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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 63: MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739348, uma sociedade denominada MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada.
- Texto do artigo, página 63: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 63: Primeiro: Guma Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 2.º andar, flat n.º 210, bairro Central, distrito Urbano Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100148900, com capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil de meticais, titular do NUIT 400312443, neste acto representada pelo senhor Ricardo Xavier Sengo, com poderes para o acto, conforme a acta da sociedade datada de 4 de abril de 2016.
- Texto do artigo, página 63: Segundo: Amos Alberto Ubisse, casado com Celina Ndalanga Ubisse, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, residente em Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 110102281855F, emitido em 21 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 63: Terceiro: Ali Mateus Victorino Ali, casado com Angélica Camal, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Franscisco Manyanga, n.º 231, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102442521P, emitido
- Texto do artigo, página 63: em 31 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 63: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de MAIS – Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Sede)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do triunfo, residencial Costa do Sol, casa n.º 12, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 63: a) Comercialização de insumos agrícolas (sementes, agro-quimicos e fertilizantes);
- Número ou marcador, página 63: b) Representação comercial, no território nacional, de marcas mundiais e líderes em insumos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 63: c) Comercialização, processamento, distribuição e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 63: d) Comercialização de equipamentos de mecanização agrícola;
- Número ou marcador, página 63: e) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no sector de agronegócios.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: (Capital social)
- Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e seis porcento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Guma Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze porcento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Amos Ubisse.
- Número ou marcador, página 64: c) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a nove porcento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Ali Mateus Victorino Ali.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 64: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 64: Cinco) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 64: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 64: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao montante global correspondente a três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 64: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 64: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de
- Texto do artigo, página 64: créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 64: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 64: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 64: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 64: c) Oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 64: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 64: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 64: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 64: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota correspondem um voto.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de 3 (três) anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
- Número ou marcador, página 64: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 64: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 64: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Ricardo Xavier Sengo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 64: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 64: exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 64: Sem prejuízo do previsto na lei, há lugar à exclusão de sócio se:
- Número ou marcador, página 64: a) O sócio não realizar a sua prestação, relativa à entrada em falta, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a recepção da carta de interpelação da sociedade para o efeito;
- Número ou marcador, página 64: b) O sócio não realizar a prestação, deliberada em sede de prestações suplementares, no prazo fixado na deliberação para o efeito.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 64: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro, mediante
- Texto do artigo, página 65: deliberação em assembleia geral. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 65: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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