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Texto do artigo · p. 66 Hotel Maputo Apartment, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100738872, uma sociedade denominada Hotel Maputo Apartment, Limitada.
Texto do artigo · p. 66 Entre:
Texto do artigo · p. 66 Mahomed Sabir Gulam Rassul, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.º 890, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153097M, emitido a 10 de Abril de 2010, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 66 Momade Asslam, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.º 890, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152904S, emitido a 09 de Abril de 2010, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento é celebrado o
Texto do artigo · p. 66 presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de Hotel Maputo Apartment, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, talhão n.º 76, parcela 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Duração
Texto do artigo · p. 66 A duração do exercício da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Objecto
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na indústria hoteleira, aluguer de viaturas, exploração de unidades de restauração, aluguer de viaturas, venda e arrendamento de bens imóveis, prestação de serviços nas suas diversas modalidades, representações, agenciamento.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 Capital social
Texto do artigo · p. 67 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 67 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Sabir Gulam Rassul;
Número ou marcador · p. 67 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Momade Asslam.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 67 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 67 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 67 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 67 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 67 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, email), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 67 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 67 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 67 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Representação
Texto do artigo · p. 67 Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração específica para o efeito, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 Votos
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 67 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 67 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração da sociedade é exercida por 2 (dois) membros já eleitos, designadamente, Mohamed Sabir Gulam Rassul e Momade Asslam.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 67 Um) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Reuniões da administração
Texto do artigo · p. 67 O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer dos administradores, e, de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva, que é assinada pelo administrador no livro de actas, ou em folha solta ou em documento avulso, devendo, a assinatura do gerente, ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 67 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguintes.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 68 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 68 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 68 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 68 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: Hotel Maputo Apartment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100738872, uma sociedade denominada Hotel Maputo Apartment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 66: Entre:
  4. Texto do artigo, página 66: Mahomed Sabir Gulam Rassul, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.º 890, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153097M, emitido a 10 de Abril de 2010, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 66: Momade Asslam, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.º 890, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152904S, emitido a 09 de Abril de 2010, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento é celebrado o
  6. Texto do artigo, página 66: presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Hotel Maputo Apartment, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, talhão n.º 76, parcela 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 66: Duração
  12. Texto do artigo, página 66: A duração do exercício da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 67: Objecto
  15. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na indústria hoteleira, aluguer de viaturas, exploração de unidades de restauração, aluguer de viaturas, venda e arrendamento de bens imóveis, prestação de serviços nas suas diversas modalidades, representações, agenciamento.
  16. Número ou marcador, página 67: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  18. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 67: Capital social
  20. Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 67: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Sabir Gulam Rassul;
  22. Número ou marcador, página 67: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Momade Asslam.
  23. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 67: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 67: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 67: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 67: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 67: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 67: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 67: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  33. Número ou marcador, página 67: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 67: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 67: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, email), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  38. Número ou marcador, página 67: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 67: Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  40. Número ou marcador, página 67: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
  41. Número ou marcador, página 67: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 67: Representação
  44. Texto do artigo, página 67: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração específica para o efeito, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  45. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 67: Votos
  47. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, e independentemente do capital que representam.
  48. Número ou marcador, página 67: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 67: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  50. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 67: Administração e gerência
  52. Número ou marcador, página 67: Um) A administração da sociedade é exercida por 2 (dois) membros já eleitos, designadamente, Mohamed Sabir Gulam Rassul e Momade Asslam.
  53. Número ou marcador, página 67: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 67: Formas de obrigar a sociedade
  56. Número ou marcador, página 67: Um) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 67: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias.
  58. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 67: Reuniões da administração
  60. Texto do artigo, página 67: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer dos administradores, e, de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva, que é assinada pelo administrador no livro de actas, ou em folha solta ou em documento avulso, devendo, a assinatura do gerente, ser reconhecida notarialmente.
  61. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 67: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 67: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 68: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguintes.
  65. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 68: Resultados e sua aplicação
  67. Número ou marcador, página 68: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 68: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 68: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 68: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 68: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 68: Recurso jurídico
  76. Número ou marcador, página 68: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 68: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  78. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 68: Legislação aplicável
  80. Texto do artigo, página 68: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  81. Texto do artigo, página 68: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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