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Texto do artigo · p. 4 Urban Charge, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100712806, uma entidade denominada Urban Charge, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Geraldo Nuno Giquel Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102281362N, emitido em Maputo, em 14 Abril de 2012;
Texto do artigo · p. 4 Penina Gertrudes Rostina Zandamela, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Ientidade n.º 1101001 emitido em Maputo, em 31 de Dezembro de 2014,
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma Urban Charge, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida.Albert Lithuli número mil e duzentos e noventa e quatro, rés-do-chão, esquerda, alto maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de ...
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais tais como: Ensumos e equipamentos agriculas, comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Geraldo Nuno Giquel Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominalde cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Penina Gertrudes Rostina Zandamela.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da sociedade e a representação fica a cargo dos dois sócios, nomeados desde já administradores executivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É necessária a assinatura dos dois administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os administradores ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Urban Charge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100712806, uma entidade denominada Urban Charge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Geraldo Nuno Giquel Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102281362N, emitido em Maputo, em 14 Abril de 2012;
  5. Texto do artigo, página 4: Penina Gertrudes Rostina Zandamela, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Ientidade n.º 1101001 emitido em Maputo, em 31 de Dezembro de 2014,
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Urban Charge, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida.Albert Lithuli número mil e duzentos e noventa e quatro, rés-do-chão, esquerda, alto maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de ...
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais tais como: Ensumos e equipamentos agriculas, comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Geraldo Nuno Giquel Fernandes;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominalde cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Penina Gertrudes Rostina Zandamela.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da sociedade e a representação fica a cargo dos dois sócios, nomeados desde já administradores executivos.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) É necessária a assinatura dos dois administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos, nomeadamente movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Resultados)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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