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Texto do artigo · p. 9 NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada denominada NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101300285, aos dois de Março de dois mil e vinte, com sede na província de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sde na província de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistência em marketing.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria ou comércio geral a grosso ou retalho ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de vinte mil meticais, passível de ser livremente acrescido, cabe a sócia Neide Olga de Jesus Nhantumbo a quota de 100% do capital social, igual a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao sócio a gestão, administraçao e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de ser fazer representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Limites)
Número ou marcador · p. 10 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou entao de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Igual lime impõe-se nas materias relactivas as letras, fiança e abonações, salvo
Texto do artigo · p. 10 se para o benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2020. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada denominada NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101300285, aos dois de Março de dois mil e vinte, com sede na província de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sde na província de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  8. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem objecto da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de procurement;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Assistência em marketing.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria ou comércio geral a grosso ou retalho ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais, passível de ser livremente acrescido, cabe a sócia Neide Olga de Jesus Nhantumbo a quota de 100% do capital social, igual a vinte mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 10: (Gerência e administração)
  23. Texto do artigo, página 10: Compete ao sócio a gestão, administraçao e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de ser fazer representar, no que for por lei permitido.
  24. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  26. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária assinatura do sócio.
  27. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 10: (Limites)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou entao de manifesto prejuízo para a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Igual lime impõe-se nas materias relactivas as letras, fiança e abonações, salvo
  31. Texto do artigo, página 10: se para o benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições finais
  33. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2020. – O Técnico,
  37. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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