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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Viepo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100735938, uma sociedade denominada Viepo Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Carlota Francisco Sitoe, solteira, natural da cidade Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 23, casa n.º 77, bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102313561B, emitido aos vinte de Julho de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Valâncio Cristiano Nanula, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Trabalho n.º 2331, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º 12AC98654, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Viepo Investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Timor Leste, prédio da Sociedade Noticias n.º 58, 2.º andar, porta 50, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) O exercício da actividade de gestão de participações financeiras em empreendimentos e investimentos diversos;
- Número ou marcador, página 33: b) A prestação de serviços de gestão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por Lei e deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais de dez mil meticais (10 000,00MT) cada, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social e pertencentes a cada um dos sócios Carlota Francisco Sitoe e Valâncio Cristiano Nanula.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Alteração ao contrato da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 33: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém,
- Texto do artigo, página 34: a cedência a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judiciário ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 34: especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 34: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: MAputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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