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Texto do artigo · p. 5 ACM, Arte e Cultura em Movimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas dez à folhas onze, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Rafael Fanheiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal pertencente ao senhor Fernando Rafael Fanheiro, constituída por tempo indeterminado e adopta o denominação
Texto do artigo · p. 6 ACM, Arte e Cultura em Movimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social actividades de promoção das indústrias culturais, criativas e comercialização de produtos artísticos – culturais e turísticos:
Número ou marcador · p. 6 a) Artesanato;
Número ou marcador · p. 6 b) Artes plásticas;
Número ou marcador · p. 6 c) Musica;
Número ou marcador · p. 6 d) Dança;
Número ou marcador · p. 6 e) Teatro;
Número ou marcador · p. 6 f) Cinema;
Número ou marcador · p. 6 g) Moda;
Número ou marcador · p. 6 h) Espectáculos;
Número ou marcador · p. 6 i) Festivais;
Número ou marcador · p. 6 j) Exposições;
Número ou marcador · p. 6 k) Feiras;
Número ou marcador · p. 6 l) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 6 m) Formação;
Número ou marcador · p. 6 n) Assessoria;
Número ou marcador · p. 6 o) Consultoria;
Número ou marcador · p. 6 p) Conferêcias;
Número ou marcador · p. 6 q) Outras actividades relacionadas com a indústria cultural, criativa e turística.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actidades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sede social fica situada em Maputo, na rua Actriz Maria Matos n.º 44, rés-do-chão, 2, bairro Central.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá deslocar a sede no âmbito do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração poderá ainda criar quaisquer formas de representação ou delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em bens patrimoniais, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertecente ao proprietário Fernando Rafael Fanheiro, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade incumbe ao proprietário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo comprar e vender acções, quaisquer bens imóveis e direitos, é necessária a assinatura do administrador Fernando Rafael Fanheiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá delegar pontualmente os seus poderes, por acta, para uma pessoa designada para a sua prática.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 O administrador deverá exercer a sua actividade com rigor, idoniedade e no exacto cumprimento das directivas, planos e orçamentos aprovados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 No caso de falecimento do administrador a empresa fica a pertencer á herança, que no prazo de um ano, e sob pena de amortização pelo valor nominal e demais regras aqui definidas ceder á pessoa aprovada previamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Os lucros de exercício só poderão ser distribuidos depois de liquidados todos os encargos e reembolsos, os dividendos e capital das obrigações e demais suprimentos feitos á sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 No caso de falecimento do proprietário, a empresa fica a pertencer á herança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na legislação e vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos poderão ser resolvidos com base na legislação em vigor sobre a matéria na (República de Moçambique).
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ACM, Arte e Cultura em Movimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas dez à folhas onze, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fernando Rafael Fanheiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal pertencente ao senhor Fernando Rafael Fanheiro, constituída por tempo indeterminado e adopta o denominação
  5. Texto do artigo, página 6: ACM, Arte e Cultura em Movimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de promoção das indústrias culturais, criativas e comercialização de produtos artísticos – culturais e turísticos:
  8. Número ou marcador, página 6: a) Artesanato;
  9. Número ou marcador, página 6: b) Artes plásticas;
  10. Número ou marcador, página 6: c) Musica;
  11. Número ou marcador, página 6: d) Dança;
  12. Número ou marcador, página 6: e) Teatro;
  13. Número ou marcador, página 6: f) Cinema;
  14. Número ou marcador, página 6: g) Moda;
  15. Número ou marcador, página 6: h) Espectáculos;
  16. Número ou marcador, página 6: i) Festivais;
  17. Número ou marcador, página 6: j) Exposições;
  18. Número ou marcador, página 6: k) Feiras;
  19. Número ou marcador, página 6: l) Agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 6: m) Formação;
  21. Número ou marcador, página 6: n) Assessoria;
  22. Número ou marcador, página 6: o) Consultoria;
  23. Número ou marcador, página 6: p) Conferêcias;
  24. Número ou marcador, página 6: q) Outras actividades relacionadas com a indústria cultural, criativa e turística.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actidades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A sede social fica situada em Maputo, na rua Actriz Maria Matos n.º 44, rés-do-chão, 2, bairro Central.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá deslocar a sede no âmbito do país.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá ainda criar quaisquer formas de representação ou delegações dentro e fora do país.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em bens patrimoniais, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertecente ao proprietário Fernando Rafael Fanheiro, de nacionalidade moçambicana.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade incumbe ao proprietário.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo comprar e vender acções, quaisquer bens imóveis e direitos, é necessária a assinatura do administrador Fernando Rafael Fanheiro.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá delegar pontualmente os seus poderes, por acta, para uma pessoa designada para a sua prática.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: O administrador deverá exercer a sua actividade com rigor, idoniedade e no exacto cumprimento das directivas, planos e orçamentos aprovados.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento do administrador a empresa fica a pertencer á herança, que no prazo de um ano, e sob pena de amortização pelo valor nominal e demais regras aqui definidas ceder á pessoa aprovada previamente.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: Os lucros de exercício só poderão ser distribuidos depois de liquidados todos os encargos e reembolsos, os dividendos e capital das obrigações e demais suprimentos feitos á sociedade.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento do proprietário, a empresa fica a pertencer á herança.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na legislação e vigor.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 6: Casos omissos poderão ser resolvidos com base na legislação em vigor sobre a matéria na (República de Moçambique).
  49. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Notário,
  50. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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