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Texto do artigo · p. 13 Solartec Mozambique & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101290697, dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Albino Maguiana Magagule, maior, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782611J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Abril de dois mil e dezasseis, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Clementina Alexandre Magul Magagule, natural de Macia-Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100782612Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Zimpeto, quarteirão 51, casa n.º 7, Distrito Municipal 5 – cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Victor Alberto Chirinda, maior, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Elisa Silva, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de
Texto do artigo · p. 13 Agosto de de dois mil e dezasseis e residente no bairro São Damanso, quarteirão 40, casa n.º 74, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Alfredo Alberto Chirinda, maior, de 38 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757302A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Maio de dois mil e dezanove e residente no bairro Bagamoyo, quarteirão n.º 38, casa n.º 57 – Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 13 Luís Fernando Herculano Ngale, solteiro, maior, de 46 anos de idade, portador do Billhete de Identidade n.º 100100293688B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Julho de dois mil e quinze e residente no bairro Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão 15, casa n.º 1072/3, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Solartec Mozambique & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Solartec Mozambique & Serviços, Limitada é criada por tempo indeterminado, contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/3, 1.º andar, cidade da Matola, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência da sociedade poderá abrir agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização de sistemas e equipamentos fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de assistência técnica a sistemas e equipamentos fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de itens abrangidos pelas classes I a X;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de outros serviços conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social está dividido em quatro quotas, distribuídas em termos percentuais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) 51% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 107.100,00MT (cento e sete mil e cem meticais), pertence ao sócio Albino Maguiana Magagule, cadaso, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidadees n.º 110100782611J;
Número ou marcador · p. 13 b) 16,33% (dezasseis ponto trinta e três por cento) do capital social, equivalente a 34.293,00MT (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três meticais), pertence ao sócio Victor Alberto Chirinda, casado, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I;
Número ou marcador · p. 13 c) 16,33% (dezasseis ponto trinta e três por cento) do capital social, equivalente a 34.293,00MT (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três meticais), pertence ao sócio Alfredo Alberto Chirinda, solteiro, de 38 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757302A; e
Número ou marcador · p. 14 d) 16,34% (dezasseis ponto trinta e quatro por cento) do capital social, equivalente a 34.314,00MT (trinta e quatro mil, trezentos e catorze meticais), pertence ao sócio Luís Fernando Herculano Ngale, casado, de 46 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293688B.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração constituído por três membros indicados por deliberação da assembleia geral, devendo ainda, dentre eles, designar o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração exercem o seu cargo por um período de três anos, podendo ser reeleitos duas vezes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, competindo-lhe todos os poderes necessários à gestão dos interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, nos limites da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para uma completa e eficaz execução do objecto social, o conselho de administração terá poderes especiais para contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários e imobiliários, dentro dos limites legais, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral e, de um modo geral, representar a sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar os demais actos que se mostrarem necessários.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para todos os actos ou categorias de actos específicos, o conselho de administração poderá nomear mandatários com os poderes limitados pelo próprio mandato e de acordo com as regras definidas no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade somente se obriga:
Número ou marcador · p. 14 a) Pelas assinaturas de pelo menos dois membros do conselho de administração em todos os actos, documentos e obrigações que não sejam estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Março de 2020. — A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Solartec Mozambique & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101290697, dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Albino Maguiana Magagule, maior, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782611J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Abril de dois mil e dezasseis, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Clementina Alexandre Magul Magagule, natural de Macia-Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100782612Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a um de Outubro de dois mil e dezassete e residente no bairro Zimpeto, quarteirão 51, casa n.º 7, Distrito Municipal 5 – cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Victor Alberto Chirinda, maior, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Elisa Silva, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de
  5. Texto do artigo, página 13: Agosto de de dois mil e dezasseis e residente no bairro São Damanso, quarteirão 40, casa n.º 74, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 13: Alfredo Alberto Chirinda, maior, de 38 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757302A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Maio de dois mil e dezanove e residente no bairro Bagamoyo, quarteirão n.º 38, casa n.º 57 – Kampfumo; e
  7. Texto do artigo, página 13: Luís Fernando Herculano Ngale, solteiro, maior, de 46 anos de idade, portador do Billhete de Identidade n.º 100100293688B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Julho de dois mil e quinze e residente no bairro Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão 15, casa n.º 1072/3, cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Solartec Mozambique & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A Solartec Mozambique & Serviços, Limitada é criada por tempo indeterminado, contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/3, 1.º andar, cidade da Matola, em Maputo.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência da sociedade poderá abrir agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, dentro do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de sistemas e equipamentos fotovoltáicos;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de assistência técnica a sistemas e equipamentos fotovoltáicos;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de itens abrangidos pelas classes I a X;
  27. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de outros serviços conexos ao objecto social.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento do seu objecto social;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às principais, desde que devidamente autorizadas.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais).
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social está dividido em quatro quotas, distribuídas em termos percentuais, da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 13: a) 51% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 107.100,00MT (cento e sete mil e cem meticais), pertence ao sócio Albino Maguiana Magagule, cadaso, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidadees n.º 110100782611J;
  39. Número ou marcador, página 13: b) 16,33% (dezasseis ponto trinta e três por cento) do capital social, equivalente a 34.293,00MT (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três meticais), pertence ao sócio Victor Alberto Chirinda, casado, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270776I;
  40. Número ou marcador, página 13: c) 16,33% (dezasseis ponto trinta e três por cento) do capital social, equivalente a 34.293,00MT (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três meticais), pertence ao sócio Alfredo Alberto Chirinda, solteiro, de 38 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757302A; e
  41. Número ou marcador, página 14: d) 16,34% (dezasseis ponto trinta e quatro por cento) do capital social, equivalente a 34.314,00MT (trinta e quatro mil, trezentos e catorze meticais), pertence ao sócio Luís Fernando Herculano Ngale, casado, de 46 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293688B.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração constituído por três membros indicados por deliberação da assembleia geral, devendo ainda, dentre eles, designar o presidente.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração exercem o seu cargo por um período de três anos, podendo ser reeleitos duas vezes.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, competindo-lhe todos os poderes necessários à gestão dos interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, nos limites da lei.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Para uma completa e eficaz execução do objecto social, o conselho de administração terá poderes especiais para contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários e imobiliários, dentro dos limites legais, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral e, de um modo geral, representar a sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar os demais actos que se mostrarem necessários.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para todos os actos ou categorias de actos específicos, o conselho de administração poderá nomear mandatários com os poderes limitados pelo próprio mandato e de acordo com as regras definidas no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade somente se obriga:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Pelas assinaturas de pelo menos dois membros do conselho de administração em todos os actos, documentos e obrigações que não sejam estranhos ao objecto social;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
  52. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Março de 2020. — A Conservatória, Ilegível.
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