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- Texto do artigo, página 11: Pianoza- Exploração e Comercialização de Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituido entre António José Silva Luz Rodrigues, Luis Alberto Amaral Gomes de Sousa e Cibele Ossemane , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pianoza- Exploração e Comercialização de Inertes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Pianoza- Exploração e Comercialização de Inertes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: ( Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A exploração mineira, a extracção de inertes, o seu processamento e comercialização;
- Número ou marcador, página 11: b) A pesquisa e prospecção de recursos naturais do solo e subsolo, desenvolvimento e implementação de projectos mineiros, logistica de minas, assim como o tratamento desses inertes através de uma central de betonagem;
- Número ou marcador, página 11: c) Pesquisa de terrenos para construção residencial e turismo;
- Número ou marcador, página 11: d) Procura de terrenos de aptidão mineira, sua exploração e comercialização;
- Número ou marcador, página 11: e) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto da sociedade poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais e poderá igualmente associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar-se com, ou participar em sociedade e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empreas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
- Texto do artigo, página 11: Único: A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trezentos e noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio António José Silva Luz Rodrigues, correspondente a setenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Luís Alberto Amaral Gomes de Sousa, correspondente a dez por cento;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Cibele Ossemane, correspondente a oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio António Sobral Guerreiro Neves, correspondente a três por cento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participaçãio na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: ( Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio, António José Silva Luiz Rodrigues, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e a sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatório pelo menos a assinatura de dois sócios, seus representantes ou a de procuradores legalmente constituidos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: ( Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 11: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoas estranhas a sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: ( Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas, no seu todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitido a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: ( Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de
- Texto do artigo, página 12: qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercicio social)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros liquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a contribuição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com um antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde se situa a sede social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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