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Texto do artigo · p. 35 Mabiscate Skills Management, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737221, uma sociedade denominada Mabiscate Skills Management Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 Marlino Eugénio Mubai, casado com Diane Flora Maroundou-Mouity EP. Mubai sob regime de comunhão de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040929B, de oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Diane Flora Maroundu Mouity EP. Mubai, casada com Marlino Eugénio Mubai sob regime de comunhão de bens, natural de Mouila, de nacionalidade gabonesa, residente na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11GA00002944J, emitido aos quatro de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração na cidade de Maputo. Este contrato regerá se pelas seguintes
Texto do artigo · p. 35 cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Mabiscate Skills Management, Limitada
Texto do artigo · p. 36 constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernando Matavel, n.º 41, no bairro Patrice Lumumba em Matola, podendo mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o cadastramento, treinamento, enquadramento de mão-de-obra e prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades profissionais e comerciais conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição e participações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marlino Eugénio Mubai;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Diane Flora Maroundou Mouity EP. Mubai.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência minima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirinte e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Nulidade da divisão, transmissão e orneração de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer divisão, trasmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão nulas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 36 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 36 d) Quanto seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante no último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos,
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que
Texto do artigo · p. 36 seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobe quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberarem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula se aplica às deliberações aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência minima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e aordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será representada em Juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Mabiscate Skills Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737221, uma sociedade denominada Mabiscate Skills Management Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Marlino Eugénio Mubai, casado com Diane Flora Maroundou-Mouity EP. Mubai sob regime de comunhão de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040929B, de oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Diane Flora Maroundu Mouity EP. Mubai, casada com Marlino Eugénio Mubai sob regime de comunhão de bens, natural de Mouila, de nacionalidade gabonesa, residente na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11GA00002944J, emitido aos quatro de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração na cidade de Maputo. Este contrato regerá se pelas seguintes
  6. Texto do artigo, página 35: cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mabiscate Skills Management, Limitada
  11. Texto do artigo, página 36: constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernando Matavel, n.º 41, no bairro Patrice Lumumba em Matola, podendo mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o cadastramento, treinamento, enquadramento de mão-de-obra e prestação de serviços de consultoria.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades profissionais e comerciais conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Aquisição e participações)
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marlino Eugénio Mubai;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Diane Flora Maroundou Mouity EP. Mubai.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 36: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência minima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirinte e respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Nulidade da divisão, transmissão e orneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 36: Qualquer divisão, trasmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão nulas.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 36: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  43. Número ou marcador, página 36: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  44. Número ou marcador, página 36: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  45. Número ou marcador, página 36: d) Quanto seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante no último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos,
  47. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Da assembleia geral e administração
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que
  51. Texto do artigo, página 36: seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobe quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberarem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula se aplica às deliberações aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
  54. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência minima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e aordem de trabalhos da reunião.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será representada em Juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Texto do artigo, página 36: Matola, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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