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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação de Caridade Tzu Chi, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conujado com o artigo 1 e do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Caridade Tzu Chi.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 3 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Verrissimo.
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