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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: ACM, Arte e Cultura em Movimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas dez à folhas onze, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Rafael Fanheiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal pertencente ao senhor Fernando Rafael Fanheiro, constituída por tempo indeterminado e adopta o denominação
- Texto do artigo, página 6: ACM, Arte e Cultura em Movimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de promoção das indústrias culturais, criativas e comercialização de produtos artísticos – culturais e turísticos:
- Número ou marcador, página 6: a) Artesanato;
- Número ou marcador, página 6: b) Artes plásticas;
- Número ou marcador, página 6: c) Musica;
- Número ou marcador, página 6: d) Dança;
- Número ou marcador, página 6: e) Teatro;
- Número ou marcador, página 6: f) Cinema;
- Número ou marcador, página 6: g) Moda;
- Número ou marcador, página 6: h) Espectáculos;
- Número ou marcador, página 6: i) Festivais;
- Número ou marcador, página 6: j) Exposições;
- Número ou marcador, página 6: k) Feiras;
- Número ou marcador, página 6: l) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 6: m) Formação;
- Número ou marcador, página 6: n) Assessoria;
- Número ou marcador, página 6: o) Consultoria;
- Número ou marcador, página 6: p) Conferêcias;
- Número ou marcador, página 6: q) Outras actividades relacionadas com a indústria cultural, criativa e turística.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actidades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sede social fica situada em Maputo, na rua Actriz Maria Matos n.º 44, rés-do-chão, 2, bairro Central.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá deslocar a sede no âmbito do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá ainda criar quaisquer formas de representação ou delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em bens patrimoniais, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertecente ao proprietário Fernando Rafael Fanheiro, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade incumbe ao proprietário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo comprar e vender acções, quaisquer bens imóveis e direitos, é necessária a assinatura do administrador Fernando Rafael Fanheiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá delegar pontualmente os seus poderes, por acta, para uma pessoa designada para a sua prática.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: O administrador deverá exercer a sua actividade com rigor, idoniedade e no exacto cumprimento das directivas, planos e orçamentos aprovados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento do administrador a empresa fica a pertencer á herança, que no prazo de um ano, e sob pena de amortização pelo valor nominal e demais regras aqui definidas ceder á pessoa aprovada previamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Os lucros de exercício só poderão ser distribuidos depois de liquidados todos os encargos e reembolsos, os dividendos e capital das obrigações e demais suprimentos feitos á sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento do proprietário, a empresa fica a pertencer á herança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na legislação e vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos poderão ser resolvidos com base na legislação em vigor sobre a matéria na (República de Moçambique).
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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