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Texto do artigo · p. 63 MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739348, uma sociedade denominada MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 63 Primeiro: Guma Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 2.º andar, flat n.º 210, bairro Central, distrito Urbano Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100148900, com capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil de meticais, titular do NUIT 400312443, neste acto representada pelo senhor Ricardo Xavier Sengo, com poderes para o acto, conforme a acta da sociedade datada de 4 de abril de 2016.
Texto do artigo · p. 63 Segundo: Amos Alberto Ubisse, casado com Celina Ndalanga Ubisse, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, residente em Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 110102281855F, emitido em 21 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 63 Terceiro: Ali Mateus Victorino Ali, casado com Angélica Camal, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Franscisco Manyanga, n.º 231, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102442521P, emitido
Texto do artigo · p. 63 em 31 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 63 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de MAIS – Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do triunfo, residencial Costa do Sol, casa n.º 12, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 63 a) Comercialização de insumos agrícolas (sementes, agro-quimicos e fertilizantes);
Número ou marcador · p. 63 b) Representação comercial, no território nacional, de marcas mundiais e líderes em insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 63 c) Comercialização, processamento, distribuição e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 63 d) Comercialização de equipamentos de mecanização agrícola;
Número ou marcador · p. 63 e) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no sector de agronegócios.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 64 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e seis porcento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Guma Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 64 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze porcento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Amos Ubisse.
Número ou marcador · p. 64 c) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a nove porcento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Ali Mateus Victorino Ali.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 64 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 64 Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 64 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao montante global correspondente a três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 64 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 64 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de
Texto do artigo · p. 64 créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 64 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 64 Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 64 a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 64 b) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 64 c) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 64 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 64 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 64 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 64 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota correspondem um voto.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de 3 (três) anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
Número ou marcador · p. 64 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 64 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Ricardo Xavier Sengo.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 64 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 64 exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 64 Sem prejuízo do previsto na lei, há lugar à exclusão de sócio se:
Número ou marcador · p. 64 a) O sócio não realizar a sua prestação, relativa à entrada em falta, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a recepção da carta de interpelação da sociedade para o efeito;
Número ou marcador · p. 64 b) O sócio não realizar a prestação, deliberada em sede de prestações suplementares, no prazo fixado na deliberação para o efeito.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 64 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro, mediante
Texto do artigo · p. 65 deliberação em assembleia geral. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739348, uma sociedade denominada MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 63: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 63: Primeiro: Guma Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 2.º andar, flat n.º 210, bairro Central, distrito Urbano Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100148900, com capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil de meticais, titular do NUIT 400312443, neste acto representada pelo senhor Ricardo Xavier Sengo, com poderes para o acto, conforme a acta da sociedade datada de 4 de abril de 2016.
  5. Texto do artigo, página 63: Segundo: Amos Alberto Ubisse, casado com Celina Ndalanga Ubisse, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, residente em Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 110102281855F, emitido em 21 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 63: Terceiro: Ali Mateus Victorino Ali, casado com Angélica Camal, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Franscisco Manyanga, n.º 231, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102442521P, emitido
  7. Texto do artigo, página 63: em 31 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  8. Texto do artigo, página 63: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
  9. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 63: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de MAIS – Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do triunfo, residencial Costa do Sol, casa n.º 12, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 63: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 63: a) Comercialização de insumos agrícolas (sementes, agro-quimicos e fertilizantes);
  21. Número ou marcador, página 63: b) Representação comercial, no território nacional, de marcas mundiais e líderes em insumos e equipamentos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 63: c) Comercialização, processamento, distribuição e venda de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 63: d) Comercialização de equipamentos de mecanização agrícola;
  24. Número ou marcador, página 63: e) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no sector de agronegócios.
  25. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e seis porcento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Guma Investimentos, Limitada;
  31. Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze porcento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Amos Ubisse.
  32. Número ou marcador, página 64: c) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a nove porcento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Ali Mateus Victorino Ali.
  33. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 64: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 64: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 64: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 64: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  38. Número ou marcador, página 64: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  39. Número ou marcador, página 64: Cinco) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer o direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 64: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  41. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 64: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Número ou marcador, página 64: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao montante global correspondente a três quartos do capital social.
  44. Número ou marcador, página 64: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 64: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de
  46. Texto do artigo, página 64: créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  47. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 64: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  51. Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 64: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  53. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 64: (Competências da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 64: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  56. Número ou marcador, página 64: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
  57. Número ou marcador, página 64: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
  58. Número ou marcador, página 64: c) Oneração de quotas;
  59. Número ou marcador, página 64: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  60. Número ou marcador, página 64: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 64: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  62. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 64: (Quórum, representação e deliberações)
  64. Número ou marcador, página 64: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota correspondem um voto.
  65. Número ou marcador, página 64: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
  66. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 64: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de 3 (três) anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  69. Número ou marcador, página 64: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
  70. Número ou marcador, página 64: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  71. Número ou marcador, página 64: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  72. Número ou marcador, página 64: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  73. Número ou marcador, página 64: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Ricardo Xavier Sengo.
  74. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 64: (Exercício, contas e resultados)
  76. Número ou marcador, página 64: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  77. Texto do artigo, página 64: exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 64: (Exclusão de sócio)
  80. Texto do artigo, página 64: Sem prejuízo do previsto na lei, há lugar à exclusão de sócio se:
  81. Número ou marcador, página 64: a) O sócio não realizar a sua prestação, relativa à entrada em falta, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a recepção da carta de interpelação da sociedade para o efeito;
  82. Número ou marcador, página 64: b) O sócio não realizar a prestação, deliberada em sede de prestações suplementares, no prazo fixado na deliberação para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 64: (Amortização de quotas)
  85. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  86. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  87. Número ou marcador, página 64: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro, mediante
  88. Texto do artigo, página 65: deliberação em assembleia geral. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 65: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  90. Número ou marcador, página 65: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a fixação definitiva da contrapartida.
  91. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 65: (Dissolução e liquidação)
  93. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  94. Número ou marcador, página 65: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 65: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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