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Texto do artigo · p. 10 Prestação de Serviços Mecânica José Castro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 47 a 48 do livro de notas para escrituras diversas número 946-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Prestação de Serviços Mecânica José Castro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1887, résdo-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de peças sobressalentes para viaturas;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00mt),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a uma quota do único pertencente ao sócio – José António Moreira de Castro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José António Moreira de Castro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 11 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Prestação de Serviços Mecânica José Castro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 47 a 48 do livro de notas para escrituras diversas número 946-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Prestação de Serviços Mecânica José Castro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1887, résdo-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Mecânica geral;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Venda de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Venda de peças sobressalentes para viaturas;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00mt),
  23. Texto do artigo, página 10: correspondente a uma quota do único pertencente ao sócio – José António Moreira de Castro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Administração
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José António Moreira de Castro.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Lucros
  40. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros
  48. Texto do artigo, página 11: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — A Técnica,
  53. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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