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Texto do artigo · p. 7 Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101314766, a sociedade Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma de Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Sistemas de comunicações, redes de computadores, venda de equipamento informático, fornecimento e instalação de aparelhos de frio, material de escritório, consultoria e assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de livros, jornais, equipamento de telecomunicação, material de construção, vestuário, calçado, electrodomésticos, mobiliária, material de higiene, artigo de desporto, óculos, copiadora, louças, peças para viaturas, combustível, óleos e lubrificantes para viatura, televisores, plasmas, disco, cassete, carpentes, tapetes, cortinados, flores, plantas, sementes e fertilizantes, motas, bicicletas; c)Manutenção e reparação de motociclos, peças, acessórios, prestação de serviços na área de informática, actividade de programação informática, aluguer de viaturas, mobiliária, material de escritório, instalação electrica, gestação e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviço de design, aluguer de bens de desporto, aluguer de máquinas e equipamentos agricolas, e equipamentos para construção e engenharia, aluguer de equipamento de escritório e informático, prestação de serviço de limpeza e jardinagem, serviços de fotocópias, reparação de equipamento informático e de comunicação;
Número ou marcador · p. 7 e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos, electricos, reparação de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar - se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única
Texto do artigo · p. 7 quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Eusébio Sande, solteiro, maior, natural de Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.° 140304067876M, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Maio de 2013, com NUIT 300270042.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eusébio Sande, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101314766, a sociedade Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 31 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma de Electronic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Sistemas de comunicações, redes de computadores, venda de equipamento informático, fornecimento e instalação de aparelhos de frio, material de escritório, consultoria e assistência técnica na área de informática;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Venda de livros, jornais, equipamento de telecomunicação, material de construção, vestuário, calçado, electrodomésticos, mobiliária, material de higiene, artigo de desporto, óculos, copiadora, louças, peças para viaturas, combustível, óleos e lubrificantes para viatura, televisores, plasmas, disco, cassete, carpentes, tapetes, cortinados, flores, plantas, sementes e fertilizantes, motas, bicicletas; c)Manutenção e reparação de motociclos, peças, acessórios, prestação de serviços na área de informática, actividade de programação informática, aluguer de viaturas, mobiliária, material de escritório, instalação electrica, gestação e exploração de equipamento informático;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviço de design, aluguer de bens de desporto, aluguer de máquinas e equipamentos agricolas, e equipamentos para construção e engenharia, aluguer de equipamento de escritório e informático, prestação de serviço de limpeza e jardinagem, serviços de fotocópias, reparação de equipamento informático e de comunicação;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos, electricos, reparação de electrodomésticos.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar - se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única
  23. Texto do artigo, página 7: quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Eusébio Sande, solteiro, maior, natural de Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.° 140304067876M, emitido na cidade de Maputo, aos 20 de Maio de 2013, com NUIT 300270042.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eusébio Sande, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2020. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 7: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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