III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 8 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 67
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Caridade Tzu Chi. ACM, Arte e Cultura em Movimento – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Bly Mozambique, S.A. C & M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espaço Bali Restaurante, Limitada. Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada. GG Travessa, Limitada. Linas Aviários & Serviços, S.A. NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nichom Mozambique, Limitada. Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada. Plameca Moçambique, Limitada. Real Garden Landscap, Limitada. Sirius Investimentos, Limitada. Solartec Mozambique & Serviços, Limitada. Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em
Parágrafo · p. 1 Transportes, S.A.
Parágrafo · p. 1 União Distrital das Cooperativas de Monapo – Cooperativa de Responsabilidade, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Viveiros Fruteiras e Sementes, (V.F.S) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação de Caridade Tzu Chi, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conujado com o artigo 1 e do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Caridade Tzu Chi.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 3 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Verrissimo.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 26 de Fevereiro de 2020, foi atribuída a favor de Simm Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10006L, válida até 28 de Janeiro de 2025 para berilo, esmeralda, turmalina e minerais associados, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 07´ 20,00´´ - 16º 07´ 20,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 07´ 20,00´´ - 16º 07´ 20,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 59´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 59´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 07´ 20,00´´ - 16º 07´ 20,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 59´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 09´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 07´ 20,00´´ - 16º 07´ 20,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 59´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Caridade Tzu Chi
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas noventa e três a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e três traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, celebrada perante Batça Banu Amade Mussá, notária do referida cartório, os Excelentíssimos Senhores Tai – Lin Tsai, Dino Mamudo Foi, Maria Fernando Tila, Maria António Mavundla, Elina Esmael Matavele, José Carlos Mathambene, Helena Manhiça, Paula Alberto Malendze, Luísa Sheila dos Santos Chambala, Po Chia Su, constituíram entre si uma associação sem fins lucrativos, denominada por Associação de Caridade Tzu Chi.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Caridade Tzu Chi, adiante designada por associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, constituída e regida pelas leis de Moçambique, que leva a cabo uma actividade sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que é regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e em tudo o que neles é omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 194, Distrito Urbano KaMavota na cidade de Maputo, podendo por resolução da Assembleia Geral ser transferida para qualquer parte do pais e criar qualquer tipo de representação a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover actividades sociais e humanitárias, incluindo apoio a pessoas desprotegidas e vulneráveis em geral, bem como combater a fome e a pobreza:
Texto do artigo · p. 2 i)Prover apoio e doação de mantimentos n e c e s s á r i o s a s p e s s o a s desprotegidas e vulneráveis nos orfanatos, infantários e lares de idosos; ii) Prover o fornecimento de refeições quentes nas comunidades; iii) Promover programas para dar apoio à habitação social para pessoas desprotegidas e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 2 b) Promover programas de formação e apoio para o ensino de crianças e jovens, com especial enfoque nas raparigas, nomeadamente: i)Prover apoio financeiro para estudantes através do fornecimento de bolsas de estudo e distribuição de outros materiais relacionados à educação tais como de papelaria, livros e uniformes para alunos desfavorecidos; e ii) Prover fundos para a reconstrução de escolas.
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de cultura humanística, com base no amor e na compaixão; e
Número ou marcador · p. 2 d) Promover programas de apoio e acesso à saúde para pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, filiar-se em outras associações, confederações ou outras organizações nacionais ou internacionais que visem objetivos idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação:
Texto do artigo · p. 2 a)Todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Todas as pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os
Texto do artigo · p. 2 presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, o regulamento interno e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção que procede a sua análise e debate, sendo a admissão definitiva sujeita à ratificação da Assembleia Geral, à qual deve ser dirigida uma candidatura assinada pela parte interessada, devendo a decisão tomada ser comunicada a esta última, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Existem as categorias de membros seguintes, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escritura pública da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico ou escritura pública de constituição e aceitem participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de membro da associação o membro que:
Número ou marcador · p. 2 a) Requeira expressamente e voluntariamente por escrito a anulação da sua inscrição; b)Viole continuadamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos, resoluções e códigos de conduta e outras normas aplicáveis estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Tenha sido condenado, em sentença final, por crimes económicos,
Texto do artigo · p. 3 falências e lavagem de dinheiro, incluindo o crime de corrupção ativa ou passiva;
Número ou marcador · p. 3 d) Não tenham cumprido os deveres e obrigações exigidas aos membros; e
Número ou marcador · p. 3 e) Morte do membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação, seja qual for o seu estatuto, têm o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer parte e participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter acesso aos documentos e informação relativos à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar no planeamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Os membros têm o direito a receber informação do Conselho de Direcção sobre as actividades da associação e sobre a sua posição financeira em cada Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a associação perante entidades públicas, entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo do âmbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitarem; g)Solicitar a informação que entenderem por conveniente, no que respeita às atividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Os membros têm o direito a participar nos eventos relevantes organizados pela associação, devendo cada membro ser representado por um delegado, conforme estipulado nos seus estatutos, bem como a usufruir dos serviços prestados pela associação para tal fim, enaltecendo sempre o nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Todos os membros têm o direito a receber relatório anual, o balanço anual, incluindo o relatório financeiro da associação e também as actas de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 j) Todos os membros têm o direito a votar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos da associação para os quais tenham sido nomeados;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as disposições dos estatutos, o regulamento interno e as resoluções dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Facultar informação e elementos que sejam requeridos pelo Conselho de Direcção e que sejam necessários para prosseguir as funções e objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Não prestar declarações públicas que prejudiquem a imagem, reputação e o bom nome da associação, bem como os interesses da mesma;
Número ou marcador · p. 3 e) Comunicar qualquer acto prejudicial e negativo que ponha em risco o desenvolvimento das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 i) Os membros têm o dever de promover o interesse, a missão e os objetivos da associação, da melhor forma possível, abstendo-se de todo e quaisquer actos que possam ser prejudiciais para os objectivos permanentes da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Os membros devem respeitar as disposições dos estatutos e implementar as decisões e medidas tomadas pelos órgãos associativos e pela associação, desde que estas não contrariem a legislação nacional de Moçambique; k)No caso dos membros que são pessoas colectivas, comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação e comunicar quaisquer alterações que ocorra nos seus estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 l) Cumprir outros deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos da associação são nomeados pela Assembleia Geral para um
Texto do artigo · p. 3 mandato correspondente a 4 (quatro) anos no caso da eleição dos titulares da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, e para um mandato correspondente a 1 (um) ano no caso dos titulares do Conselho Fiscal, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de presidente ou vice presidente dos órgãos da associação é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo nos respectivos órgãos da associação, não se verificando a mesma incompatibilidade em relação aos restantes titulares dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até final do primeiro trimestre, para deliberar sobre a aprovação do relatório de actividades, balanço e contas anuais para o ano financeiro anterior, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade, num prazo de 15 dias a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se à hora definida para início da Assembleia Geral não estiverem presentes, ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deverá ser reconvocada após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta por cento mais um dos votos dos membros presentes, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e à
Texto do artigo · p. 4 dissolução da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de três quartos do número total de membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Avaliar e aprovar o relatório das actividades, balanço e contas anuais do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 d) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; e)Deliberar sobre a admissão e destituição de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adoptar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
Número ou marcador · p. 4 g) Tomar decisões sobre quaisquer questões que lhe forem enviadas pelo Conselho de Direcção ou por qualquer um dos seus membros, no exercício dos respetivos direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre à dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de três quartos da Assembleia Geral, devendo estar presentes cinquenta por cento dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Decidir qual o destino a ser dado aos activos da associação, em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre a transferência, da sua sede social para outra província, bem como sobre a abertura, e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 l) Decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 m) De um modo geral, decidir sobre todas as questões ligadas ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice- presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão dos assuntos da associação bem como representa a associação e é composto por cinco a quinze membros, entre os quais o presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção, entre os quais o presidente e vice-presidente são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho considerar necessário para o esclarecimento de qualquer facto.
Número ou marcador · p. 4 Três) As suas deliberações são registadas em acta.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção administra a actividade da associação, tendo geralmente poderes para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 4 todas as questões que por força da lei, ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar os planos anuais de atividades da associação e o respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas do exercício e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) O presidente executivo e vicepresidente executivo devem ser nomeados e destituídos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 g) Supervisionar as diferentes atividades que integram o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover todas as atividades que possam ser adequadas para fomentar os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Gerir as receitas, fundos e ativos da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor à Assembleia Geral sanções e medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições; m)Supervisionar todos os atos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 n) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por duas assinaturas de qualquer um dos seguintes membros, Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente do Conselho de Direcção e Secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Por assinatura de um membro do Conselho de Direcção, em atos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção pode nomear representantes que podem ser pessoas que não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as atividades do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 5 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) O vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) O relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e o presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) As suas deliberações constarão de uma acta.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral Ordinária, mantendo as suas funções até à próxima Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral que procederá à eleição do Conselho Fiscal irá também indicar o presidente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas individuais que não sejam membros da associação, sobretudo com experiência em revisão e certificação de auditor.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é responsável pela Fiscalização geral da situação financeira da associação e, mais especificamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as demonstrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 5 d) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respectivos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 5 e) Desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros atos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua actividade, atribuídos por doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Taxas pagas pelos membros; b)Quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Subsídios, doações e legados, bem como quaisquer outras receitas de caráter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Rendimento de bens móveis e imóveis que fazem parte dos ativos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) O produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
Número ou marcador · p. 5 f) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Gastos da associação:
Texto do artigo · p. 5 a)Despesas que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do
Texto do artigo · p. 5 plano de atividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
Número ou marcador · p. 5 b) Despesas para delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) A despesa referente à divulgação de programas da associação, à implementação de projetos e outros; e
Número ou marcador · p. 5 d) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento é regido pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extinguirá actividade nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre o término da associação e os seus termos e condições, bem como sobre o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação pode ser extinta, reorganizada ou as suas atividades podem ser cessadas pela Assembleia Geral, se pelo menos cinquenta por cento dos membros estiverem presentes e a decisão for tomada por três quartos do número total de membros.
Texto do artigo · p. 5 ACM, Arte e Cultura em Movimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas dez à folhas onze, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Rafael Fanheiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal pertencente ao senhor Fernando Rafael Fanheiro, constituída por tempo indeterminado e adopta o denominação
Texto do artigo · p. 6 ACM, Arte e Cultura em Movimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social actividades de promoção das indústrias culturais, criativas e comercialização de produtos artísticos – culturais e turísticos:
Número ou marcador · p. 6 a) Artesanato;
Número ou marcador · p. 6 b) Artes plásticas;
Número ou marcador · p. 6 c) Musica;
Número ou marcador · p. 6 d) Dança;
Número ou marcador · p. 6 e) Teatro;
Número ou marcador · p. 6 f) Cinema;
Número ou marcador · p. 6 g) Moda;
Número ou marcador · p. 6 h) Espectáculos;
Número ou marcador · p. 6 i) Festivais;
Número ou marcador · p. 6 j) Exposições;
Número ou marcador · p. 6 k) Feiras;
Número ou marcador · p. 6 l) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 6 m) Formação;
Número ou marcador · p. 6 n) Assessoria;
Número ou marcador · p. 6 o) Consultoria;
Número ou marcador · p. 6 p) Conferêcias;
Número ou marcador · p. 6 q) Outras actividades relacionadas com a indústria cultural, criativa e turística.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actidades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sede social fica situada em Maputo, na rua Actriz Maria Matos n.º 44, rés-do-chão, 2, bairro Central.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá deslocar a sede no âmbito do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração poderá ainda criar quaisquer formas de representação ou delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em bens patrimoniais, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertecente ao proprietário Fernando Rafael Fanheiro, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade incumbe ao proprietário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo comprar e vender acções, quaisquer bens imóveis e direitos, é necessária a assinatura do administrador Fernando Rafael Fanheiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá delegar pontualmente os seus poderes, por acta, para uma pessoa designada para a sua prática.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 O administrador deverá exercer a sua actividade com rigor, idoniedade e no exacto cumprimento das directivas, planos e orçamentos aprovados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 No caso de falecimento do administrador a empresa fica a pertencer á herança, que no prazo de um ano, e sob pena de amortização pelo valor nominal e demais regras aqui definidas ceder á pessoa aprovada previamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Os lucros de exercício só poderão ser distribuidos depois de liquidados todos os encargos e reembolsos, os dividendos e capital das obrigações e demais suprimentos feitos á sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 No caso de falecimento do proprietário, a empresa fica a pertencer á herança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na legislação e vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos poderão ser resolvidos com base na legislação em vigor sobre a matéria na (República de Moçambique).
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bly Mozambique, S.A. – Em liquidação
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da sociedade, datada de treze de Março de dois mil e vinte, foi deliberada a dissolução da sociedade Bly Mozambique, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100328542.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 C&M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 6 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315274, uma entidade denominada C&M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nilton César Albino Maxaieie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123085B, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 478, 8.º andar, na cidade de Maputo, é celebrado o seguinte contrato de sociedade que irá se reger pelos artigos que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação C&M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A C&M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 478, 8.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria em importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) Logística.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 7 correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nilton César Albino Maxaieie.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Nilton César Albino Maxaieie, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101314766, a sociedade Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma de Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Sistemas de comunicações, redes de computadores, venda de equipamento informático, fornecimento e instalação de aparelhos de frio, material de escritório, consultoria e assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de livros, jornais, equipamento de telecomunicação, material de construção, vestuário, calçado, electrodomésticos, mobiliária, material de higiene, artigo de desporto, óculos, copiadora, louças, peças para viaturas, combustível, óleos e lubrificantes para viatura, televisores, plasmas, disco, cassete, carpentes, tapetes, cortinados, flores, plantas, sementes e fertilizantes, motas, bicicletas; c)Manutenção e reparação de motociclos, peças, acessórios, prestação de serviços na área de informática, actividade de programação informática, aluguer de viaturas, mobiliária, material de escritório, instalação electrica, gestação e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviço de design, aluguer de bens de desporto, aluguer de máquinas e equipamentos agricolas, e equipamentos para construção e engenharia, aluguer de equipamento de escritório e informático, prestação de serviço de limpeza e jardinagem, serviços de fotocópias, reparação de equipamento informático e de comunicação;
Número ou marcador · p. 7 e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos, electricos, reparação de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar - se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única
Texto do artigo · p. 7 quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Eusébio Sande, solteiro, maior, natural de Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.° 140304067876M, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Maio de 2013, com NUIT 300270042.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eusébio Sande, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Espaço Bali Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e vinte do Espaço Bali Restaurante, Limitada, com sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2449, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101 208 028, deliberam a cessão de uma quota sendo no valor de 10.000,00 MT(dez
Texto do artigo · p. 8 mil meticais) que a sócia Mirexy Enriquez Morales possuía e que cede a António Ornelli Sendi.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victor Abel e Sá Figueiredo Rodrigues;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Ornelli Sendi.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de treze de Junho de 2019 da sociedade, a assembleia geral da sociedade denominada Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100570823, com o capital social de 10.826.000,00MT (dez milhões, oitocentos e vinte e seis mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade e atribuição de poderes ao administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência dessas alterações, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta o nome de Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada e tem a sua sede no bairro de Muntanhane, Marracuene, posto administrativo de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 3 de Abril 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GG Travessa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Março de dois mil e vinte, da sociedade comercial GG Travessa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101221407, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram aumentar o capital social de um milhão de maticais, para doze milhões de meticais, distribuído na proporção da percentagem das quota que cada sócio detém. Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de doze milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private, Limited;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia GG Infra Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 8 c) Outra quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Linas Aviários & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101293068 dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do tipo societário
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Linas Aviários & Serviços, S.A., e tem a sua sede no distrito da Manhiça, localidade de Maluana, Estrada Nacional n.º 1, n.º 357 – província de Maputo.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 8 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 67
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Caridade Tzu Chi. ACM, Arte e Cultura em Movimento – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Bly Mozambique, S.A. C & M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espaço Bali Restaurante, Limitada. Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada. GG Travessa, Limitada. Linas Aviários & Serviços, S.A. NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nichom Mozambique, Limitada. Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada. Plameca Moçambique, Limitada. Real Garden Landscap, Limitada. Sirius Investimentos, Limitada. Solartec Mozambique & Serviços, Limitada. Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em
  16. Parágrafo, página 1: Transportes, S.A.
  17. Parágrafo, página 1: União Distrital das Cooperativas de Monapo – Cooperativa de Responsabilidade, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Viveiros Fruteiras e Sementes, (V.F.S) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação de Caridade Tzu Chi, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conujado com o artigo 1 e do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Caridade Tzu Chi.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 3 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Verrissimo.
  25. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  26. Texto do artigo, página 1: AVISO
  27. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Republica n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 26 de Fevereiro de 2020, foi atribuída a favor de Simm Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10006L, válida até 28 de Janeiro de 2025 para berilo, esmeralda, turmalina e minerais associados, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 07´ 20,00´´ - 16º 07´ 20,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 07´ 20,00´´ - 16º 07´ 20,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 59´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´
  29. Texto do artigo, página 1: 38º 59´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 07´ 20,00´´ - 16º 07´ 20,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 59´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´
  30. Texto do artigo, página 1: 39º 09´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 07´ 20,00´´ - 16º 07´ 20,00´´ - 16º 10´ 30,00´´ - 16º 10´ 30,00´´38º 59´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 39º 09´ 00,00´´ 38º 59´ 00,00´´
  31. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  32. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  33. Texto do artigo, página 2: Associação de Caridade Tzu Chi
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas noventa e três a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e três traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, celebrada perante Batça Banu Amade Mussá, notária do referida cartório, os Excelentíssimos Senhores Tai – Lin Tsai, Dino Mamudo Foi, Maria Fernando Tila, Maria António Mavundla, Elina Esmael Matavele, José Carlos Mathambene, Helena Manhiça, Paula Alberto Malendze, Luísa Sheila dos Santos Chambala, Po Chia Su, constituíram entre si uma associação sem fins lucrativos, denominada por Associação de Caridade Tzu Chi.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito sede, duração e objectivos
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação de Caridade Tzu Chi, adiante designada por associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, constituída e regida pelas leis de Moçambique, que leva a cabo uma actividade sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que é regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e em tudo o que neles é omisso, pela legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  41. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 194, Distrito Urbano KaMavota na cidade de Maputo, podendo por resolução da Assembleia Geral ser transferida para qualquer parte do pais e criar qualquer tipo de representação a nível nacional e internacional.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem os seguintes objectivos:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Promover actividades sociais e humanitárias, incluindo apoio a pessoas desprotegidas e vulneráveis em geral, bem como combater a fome e a pobreza:
  46. Texto do artigo, página 2: i)Prover apoio e doação de mantimentos n e c e s s á r i o s a s p e s s o a s desprotegidas e vulneráveis nos orfanatos, infantários e lares de idosos; ii) Prover o fornecimento de refeições quentes nas comunidades; iii) Promover programas para dar apoio à habitação social para pessoas desprotegidas e vulneráveis.
  47. Número ou marcador, página 2: b) Promover programas de formação e apoio para o ensino de crianças e jovens, com especial enfoque nas raparigas, nomeadamente: i)Prover apoio financeiro para estudantes através do fornecimento de bolsas de estudo e distribuição de outros materiais relacionados à educação tais como de papelaria, livros e uniformes para alunos desfavorecidos; e ii) Prover fundos para a reconstrução de escolas.
  48. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de cultura humanística, com base no amor e na compaixão; e
  49. Número ou marcador, página 2: d) Promover programas de apoio e acesso à saúde para pessoas carenciadas.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, filiar-se em outras associações, confederações ou outras organizações nacionais ou internacionais que visem objetivos idênticos ou semelhantes.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação:
  55. Texto do artigo, página 2: a)Todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Todas as pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os
  57. Texto do artigo, página 2: presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, o regulamento interno e os programas da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção que procede a sua análise e debate, sendo a admissão definitiva sujeita à ratificação da Assembleia Geral, à qual deve ser dirigida uma candidatura assinada pela parte interessada, devendo a decisão tomada ser comunicada a esta última, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  61. Texto do artigo, página 2: Existem as categorias de membros seguintes, a saber:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escritura pública da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico ou escritura pública de constituição e aceitem participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  66. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro da associação o membro que:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Requeira expressamente e voluntariamente por escrito a anulação da sua inscrição; b)Viole continuadamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos, resoluções e códigos de conduta e outras normas aplicáveis estabelecidas pela associação;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Tenha sido condenado, em sentença final, por crimes económicos,
  69. Texto do artigo, página 3: falências e lavagem de dinheiro, incluindo o crime de corrupção ativa ou passiva;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Não tenham cumprido os deveres e obrigações exigidas aos membros; e
  71. Número ou marcador, página 3: e) Morte do membro.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  74. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação, seja qual for o seu estatuto, têm o direito de:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Fazer parte e participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso aos documentos e informação relativos à associação;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Participar no planeamento das actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Os membros têm o direito a receber informação do Conselho de Direcção sobre as actividades da associação e sobre a sua posição financeira em cada Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação perante entidades públicas, entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo do âmbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitarem; g)Solicitar a informação que entenderem por conveniente, no que respeita às atividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: h) Os membros têm o direito a participar nos eventos relevantes organizados pela associação, devendo cada membro ser representado por um delegado, conforme estipulado nos seus estatutos, bem como a usufruir dos serviços prestados pela associação para tal fim, enaltecendo sempre o nome da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: i) Todos os membros têm o direito a receber relatório anual, o balanço anual, incluindo o relatório financeiro da associação e também as actas de Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: j) Todos os membros têm o direito a votar.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  86. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos da associação para os quais tenham sido nomeados;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as disposições dos estatutos, o regulamento interno e as resoluções dos órgãos sociais da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Facultar informação e elementos que sejam requeridos pelo Conselho de Direcção e que sejam necessários para prosseguir as funções e objetivos da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Não prestar declarações públicas que prejudiquem a imagem, reputação e o bom nome da associação, bem como os interesses da mesma;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Comunicar qualquer acto prejudicial e negativo que ponha em risco o desenvolvimento das iniciativas da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral que tenham sido convocadas;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Participar nas reuniões para que for convocado;
  94. Número ou marcador, página 3: h) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membro;
  95. Número ou marcador, página 3: i) Os membros têm o dever de promover o interesse, a missão e os objetivos da associação, da melhor forma possível, abstendo-se de todo e quaisquer actos que possam ser prejudiciais para os objectivos permanentes da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: j) Os membros devem respeitar as disposições dos estatutos e implementar as decisões e medidas tomadas pelos órgãos associativos e pela associação, desde que estas não contrariem a legislação nacional de Moçambique; k)No caso dos membros que são pessoas colectivas, comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação e comunicar quaisquer alterações que ocorra nos seus estatutos; e
  97. Número ou marcador, página 3: l) Cumprir outros deveres previstos na lei e nos estatutos.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  102. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  104. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Duração dos mandatos)
  107. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da associação são nomeados pela Assembleia Geral para um
  108. Texto do artigo, página 3: mandato correspondente a 4 (quatro) anos no caso da eleição dos titulares da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, e para um mandato correspondente a 1 (um) ano no caso dos titulares do Conselho Fiscal, podendo ser renováveis.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  111. Texto do artigo, página 3: A qualidade de presidente ou vice presidente dos órgãos da associação é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo nos respectivos órgãos da associação, não se verificando a mesma incompatibilidade em relação aos restantes titulares dos órgãos da associação.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  115. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até final do primeiro trimestre, para deliberar sobre a aprovação do relatório de actividades, balanço e contas anuais para o ano financeiro anterior, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade, num prazo de 15 dias a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação.
  121. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se à hora definida para início da Assembleia Geral não estiverem presentes, ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deverá ser reconvocada após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
  122. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta por cento mais um dos votos dos membros presentes, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e à
  123. Texto do artigo, página 4: dissolução da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de três quartos do número total de membros.
  124. Número ou marcador, página 4: Seis) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Avaliar e aprovar o relatório das actividades, balanço e contas anuais do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento de receitas e despesas;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; e)Deliberar sobre a admissão e destituição de membros;
  132. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adoptar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
  133. Número ou marcador, página 4: g) Tomar decisões sobre quaisquer questões que lhe forem enviadas pelo Conselho de Direcção ou por qualquer um dos seus membros, no exercício dos respetivos direitos estatutários;
  134. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação;
  135. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre à dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de três quartos da Assembleia Geral, devendo estar presentes cinquenta por cento dos membros da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 4: j) Decidir qual o destino a ser dado aos activos da associação, em caso de dissolução;
  137. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a transferência, da sua sede social para outra província, bem como sobre a abertura, e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro;
  138. Número ou marcador, página 4: l) Decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 4: m) De um modo geral, decidir sobre todas as questões ligadas ao funcionamento da associação.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice- presidente e secretário.
  143. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão dos assuntos da associação bem como representa a associação e é composto por cinco a quinze membros, entre os quais o presidente e um vice-presidente.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção, entre os quais o presidente e vice-presidente são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros da associação.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho considerar necessário para o esclarecimento de qualquer facto.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) As suas deliberações são registadas em acta.
  153. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações.
  154. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
  155. Número ou marcador, página 4: Seis) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 4: Sete) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  159. Texto do artigo, página 4: No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção administra a actividade da associação, tendo geralmente poderes para deliberar sobre
  160. Texto do artigo, página 4: todas as questões que por força da lei, ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral, e em especial:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Preparar os planos anuais de atividades da associação e o respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas do exercício e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: d) O presidente executivo e vicepresidente executivo devem ser nomeados e destituídos pelo Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: f) Suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o regulamento interno;
  167. Número ou marcador, página 4: g) Supervisionar as diferentes atividades que integram o funcionamento da associação;
  168. Número ou marcador, página 4: h) Promover todas as atividades que possam ser adequadas para fomentar os objetivos da associação;
  169. Número ou marcador, página 4: i) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: j) Gerir as receitas, fundos e ativos da associação;
  171. Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral sanções e medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições; m)Supervisionar todos os atos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  173. Número ou marcador, página 4: n) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objectivos.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Por duas assinaturas de qualquer um dos seguintes membros, Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente do Conselho de Direcção e Secretário da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 5: b) Por assinatura de um membro do Conselho de Direcção, em atos de mero expediente.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção pode nomear representantes que podem ser pessoas que não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
  180. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  183. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as atividades do Conselho de Direcção da associação.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
  185. Número ou marcador, página 5: a) O presidente;
  186. Número ou marcador, página 5: b) O vice-presidente; e
  187. Número ou marcador, página 5: c) O relator.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e o presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) As suas deliberações constarão de uma acta.
  193. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral Ordinária, mantendo as suas funções até à próxima Assembleia Geral Ordinária.
  194. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral que procederá à eleição do Conselho Fiscal irá também indicar o presidente.
  195. Número ou marcador, página 5: Seis) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas individuais que não sejam membros da associação, sobretudo com experiência em revisão e certificação de auditor.
  196. Número ou marcador, página 5: Sete) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  197. Número ou marcador, página 5: Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é responsável pela Fiscalização geral da situação financeira da associação e, mais especificamente:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as demonstrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
  204. Número ou marcador, página 5: d) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respectivos órgãos sociais; e
  205. Número ou marcador, página 5: e) Desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros atos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
  206. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 5: (Património)
  209. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua actividade, atribuídos por doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da associação:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Taxas pagas pelos membros; b)Quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Subsídios, doações e legados, bem como quaisquer outras receitas de caráter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 5: d) Rendimento de bens móveis e imóveis que fazem parte dos ativos da associação;
  216. Número ou marcador, página 5: e) O produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
  217. Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  221. Texto do artigo, página 5: Gastos da associação:
  222. Texto do artigo, página 5: a)Despesas que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do
  223. Texto do artigo, página 5: plano de atividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Despesas para delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
  225. Número ou marcador, página 5: c) A despesa referente à divulgação de programas da associação, à implementação de projetos e outros; e
  226. Número ou marcador, página 5: d) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 5: Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento é regido pela lei em vigor na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguirá actividade nos casos previstos na lei.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre o término da associação e os seus termos e condições, bem como sobre o destino a dar ao património da associação.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A associação pode ser extinta, reorganizada ou as suas atividades podem ser cessadas pela Assembleia Geral, se pelo menos cinquenta por cento dos membros estiverem presentes e a decisão for tomada por três quartos do número total de membros.
  236. Texto do artigo, página 5: ACM, Arte e Cultura em Movimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas dez à folhas onze, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Rafael Fanheiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal pertencente ao senhor Fernando Rafael Fanheiro, constituída por tempo indeterminado e adopta o denominação
  240. Texto do artigo, página 6: ACM, Arte e Cultura em Movimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de promoção das indústrias culturais, criativas e comercialização de produtos artísticos – culturais e turísticos:
  243. Número ou marcador, página 6: a) Artesanato;
  244. Número ou marcador, página 6: b) Artes plásticas;
  245. Número ou marcador, página 6: c) Musica;
  246. Número ou marcador, página 6: d) Dança;
  247. Número ou marcador, página 6: e) Teatro;
  248. Número ou marcador, página 6: f) Cinema;
  249. Número ou marcador, página 6: g) Moda;
  250. Número ou marcador, página 6: h) Espectáculos;
  251. Número ou marcador, página 6: i) Festivais;
  252. Número ou marcador, página 6: j) Exposições;
  253. Número ou marcador, página 6: k) Feiras;
  254. Número ou marcador, página 6: l) Agenciamento;
  255. Número ou marcador, página 6: m) Formação;
  256. Número ou marcador, página 6: n) Assessoria;
  257. Número ou marcador, página 6: o) Consultoria;
  258. Número ou marcador, página 6: p) Conferêcias;
  259. Número ou marcador, página 6: q) Outras actividades relacionadas com a indústria cultural, criativa e turística.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actidades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sede social fica situada em Maputo, na rua Actriz Maria Matos n.º 44, rés-do-chão, 2, bairro Central.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá deslocar a sede no âmbito do país.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá ainda criar quaisquer formas de representação ou delegações dentro e fora do país.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em bens patrimoniais, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertecente ao proprietário Fernando Rafael Fanheiro, de nacionalidade moçambicana.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade incumbe ao proprietário.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  270. Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo comprar e vender acções, quaisquer bens imóveis e direitos, é necessária a assinatura do administrador Fernando Rafael Fanheiro.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá delegar pontualmente os seus poderes, por acta, para uma pessoa designada para a sua prática.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 6: O administrador deverá exercer a sua actividade com rigor, idoniedade e no exacto cumprimento das directivas, planos e orçamentos aprovados.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento do administrador a empresa fica a pertencer á herança, que no prazo de um ano, e sob pena de amortização pelo valor nominal e demais regras aqui definidas ceder á pessoa aprovada previamente.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 6: Os lucros de exercício só poderão ser distribuidos depois de liquidados todos os encargos e reembolsos, os dividendos e capital das obrigações e demais suprimentos feitos á sociedade.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento do proprietário, a empresa fica a pertencer á herança.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na legislação e vigor.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: Casos omissos poderão ser resolvidos com base na legislação em vigor sobre a matéria na (República de Moçambique).
  284. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Notário,
  285. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: Bly Mozambique, S.A. – Em liquidação
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da sociedade, datada de treze de Março de dois mil e vinte, foi deliberada a dissolução da sociedade Bly Mozambique, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100328542.
  288. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2020. — O Técnico,
  289. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: C&M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2020, foi matriculada
  292. Texto do artigo, página 6: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315274, uma entidade denominada C&M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 6: Nilton César Albino Maxaieie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123085B, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 478, 8.º andar, na cidade de Maputo, é celebrado o seguinte contrato de sociedade que irá se reger pelos artigos que abaixo se seguem:
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: Denominação
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação C&M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 6: Sede
  300. Texto do artigo, página 6: A C&M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 478, 8.º andar, bairro Central.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Duração
  303. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Desembaraço aduaneiro;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria em importação e exportação;
  309. Número ou marcador, página 6: c) Logística.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  312. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: Capital
  315. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais,
  316. Texto do artigo, página 7: correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nilton César Albino Maxaieie.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 7: Administração
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Nilton César Albino Maxaieie, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 7: Constituição da assembleia geral
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  327. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 7: Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101314766, a sociedade Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma de Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Sistemas de comunicações, redes de computadores, venda de equipamento informático, fornecimento e instalação de aparelhos de frio, material de escritório, consultoria e assistência técnica na área de informática;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Venda de livros, jornais, equipamento de telecomunicação, material de construção, vestuário, calçado, electrodomésticos, mobiliária, material de higiene, artigo de desporto, óculos, copiadora, louças, peças para viaturas, combustível, óleos e lubrificantes para viatura, televisores, plasmas, disco, cassete, carpentes, tapetes, cortinados, flores, plantas, sementes e fertilizantes, motas, bicicletas; c)Manutenção e reparação de motociclos, peças, acessórios, prestação de serviços na área de informática, actividade de programação informática, aluguer de viaturas, mobiliária, material de escritório, instalação electrica, gestação e exploração de equipamento informático;
  342. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviço de design, aluguer de bens de desporto, aluguer de máquinas e equipamentos agricolas, e equipamentos para construção e engenharia, aluguer de equipamento de escritório e informático, prestação de serviço de limpeza e jardinagem, serviços de fotocópias, reparação de equipamento informático e de comunicação;
  343. Número ou marcador, página 7: e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos, electricos, reparação de electrodomésticos.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar - se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única
  351. Texto do artigo, página 7: quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Eusébio Sande, solteiro, maior, natural de Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.° 140304067876M, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Maio de 2013, com NUIT 300270042.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eusébio Sande, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  360. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2020. — O Conservador,
  362. Texto do artigo, página 7: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  363. Texto do artigo, página 7: Espaço Bali Restaurante, Limitada
  364. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e vinte do Espaço Bali Restaurante, Limitada, com sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2449, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101 208 028, deliberam a cessão de uma quota sendo no valor de 10.000,00 MT(dez
  365. Texto do artigo, página 8: mil meticais) que a sócia Mirexy Enriquez Morales possuía e que cede a António Ornelli Sendi.
  366. Texto do artigo, página 8: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: Capital
  369. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victor Abel e Sá Figueiredo Rodrigues;
  371. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Ornelli Sendi.
  372. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 8: Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada
  374. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de treze de Junho de 2019 da sociedade, a assembleia geral da sociedade denominada Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100570823, com o capital social de 10.826.000,00MT (dez milhões, oitocentos e vinte e seis mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade e atribuição de poderes ao administrador único da sociedade.
  375. Texto do artigo, página 8: Em consequência dessas alterações, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o nome de Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada e tem a sua sede no bairro de Muntanhane, Marracuene, posto administrativo de Marracuene, província de Maputo.
  379. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 3 de Abril 2020. — O Técnico,
  380. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 8: GG Travessa, Limitada
  382. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Março de dois mil e vinte, da sociedade comercial GG Travessa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101221407, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram aumentar o capital social de um milhão de maticais, para doze milhões de meticais, distribuído na proporção da percentagem das quota que cada sócio detém. Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  383. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 8: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de doze milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private, Limited;
  388. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia GG Infra Mozambique, Limitada; e
  389. Número ou marcador, página 8: c) Outra quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
  390. Texto do artigo, página 8: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  391. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 8: Linas Aviários & Serviços, S.A.
  393. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101293068 dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do tipo societário
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Linas Aviários & Serviços, S.A., e tem a sua sede no distrito da Manhiça, localidade de Maluana, Estrada Nacional n.º 1, n.º 357 – província de Maputo.
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