Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: NOUN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100739690, uma sociedade denominada NOUN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, José António Gorjão Henriques de Almeida Campos, também conhecido como José de Almeida Campos, divorciado, natural de Fozdo-Douro, Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M310465, emitido a 11 de Setembro de 2012, pelo Consulado Geral de Portugal, em Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 269, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se vai reger de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação NOUN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, bairro da Polana, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade terá como objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) O objecto social da sociedade é prestação de serviços de consultoria relacionadas com a gestão das sociedades, nomeadamente os serviços relacionados com a estratégia industrial, a estruturação de capitais, e a questões inerentes tais como fusões e aquisições, bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 40: b) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em consórcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais, representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio José de Almeida Campos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um administrador a eleger pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado administrador da sociedade José de Almeida Campos, ficando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 40: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.