mencionados fins;
  39. Número ou marcador, página 65: e) Assinar contratos de aluguer e arrendamento de bens móveis, sujeitos a registo ou não, e de bens imóveis;
  40. Número ou marcador, página 65: f) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da
  41. Texto do artigo, página 66: sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações; e
  42. Número ou marcador, página 66: g) De uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indicados fins.
  43. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 66: Formas de obrigar a sociedade
  45. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  46. Número ou marcador, página 66: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  47. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 66: Falecimento do sócio
  49. Texto do artigo, página 66: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 66: Exercício social e contas
  52. Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 66: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  54. Texto do artigo, página 66: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 66: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 66: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 66: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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