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Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Certificado Mineiro n.º 5442 CM, valido até 26 de Junho de 2026 para granadas, tandalite e turmalina, no distito de Gondola, na provincia de Manica com as seguintes coordenadas
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’33º 26’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 26’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’33º 26’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’33º 26’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 1 CERTIFICADO
Texto do artigo · p. 1 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspectora superior N1 e Administradora do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-serviços de Mapulanguene, na província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Mapulanguene, com sede em Mapulanguene, Localidade de Mapulanguene-Sede, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a Cooperativa prossegue fins lícitos e legalmente possiveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimentos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância ao desposto no n.º do artigo 5 e n.º do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-serviços de Mapulanguene.
Texto do artigo · p. 1 Magude, 11 de Maio de 2015. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafummo.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: AVISO
  2. Texto do artigo, página 1: Certificado Mineiro n.º 5442 CM, valido até 26 de Junho de 2026 para granadas, tandalite e turmalina, no distito de Gondola, na provincia de Manica com as seguintes coordenadas
  3. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’33º 26’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
  4. Texto do artigo, página 1: 33º 26’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 59’ 00,00’’ -18º 59’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’ -19º 00’ 00,00’’33º 26’ 00,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
  5. Texto do artigo, página 1: 33º 27’ 30,00’’ 33º 27’ 30,00’’ 33º 26’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
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  6. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
  8. Texto do artigo, página 1: CERTIFICADO
  9. Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspectora superior N1 e Administradora do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-serviços de Mapulanguene, na província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Mapulanguene, com sede em Mapulanguene, Localidade de Mapulanguene-Sede, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  10. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a Cooperativa prossegue fins lícitos e legalmente possiveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimentos.
  11. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância ao desposto no n.º do artigo 5 e n.º do artigo 9 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-serviços de Mapulanguene.
  12. Texto do artigo, página 1: Magude, 11 de Maio de 2015. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafummo.
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