III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2020

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção de ovos galados para a comercialização;
Número ou marcador · p. 8 b) Produção de ovos para o cosumo;
Número ou marcador · p. 8 c) Criação e abate de aves diversas para o comércio;
Número ou marcador · p. 8 d) Prática de avicultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 8 e) Produção de rações para animais (aves, bovinos, caprinos e suinos);
Número ou marcador · p. 8 f) Produção agro-pecuária e processamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Produção de embalagenspara frangos e rações;
Número ou marcador · p. 8 h) Venda de produtos agrícolas e
Número ou marcador · p. 8 i) Outras actividades afins desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de actividades comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir acções, participações financeiras em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que com objecto dieferente, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social indicado no número um acima, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Das acções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções subscritas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções integralmente subscritas são de quinhentos mil meticais, dividido em quinhentas acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais, cada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções poderão ser aumentadas à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em qualquer aumento das acções, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de cinquenta, cem, duzentos, quinhentos,mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
Texto do artigo · p. 9 o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral e composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração funcionará, entre as reuniões da Assembleia Geral, como o órgão máximo de gestão da sociedade, deliberando sobre as matérias que, por lei e pelo presente contrato, competem a Assembleia Geral, devendo ser confirmadas por aquele órgão na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente do Conselho de Administração e os administradores serão designados pela Assembleia Geral que fixará igualmente a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITOVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 9 a)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer a organização técnicoadministrativo da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 9 c) Gerir os negócios sociais, praticar todos os actos e operações relativas a sociedade; negociar e outorgas contratos diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse 50% do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 e) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, e localizar
Texto do artigo · p. 9 operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral; f)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 9 i) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada denominada NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101300285, aos dois de Março de dois mil e vinte, com sede na província de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sde na província de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistência em marketing.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria ou comércio geral a grosso ou retalho ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de vinte mil meticais, passível de ser livremente acrescido, cabe a sócia Neide Olga de Jesus Nhantumbo a quota de 100% do capital social, igual a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao sócio a gestão, administraçao e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de ser fazer representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Limites)
Número ou marcador · p. 10 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou entao de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Igual lime impõe-se nas materias relactivas as letras, fiança e abonações, salvo
Texto do artigo · p. 10 se para o benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2020. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Nichom Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248224, uma entidade denominada Nichom Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Terno Maria Balbina Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Alberth Lithule n.º 950, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251264B, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Harry Nicholas, casado, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º ZN681102, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Zambiana;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Daphne Bukoole Hamakuni, casada, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-dochão, portador do Passaporte n.º ZN521807, emitido aos 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Zambiana;
Texto do artigo · p. 10 Quarto: Madalitso Chonde solteiro, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel casa n.º 55, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º ZN448516, emitido aos 31de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Zambiana.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes clausulados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Nichom Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral, construção de préfabricadas;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export; prestação de serviços, venda de peças e seus acessórios, entretenimento, catering.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, divididos por igual no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Terno Maria Balbina Daniel, desde já fica nomeado administrador, e na sua ausência o sócio Harry Nicholas, esta autorizado a assinar todos os documentos com dispensa de caução, distante a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração de gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral, o sócio Terno Maria Balbina Daniel, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 10 de Janeiro de 2020, da sociedade Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sob NUEL 100290065, foi deliberada a resignação do senhor Rajagopalan Sundaresan do cargo de administrador e a nomeação do senhor Anosh Agarwal para o mesmo cargo.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da deliberação, é alterada a redacção do artigo décimo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos senhores Ashvin Agarwal e Anosh Agarwal, bastando as respectivas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes estatutariamente consentidos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Plameca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta do mês de Março de dois mil e vinte, da sociedade Plameca Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100759411, deliberaram a cessão na totalidade das suas quotas por parte dos sócios, Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya, Alpesh Devendrakumar Shah, Dipakkurnar Premshankar Mehta, Anito Florêncio António, Jorge Manuel da Graça e Narciso Julião Cumbana, no valor total de cem mil meticais, equivalente a cem por cento e nada mais têm a verem com a sociedade Plameca moçambique, limitada, a favor dos senhores Sérgio Filipe Eduardo Chone com noventa e cinco meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, o senhor Samuel Vasco Sitoe, com cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão efectuada e retirada da administração, é alterado a redacção do artigo quarto do capital social e o oitavo da administração e gerência da sociedade a qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 11 ...........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT, equivalente
Texto do artigo · p. 11 a 95% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Vasco Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes. mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 ...........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo director-geral a ser eleito em assembleia geral, que desde já fica investido de poder de gestão com despensa de caução e dispondo dos amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao director-geral obrigar a sociedade nos termos estatutários, a abertura, actualizar e indicar os assinantes das contas bancárias que obriga três assinaturas para a movimentação das mesmas, sendo que a assinatura do director-geral é sempre obrigatória. Foi nomeado o senhor Sérgio Filipe Eduardo Chone, para assumir a director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Real Garden Landscap, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no
Texto do artigo · p. 12 referido Cartório, foi constituída por: Florêncio Carlos Mundlhovo e Luísa Armando Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Real Garden Landscap, Limitada, que e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços nas áreas de jardinagem, fumigação, e recolha de lixo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos de actividades desde que para tal tenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Carlos Mundlhovo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por centos do capital social, pertencente a sócia Luísa Armando Sitoe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação sobre aumento do capital social devera indicar expressamente se são novas quotas ou apenas aumento do valor dos já existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porem poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas e livre entre os sócios, a estranho dependem do consenso da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) So no caso de a cessão de quotas não interessar a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Florêncio Carlos Mundlhovo, que desde já e nomeado de sóciogerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta assinatura do sócio-gerente ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral e composta por todos sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordos dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo numero anterior todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em fórum Judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sirius Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número duzentos cinquenta e sete, a folhas cento trinta e uma verso do Livro C, Primeiro, com a data de oito de Dezembro de dois mil e cinco e no Livro E, Quarto, com a data de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos segundo e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade a adopta a denominação Sirius Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 3214, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a agência pode transferir a sede da sociedade para outro local do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: setenta por cento do capital social, equivalente a catorze mil meticais, para o sócio PHC – Property Holding Company, S.A. e trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Clementino Inácio dos Santos Júnior, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 13 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Vilankulo, vinte e sete de Março de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Solartec Mozambique & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101290697, dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Albino Maguiana Magagule, maior, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782611J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Abril de dois mil e dezasseis, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Clementina Alexandre Magul Magagule, natural de Macia-Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100782612Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Zimpeto, quarteirão 51, casa n.º 7, Distrito Municipal 5 – cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Victor Alberto Chirinda, maior, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Elisa Silva, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de
Texto do artigo · p. 13 Agosto de de dois mil e dezasseis e residente no bairro São Damanso, quarteirão 40, casa n.º 74, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Alfredo Alberto Chirinda, maior, de 38 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757302A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Maio de dois mil e dezanove e residente no bairro Bagamoyo, quarteirão n.º 38, casa n.º 57 – Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 13 Luís Fernando Herculano Ngale, solteiro, maior, de 46 anos de idade, portador do Billhete de Identidade n.º 100100293688B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Julho de dois mil e quinze e residente no bairro Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão 15, casa n.º 1072/3, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Solartec Mozambique & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Solartec Mozambique & Serviços, Limitada é criada por tempo indeterminado, contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/3, 1.º andar, cidade da Matola, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência da sociedade poderá abrir agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização de sistemas e equipamentos fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de assistência técnica a sistemas e equipamentos fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de itens abrangidos pelas classes I a X;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de outros serviços conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social está dividido em quatro quotas, distribuídas em termos percentuais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) 51% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 107.100,00MT (cento e sete mil e cem meticais), pertence ao sócio Albino Maguiana Magagule, cadaso, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidadees n.º 110100782611J;
Número ou marcador · p. 13 b) 16,33% (dezasseis ponto trinta e três por cento) do capital social, equivalente a 34.293,00MT (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três meticais), pertence ao sócio Victor Alberto Chirinda, casado, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I;
Número ou marcador · p. 13 c) 16,33% (dezasseis ponto trinta e três por cento) do capital social, equivalente a 34.293,00MT (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três meticais), pertence ao sócio Alfredo Alberto Chirinda, solteiro, de 38 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757302A; e
Número ou marcador · p. 14 d) 16,34% (dezasseis ponto trinta e quatro por cento) do capital social, equivalente a 34.314,00MT (trinta e quatro mil, trezentos e catorze meticais), pertence ao sócio Luís Fernando Herculano Ngale, casado, de 46 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293688B.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração constituído por três membros indicados por deliberação da assembleia geral, devendo ainda, dentre eles, designar o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração exercem o seu cargo por um período de três anos, podendo ser reeleitos duas vezes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, competindo-lhe todos os poderes necessários à gestão dos interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, nos limites da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para uma completa e eficaz execução do objecto social, o conselho de administração terá poderes especiais para contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários e imobiliários, dentro dos limites legais, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral e, de um modo geral, representar a sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar os demais actos que se mostrarem necessários.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para todos os actos ou categorias de actos específicos, o conselho de administração poderá nomear mandatários com os poderes limitados pelo próprio mandato e de acordo com as regras definidas no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade somente se obriga:
Número ou marcador · p. 14 a) Pelas assinaturas de pelo menos dois membros do conselho de administração em todos os actos, documentos e obrigações que não sejam estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Março de 2020. — A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de 12 dias do mês de Março de dois mil e vinte, na sociedade Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes, S.A., inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo sob NUEL 101312968, foi deliberado o aumento do capital social de 116.009,153MT para 222.550.000,00MT e por conseguinte a alteração do artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 222.550.000,00MT (duzentos e vinte e dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais), sendo que, encontra-se realizado o valor de 116.009,153MT (cento e dezasseis milhões nove mil cento e cinquenta e três meticais), sendo o restante valor realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar de 12 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social encontra-se dividido em 222.550MT (duzentas e vinte e duas mil e quinhentas e cinquenta), acções com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 14 Três) (Mantém-se). Quatro) (Mantém-se). Maputo, 27 de Março de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 União distrital das Cooperativas de Monapo – Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101307859, a cargo do conservador e notário superior Sita Salimo, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade, limitada denominada União Distrital das Cooperativas de Monapo – Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, abreviadamente designada por UDCM, constituída entre os sócios: Cooperativa das mulheres de Nacololo Limitada, com número Único da Entidade Legal 100969270, registada aos 13 de Março de 2018, nos registos da conservatória das entidades legais de Nampula, com a sua sede em Nacololo, posto administrativo de Monapo Sede, distrito de Monapo, representada por Rozinha
Texto do artigo · p. 14 Feleciano, Cooperativa das Mulheres Ophavela, 1.º de Maio Limitada, com Número Único da Entidade Legal 100969300, registada aos 13 de Março de 2018, nos registos da conservatória das entidades legais de Nampula, com a sua sede em Nacololo, posto administrativo de Monapo Sede, distrito de Monapo, representada por Letícia Machado, Cooperativa AgroEcológica de Ramiane Itoculo, Limitada, com Número Único da Entidade Legal 101225798, registada aos 10 de Novembro de 2019, nos registos da Conservatória das Entidades Legais de Nampula, com a sua sede em Ramiane, posto administrativo de Itoculo, distrito de Monapo, Representada por: Angelina Manuel, Cooperativa Agrária de Mulapani Netia Limitada, com Número Único da Entidade Legal 101257207, registada aos 12 de Novembro de 2019, nos registos da conservatória das entidades legais de Nampula, com a sua sede em Mulapani, posto administrativo de Netia, distrito de Monapo,representada por Manuel Bernardo; Cooperativa dos Produtores de Nacololo, Limitada, com Número Único da Entidade Legal 101273822, registada aos 16 de Janeiro de 2020, nos registos da conservatória das entidades legais de Nampula, com a sua sede em Nacololo, Posto Administrativo de Monapo Sede, distrito de Monapo, Representada por Eusébio Luciano, Cooperativa Agrária Morreno Limitada, com Número Único da Entidade Legal 100292742, registada aos 15 de Maio de 2012 nos registos da conservatória das entidades legais de Nampula, com a sua sede em Netia, Posto Administrativo de Netia Sede, distrito de Monapo, representada por: Fernando Celestino.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 3 e artigos 10, 11, 13 e artigo 95, todos da Lei das Cooperativas, vigente no Ordenamento Jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Designação
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa adopta a denominação de União distrital das Cooperativas de Monapo – Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por UDCM.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A UDCM tem a sua sede em Nacololo, distrito de Monapo podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou
Texto do artigo · p. 15 abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A UDCM é constituída por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A UDCM tem por objecto a viabilização de actividades agro-pecuárias de seus membros através de facilitação do acesso ao mercado de insumos e serviços, bem como a venda de seus excedentes. O objecto social da união se resume em:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços que contribuam para o aumento da produção produtividade agrícola e outros serviços relacionados com a actividade económica;
Número ou marcador · p. 15 b) Diligenciar mecanismo que facilitem o acesso ao mercado;
Número ou marcador · p. 15 c) Agregar valor aos produtos de seus membros, através de processamento e venda de produtos;
Número ou marcador · p. 15 d) Buscar parceria para o desenvolvimento das capacidades organizacionais e económicas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares de gestão, desde que aprovadas em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 15 e) Captar financiamento para alocar nas actividades de produção, armazenamento, processamento e comercialização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Prover serviços de formação, treinamento, auditoria, consultoria em gestão de negócio aos membros e outras do ramo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da UDCM é de (30.000,00MT) trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de (5000,00MT) cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Cada título subscrito é realizado em dinheiro, bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A entrada mínima de capital é realizada em dinheiro num montante correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor do capital definido nº. 1 do artigo 4º destes estatutos (2500,00MT) dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social subscrito pelas cooperativas deve ser realizado no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novas cooperativas pela deliberação da Assembleia Geral ou de outras formas de aumento preconizado o artigo 16 da Lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A todas as cooperativas membros são dadas o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aquele que não exercer esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 15 UDCM prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros todas as pessoas colectivas (Coops, associações) que preencham os requisitos e condições previstas nos n.º 1 e 2 do artigo 29 da lei, que consiga entregar no mínimo 20 toneladas ano, e que requeiram a sua admissão à direcção da mesma, aceite os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da União.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competência para admissão de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito e dirigido ao Conselho de Direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas pelo Conselho de Direcção e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da União os seguintes: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a União)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a União obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado: De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o secretario; ou um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à União, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do sistema financeiro, despesas, exercício, contas, reservas e excedentes
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Pré e pós-pagamentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em função dos actos cooperativos praticados entre as cooperativas e a União ou vice-versa, a União manterá um registo denominado por conta do membro, onde se lançarão todas as operações, em particular as de entrega efectuadas pela cooperativa à União.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O registo na referida conta de membro, incluirá o pré-pagamento que eventualmente for efectuado pela União ao membro, quer a título de entrega de bens e outros; o valor das entregas efectuadas pelo membro à União; o montante a que o membro teria direito em função de uma eventual distribuição de excedentes assim como os adiantamentos efectuados, e as dívidas para com a União, no fornecimento de bens, insumos e outros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos montantes registados, a débito e a crédito, na conta do membro, apurar-se-á o saldo e, os pagamentos de créditos ou débitos a favor da União ou cooperativista serão feitos, conforme for deliberado e regimentado na cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 15 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da União e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reservas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A UDCM é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras
Texto do artigo · p. 16 que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre as cooperativas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Revertem para a Reserva Legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da União.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reserva para educação e formação das cooperativas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Revertem para a reserva para educação e formação, cinco por centos (5%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
Número ou marcador · p. 16 Três) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reserva para despesas saúde e funerárias)
Texto do artigo · p. 16 Revertem para esta reserva:
Número ou marcador · p. 16 a) Cinco por centos (5%) dos excedentes anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
Número ou marcador · p. 16 c) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da União deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 16 Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais
Texto do artigo · p. 16 estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da União.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela União e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 UDCM dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Instruem o presente contrato de cooperativa, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 20 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Produção de ovos galados para a comercialização;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Produção de ovos para o cosumo;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Criação e abate de aves diversas para o comércio;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Prática de avicultura e sivicultura;
  9. Número ou marcador, página 8: e) Produção de rações para animais (aves, bovinos, caprinos e suinos);
  10. Número ou marcador, página 8: f) Produção agro-pecuária e processamento;
  11. Número ou marcador, página 8: g) Produção de embalagenspara frangos e rações;
  12. Número ou marcador, página 8: h) Venda de produtos agrícolas e
  13. Número ou marcador, página 8: i) Outras actividades afins desde que permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de actividades comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir acções, participações financeiras em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que com objecto dieferente, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social indicado no número um acima, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Das acções
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Acções subscritas)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) As acções integralmente subscritas são de quinhentos mil meticais, dividido em quinhentas acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais, cada.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções poderão ser aumentadas à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Em qualquer aumento das acções, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de acções.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de cinquenta, cem, duzentos, quinhentos,mil e múltiplos de mil acções.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
  33. Texto do artigo, página 9: o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho de Administração)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral e composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração funcionará, entre as reuniões da Assembleia Geral, como o órgão máximo de gestão da sociedade, deliberando sobre as matérias que, por lei e pelo presente contrato, competem a Assembleia Geral, devendo ser confirmadas por aquele órgão na reunião seguinte.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho de Administração e os administradores serão designados pela Assembleia Geral que fixará igualmente a sua remuneração.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITOVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Administração)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  45. Texto do artigo, página 9: a)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer a organização técnicoadministrativo da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Gerir os negócios sociais, praticar todos os actos e operações relativas a sociedade; negociar e outorgas contratos diversos;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse 50% do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  49. Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, e localizar
  50. Texto do artigo, página 9: operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral; f)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 9: g) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social;
  52. Número ou marcador, página 9: h) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  53. Número ou marcador, página 9: i) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
  61. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2020. —
  62. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada denominada NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101300285, aos dois de Março de dois mil e vinte, com sede na província de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma NG Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sde na província de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  70. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  71. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  74. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem objecto da sociedade:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de procurement;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Assistência em marketing.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de industria ou comércio geral a grosso ou retalho ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  80. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais, passível de ser livremente acrescido, cabe a sócia Neide Olga de Jesus Nhantumbo a quota de 100% do capital social, igual a vinte mil meticais.
  82. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  84. Texto do artigo, página 10: (Gerência e administração)
  85. Texto do artigo, página 10: Compete ao sócio a gestão, administraçao e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de ser fazer representar, no que for por lei permitido.
  86. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  87. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  88. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária assinatura do sócio.
  89. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  90. Texto do artigo, página 10: (Limites)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou entao de manifesto prejuízo para a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Igual lime impõe-se nas materias relactivas as letras, fiança e abonações, salvo
  93. Texto do artigo, página 10: se para o benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  96. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2020. – O Técnico,
  99. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: Nichom Mozambique, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248224, uma entidade denominada Nichom Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  102. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Terno Maria Balbina Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Alberth Lithule n.º 950, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251264B, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  104. Texto do artigo, página 10: Segundo: Harry Nicholas, casado, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º ZN681102, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Zambiana;
  105. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Daphne Bukoole Hamakuni, casada, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-dochão, portador do Passaporte n.º ZN521807, emitido aos 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Zambiana;
  106. Texto do artigo, página 10: Quarto: Madalitso Chonde solteiro, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel casa n.º 55, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º ZN448516, emitido aos 31de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Zambiana.
  107. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes clausulados.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Nichom Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-do-chão.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectos:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral, construção de préfabricadas;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export; prestação de serviços, venda de peças e seus acessórios, entretenimento, catering.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, divididos por igual no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  128. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Terno Maria Balbina Daniel, desde já fica nomeado administrador, e na sua ausência o sócio Harry Nicholas, esta autorizado a assinar todos os documentos com dispensa de caução, distante a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  131. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração de gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral, o sócio Terno Maria Balbina Daniel, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  136. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 11: Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 10 de Janeiro de 2020, da sociedade Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), sob NUEL 100290065, foi deliberada a resignação do senhor Rajagopalan Sundaresan do cargo de administrador e a nomeação do senhor Anosh Agarwal para o mesmo cargo.
  146. Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação, é alterada a redacção do artigo décimo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  147. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  150. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos senhores Ashvin Agarwal e Anosh Agarwal, bastando as respectivas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes estatutariamente consentidos.
  151. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Plameca Moçambique, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta do mês de Março de dois mil e vinte, da sociedade Plameca Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100759411, deliberaram a cessão na totalidade das suas quotas por parte dos sócios, Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya, Alpesh Devendrakumar Shah, Dipakkurnar Premshankar Mehta, Anito Florêncio António, Jorge Manuel da Graça e Narciso Julião Cumbana, no valor total de cem mil meticais, equivalente a cem por cento e nada mais têm a verem com a sociedade Plameca moçambique, limitada, a favor dos senhores Sérgio Filipe Eduardo Chone com noventa e cinco meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, o senhor Samuel Vasco Sitoe, com cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  154. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão efectuada e retirada da administração, é alterado a redacção do artigo quarto do capital social e o oitavo da administração e gerência da sociedade a qual passa a ter a seguinte redacção.
  155. Texto do artigo, página 11: ...........................................................
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT, equivalente
  160. Texto do artigo, página 11: a 95% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Vasco Sitoe.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes. mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  163. Texto do artigo, página 11: ...........................................................
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo director-geral a ser eleito em assembleia geral, que desde já fica investido de poder de gestão com despensa de caução e dispondo dos amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao director-geral obrigar a sociedade nos termos estatutários, a abertura, actualizar e indicar os assinantes das contas bancárias que obriga três assinaturas para a movimentação das mesmas, sendo que a assinatura do director-geral é sempre obrigatória. Foi nomeado o senhor Sérgio Filipe Eduardo Chone, para assumir a director-geral da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: Real Garden Landscap, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no
  172. Texto do artigo, página 12: referido Cartório, foi constituída por: Florêncio Carlos Mundlhovo e Luísa Armando Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 12: Denominação
  175. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Real Garden Landscap, Limitada, que e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 12: Sede
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços nas áreas de jardinagem, fumigação, e recolha de lixo.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos de actividades desde que para tal tenha a necessária autorização.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 12: Capital social
  185. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Carlos Mundlhovo;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por centos do capital social, pertencente a sócia Luísa Armando Sitoe.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  190. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social devera indicar expressamente se são novas quotas ou apenas aumento do valor dos já existentes.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  194. Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porem poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas e livre entre os sócios, a estranho dependem do consenso da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) So no caso de a cessão de quotas não interessar a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 12: Administração
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Florêncio Carlos Mundlhovo, que desde já e nomeado de sóciogerente.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta assinatura do sócio-gerente ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 12: Amortização
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral e composta por todos sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordos dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo numero anterior todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em fórum Judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  220. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — A Notária,
  221. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: Sirius Investimentos, Limitada
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número duzentos cinquenta e sete, a folhas cento trinta e uma verso do Livro C, Primeiro, com a data de oito de Dezembro de dois mil e cinco e no Livro E, Quarto, com a data de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos segundo e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: Sede
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade a adopta a denominação Sirius Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 3214, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a agência pode transferir a sede da sociedade para outro local do país ou no estrangeiro.
  228. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 13: Capital social
  231. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: setenta por cento do capital social, equivalente a catorze mil meticais, para o sócio PHC – Property Holding Company, S.A. e trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para o sócio Clementino Inácio dos Santos Júnior, respectivamente.
  232. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continua a
  233. Texto do artigo, página 13: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  234. Texto do artigo, página 13: Vilankulo, vinte e sete de Março de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 13: Solartec Mozambique & Serviços, Limitada
  236. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101290697, dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre:
  237. Texto do artigo, página 13: Albino Maguiana Magagule, maior, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782611J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Abril de dois mil e dezasseis, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Clementina Alexandre Magul Magagule, natural de Macia-Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100782612Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Zimpeto, quarteirão 51, casa n.º 7, Distrito Municipal 5 – cidade de Maputo;
  238. Texto do artigo, página 13: Victor Alberto Chirinda, maior, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Elisa Silva, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de
  239. Texto do artigo, página 13: Agosto de de dois mil e dezasseis e residente no bairro São Damanso, quarteirão 40, casa n.º 74, cidade da Matola;
  240. Texto do artigo, página 13: Alfredo Alberto Chirinda, maior, de 38 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757302A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Maio de dois mil e dezanove e residente no bairro Bagamoyo, quarteirão n.º 38, casa n.º 57 – Kampfumo; e
  241. Texto do artigo, página 13: Luís Fernando Herculano Ngale, solteiro, maior, de 46 anos de idade, portador do Billhete de Identidade n.º 100100293688B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Julho de dois mil e quinze e residente no bairro Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão 15, casa n.º 1072/3, cidade da Matola.
  242. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Solartec Mozambique & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 13: A Solartec Mozambique & Serviços, Limitada é criada por tempo indeterminado, contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/3, 1.º andar, cidade da Matola, em Maputo.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência da sociedade poderá abrir agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, mediante deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, dentro do território nacional.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de sistemas e equipamentos fotovoltáicos;
  259. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de assistência técnica a sistemas e equipamentos fotovoltáicos;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de itens abrangidos pelas classes I a X;
  261. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de outros serviços conexos ao objecto social.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
  263. Número ou marcador, página 13: a) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento do seu objecto social;
  264. Número ou marcador, página 13: b) Aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social;
  265. Número ou marcador, página 13: c) Participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às principais, desde que devidamente autorizadas.
  267. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais).
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social está dividido em quatro quotas, distribuídas em termos percentuais, da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 13: a) 51% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 107.100,00MT (cento e sete mil e cem meticais), pertence ao sócio Albino Maguiana Magagule, cadaso, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidadees n.º 110100782611J;
  273. Número ou marcador, página 13: b) 16,33% (dezasseis ponto trinta e três por cento) do capital social, equivalente a 34.293,00MT (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três meticais), pertence ao sócio Victor Alberto Chirinda, casado, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I;
  274. Número ou marcador, página 13: c) 16,33% (dezasseis ponto trinta e três por cento) do capital social, equivalente a 34.293,00MT (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três meticais), pertence ao sócio Alfredo Alberto Chirinda, solteiro, de 38 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757302A; e
  275. Número ou marcador, página 14: d) 16,34% (dezasseis ponto trinta e quatro por cento) do capital social, equivalente a 34.314,00MT (trinta e quatro mil, trezentos e catorze meticais), pertence ao sócio Luís Fernando Herculano Ngale, casado, de 46 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293688B.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  278. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração constituído por três membros indicados por deliberação da assembleia geral, devendo ainda, dentre eles, designar o presidente.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração exercem o seu cargo por um período de três anos, podendo ser reeleitos duas vezes.
  280. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, competindo-lhe todos os poderes necessários à gestão dos interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, nos limites da lei.
  281. Número ou marcador, página 14: Três) Para uma completa e eficaz execução do objecto social, o conselho de administração terá poderes especiais para contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários e imobiliários, dentro dos limites legais, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral e, de um modo geral, representar a sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar os demais actos que se mostrarem necessários.
  282. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para todos os actos ou categorias de actos específicos, o conselho de administração poderá nomear mandatários com os poderes limitados pelo próprio mandato e de acordo com as regras definidas no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  283. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade somente se obriga:
  284. Número ou marcador, página 14: a) Pelas assinaturas de pelo menos dois membros do conselho de administração em todos os actos, documentos e obrigações que não sejam estranhos ao objecto social;
  285. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
  286. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  287. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Março de 2020. — A Conservatória, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 14: Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes, S.A
  289. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de 12 dias do mês de Março de dois mil e vinte, na sociedade Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes, S.A., inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo sob NUEL 101312968, foi deliberado o aumento do capital social de 116.009,153MT para 222.550.000,00MT e por conseguinte a alteração do artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  291. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 222.550.000,00MT (duzentos e vinte e dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais), sendo que, encontra-se realizado o valor de 116.009,153MT (cento e dezasseis milhões nove mil cento e cinquenta e três meticais), sendo o restante valor realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar de 12 de Março de 2020.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social encontra-se dividido em 222.550MT (duzentas e vinte e duas mil e quinhentas e cinquenta), acções com o valor nominal de mil meticais cada.
  293. Número ou marcador, página 14: Três) (Mantém-se). Quatro) (Mantém-se). Maputo, 27 de Março de 2020. — O Téc-
  294. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 14: União distrital das Cooperativas de Monapo – Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
  296. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101307859, a cargo do conservador e notário superior Sita Salimo, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade, limitada denominada União Distrital das Cooperativas de Monapo – Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, abreviadamente designada por UDCM, constituída entre os sócios: Cooperativa das mulheres de Nacololo Limitada, com número Único da Entidade Legal 100969270, registada aos 13 de Março de 2018, nos registos da conservatória das entidades legais de Nampula, com a sua sede em Nacololo, posto administrativo de Monapo Sede, distrito de Monapo, representada por Rozinha
  297. Texto do artigo, página 14: Feleciano, Cooperativa das Mulheres Ophavela, 1.º de Maio Limitada, com Número Único da Entidade Legal 100969300, registada aos 13 de Março de 2018, nos registos da conservatória das entidades legais de Nampula, com a sua sede em Nacololo, posto administrativo de Monapo Sede, distrito de Monapo, representada por Letícia Machado, Cooperativa AgroEcológica de Ramiane Itoculo, Limitada, com Número Único da Entidade Legal 101225798, registada aos 10 de Novembro de 2019, nos registos da Conservatória das Entidades Legais de Nampula, com a sua sede em Ramiane, posto administrativo de Itoculo, distrito de Monapo, Representada por: Angelina Manuel, Cooperativa Agrária de Mulapani Netia Limitada, com Número Único da Entidade Legal 101257207, registada aos 12 de Novembro de 2019, nos registos da conservatória das entidades legais de Nampula, com a sua sede em Mulapani, posto administrativo de Netia, distrito de Monapo,representada por Manuel Bernardo; Cooperativa dos Produtores de Nacololo, Limitada, com Número Único da Entidade Legal 101273822, registada aos 16 de Janeiro de 2020, nos registos da conservatória das entidades legais de Nampula, com a sua sede em Nacololo, Posto Administrativo de Monapo Sede, distrito de Monapo, Representada por Eusébio Luciano, Cooperativa Agrária Morreno Limitada, com Número Único da Entidade Legal 100292742, registada aos 15 de Maio de 2012 nos registos da conservatória das entidades legais de Nampula, com a sua sede em Netia, Posto Administrativo de Netia Sede, distrito de Monapo, representada por: Fernando Celestino.
  298. Texto do artigo, página 14: É celebrado, aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 3 e artigos 10, 11, 13 e artigo 95, todos da Lei das Cooperativas, vigente no Ordenamento Jurídico Moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da designação, sede e duração
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: Designação
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa adopta a denominação de União distrital das Cooperativas de Monapo – Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por UDCM.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A UDCM tem a sua sede em Nacololo, distrito de Monapo podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou
  304. Texto do artigo, página 15: abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 15: Duração
  307. Texto do artigo, página 15: A UDCM é constituída por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 15: Objecto
  310. Número ou marcador, página 15: Um) A UDCM tem por objecto a viabilização de actividades agro-pecuárias de seus membros através de facilitação do acesso ao mercado de insumos e serviços, bem como a venda de seus excedentes. O objecto social da união se resume em:
  311. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços que contribuam para o aumento da produção produtividade agrícola e outros serviços relacionados com a actividade económica;
  312. Número ou marcador, página 15: b) Diligenciar mecanismo que facilitem o acesso ao mercado;
  313. Número ou marcador, página 15: c) Agregar valor aos produtos de seus membros, através de processamento e venda de produtos;
  314. Número ou marcador, página 15: d) Buscar parceria para o desenvolvimento das capacidades organizacionais e económicas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares de gestão, desde que aprovadas em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais;
  315. Número ou marcador, página 15: e) Captar financiamento para alocar nas actividades de produção, armazenamento, processamento e comercialização dos seus membros;
  316. Número ou marcador, página 15: f) Prover serviços de formação, treinamento, auditoria, consultoria em gestão de negócio aos membros e outras do ramo.
  317. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da UDCM é de (30.000,00MT) trinta mil meticais.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de (5000,00MT) cinco mil meticais.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 15: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  324. Número ou marcador, página 15: Um) Cada título subscrito é realizado em dinheiro, bens ou serviços.
  325. Número ou marcador, página 15: Dois) A entrada mínima de capital é realizada em dinheiro num montante correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor do capital definido nº. 1 do artigo 4º destes estatutos (2500,00MT) dois mil e quinhentos meticais.
  326. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social subscrito pelas cooperativas deve ser realizado no prazo de dois anos.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 15: (Alterações do capital social)
  329. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado sem a necessidade de alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novas cooperativas pela deliberação da Assembleia Geral ou de outras formas de aumento preconizado o artigo 16 da Lei.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) A todas as cooperativas membros são dadas o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aquele que não exercer esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  331. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 15: (Requisitos de admissão)
  334. Texto do artigo, página 15: UDCM prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros todas as pessoas colectivas (Coops, associações) que preencham os requisitos e condições previstas nos n.º 1 e 2 do artigo 29 da lei, que consiga entregar no mínimo 20 toneladas ano, e que requeiram a sua admissão à direcção da mesma, aceite os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da União.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 15: (Competência para admissão de membros)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito e dirigido ao Conselho de Direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas pelo Conselho de Direcção e aprovadas pela Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  340. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  343. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da União os seguintes: a) Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
  345. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a União)
  348. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a União obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado: De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o secretario; ou um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à União, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do sistema financeiro, despesas, exercício, contas, reservas e excedentes
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Pré e pós-pagamentos)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) Em função dos actos cooperativos praticados entre as cooperativas e a União ou vice-versa, a União manterá um registo denominado por conta do membro, onde se lançarão todas as operações, em particular as de entrega efectuadas pela cooperativa à União.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) O registo na referida conta de membro, incluirá o pré-pagamento que eventualmente for efectuado pela União ao membro, quer a título de entrega de bens e outros; o valor das entregas efectuadas pelo membro à União; o montante a que o membro teria direito em função de uma eventual distribuição de excedentes assim como os adiantamentos efectuados, e as dívidas para com a União, no fornecimento de bens, insumos e outros.
  355. Número ou marcador, página 15: Três) Dos montantes registados, a débito e a crédito, na conta do membro, apurar-se-á o saldo e, os pagamentos de créditos ou débitos a favor da União ou cooperativista serão feitos, conforme for deliberado e regimentado na cooperativa.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 15: (Custeio de despesas)
  358. Texto do artigo, página 15: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da União e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Reservas)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A UDCM é obrigada a constituir reservas legais estabelecidas na Lei das cooperativas e ainda poderá constituir outras
  362. Texto do artigo, página 16: que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  363. Número ou marcador, página 16: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre as cooperativas.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 16: (Reserva legal)
  366. Número ou marcador, página 16: Um) Revertem para a Reserva Legal, 10% do valor dos excedentes anuais líquidos.
  367. Número ou marcador, página 16: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da União.
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 16: (Reserva para educação e formação das cooperativas)
  370. Número ou marcador, página 16: Um) Revertem para a reserva para educação e formação, cinco por centos (5%) do valor dos excedentes anuais líquidos.
  371. Número ou marcador, página 16: Dois) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
  372. Número ou marcador, página 16: Três) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 16: (Reserva para despesas saúde e funerárias)
  375. Texto do artigo, página 16: Revertem para esta reserva:
  376. Número ou marcador, página 16: a) Cinco por centos (5%) dos excedentes anuais líquidos;
  377. Número ou marcador, página 16: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva;
  378. Número ou marcador, página 16: c) As formas de aplicação desta reserva serão deliberadas em Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  381. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  382. Número ou marcador, página 16: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da União deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 16: (Excedentes líquidos)
  385. Texto do artigo, página 16: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  387. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  388. Número ou marcador, página 16: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais
  389. Texto do artigo, página 16: estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da União.
  391. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela União e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  392. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  394. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  395. Texto do artigo, página 16: UDCM dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  399. Texto do artigo, página 16: Instruem o presente contrato de cooperativa, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  400. Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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