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Texto do artigo · p. 50 Li Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732971, uma sociedade denominada Li Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Chen Xia, solteira, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 726, bairro Polana, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CHH0079504M, emitido aos 7 de Maio 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Hongjin Lin, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 726, bairro Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CH00077452C, emitido aos 25 de Junho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Li Comercial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães n.º 332 – Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais de todos os produtos do CAE bem como a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Chen Xia, com o valor de onze mil meticais e Hongjin Lin, com o valor de nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Chen Xia como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se desolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 50 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Li Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732971, uma sociedade denominada Li Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Chen Xia, solteira, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 726, bairro Polana, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CHH0079504M, emitido aos 7 de Maio 2016, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 50: Hongjin Lin, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 726, bairro Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CH00077452C, emitido aos 25 de Junho de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Li Comercial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães n.º 332 – Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais de todos os produtos do CAE bem como a sua importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Chen Xia, com o valor de onze mil meticais e Hongjin Lin, com o valor de nove mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital)
  21. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessação de quotas)
  24. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Chen Xia como sócia gerente e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da dissolução
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se desolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  44. Texto do artigo, página 50: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 50: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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