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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Urban Charge, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100712806, uma entidade denominada Urban Charge, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Geraldo Nuno Giquel Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102281362N, emitido em Maputo, em 14 Abril de 2012;
- Texto do artigo, página 4: Penina Gertrudes Rostina Zandamela, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Ientidade n.º 1101001 emitido em Maputo, em 31 de Dezembro de 2014,
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Urban Charge, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida.Albert Lithuli número mil e duzentos e noventa e quatro, rés-do-chão, esquerda, alto maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de ...
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais tais como: Ensumos e equipamentos agriculas, comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Geraldo Nuno Giquel Fernandes;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominalde cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Penina Gertrudes Rostina Zandamela.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da sociedade e a representação fica a cargo dos dois sócios, nomeados desde já administradores executivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É necessária a assinatura dos dois administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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