Associação Agri-Serviços de Mapulanguene
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Associação Agri-Serviços de Mapulanguene
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- Texto do artigo, página 6: Associação Agri-Serviços de Mapulanguene
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO I Dos Princípios Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agri-Serviços de Mapulaguene, adiante designada por Associação Agri-Serviços de Mapulanguene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agri-Serviços de Mapulanguene é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Capitine, Posto Administrativo de Mapulanguene sede, distrito de Magude, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Agri-Serviços de Mapulanguene poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos, distrito ou província ,sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da datada sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agri-Serviços de Mapulanguene tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Mapulanguene em colaboração com o Governo local;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a prática da agricultura no geral e prestar serviços gerais nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 6: g) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos; h)Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
- Número ou marcador, página 6: i) Contribuir para o diálogo entre o puder político e a comunidade;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover o intercâmbio com associações de camponeses na zona assim como outro tipo de organizações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Podem ser os membros da Associação AgriServiços de Mapulanguene:
- Número ou marcador, página 6: a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias)
- Texto do artigo, página 6: As categorias dos membros da Associação Agri-Serviços de Mapulanguene são as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros Contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da Associação Agri-Serviços de Mapulanguene os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Votar e ser votado para os órgãos sociais e não podendo votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Formular propostas de ideias que coaduem com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 6: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
- Número ou marcador, página 6: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
- Número ou marcador, página 6: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados.
- Texto do artigo, página 6: NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando for indigitados para tal;
- Número ou marcador, página 6: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Defender o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de 3 meses ou corte do acesso ás informações da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
- Número ou marcador, página 6: e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
- Número ou marcador, página 6: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
- Número ou marcador, página 7: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão do membro)
- Texto do artigo, página 7: Constituem causas de Exclusão de Membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos moral ou material a Organização.
- Texto do artigo, página 7: Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação AgriServiços de Mapulanguene, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a ) Assembleia Geral; b ) Conselho de Direcção; c ) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato )
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 5 anos, podendo os seus titulares serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral )
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização , e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos ,as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para o membros.
- Texto do artigo, página 7: Dois ) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: Um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros .
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, presidente da Mesa da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 7: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: g) Conferir distinção de Membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 7: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção desta associação é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Dois vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Dois (2) vogais;
- Número ou marcador, página 7: e) Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: ( Competências )
- Texto do artigo, página 7: Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la em:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Superintender todos os actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 7: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o pano de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização das Assembleias Gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: j) Representar a associação em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 7: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: l) Gerir os fundos e o património da organização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal )
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
- Texto do artigo, página 7: a)Um presidente; b)Um vice-presidente; c)Um fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências )
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Fiscal reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 7: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agri-Serviços de Mapulanguene pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: São considerados Fundos da Associação AgriServiços de Mapulanguene:
- Texto do artigo, página 8: a ) O produto de trabalho realizado pela organização;
- Número ou marcador, página 8: b) Doações, Subsídio, legados e quaisquer outros subvenções de pessoas singulares, colectivas ,privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Os valores Colectados da venda de bens ou serviços que a organização realizem no seu campo agrícola;
- Número ou marcador, página 8: e) A jóia é de 300 MT e a quota mensal é de 50 MT;
- Número ou marcador, página 8: f) O valor da jóia e a cota mensal podem ser reajustados periodicamente pela decisão da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Falta de fundos de maneio da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Por calamidades naturais de força maior;
- Número ou marcador, página 8: d) Outros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 8: Das disposições finais e vigilantes
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 8: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao tribunal judicial distrital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos à legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Vigência)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
- Texto do artigo, página 8: Mapulanguene, 21 de Março de 2015.
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