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- Texto do artigo, página 11: Real Garden Landscap, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no
- Texto do artigo, página 12: referido Cartório, foi constituída por: Florêncio Carlos Mundlhovo e Luísa Armando Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Real Garden Landscap, Limitada, que e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços nas áreas de jardinagem, fumigação, e recolha de lixo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos de actividades desde que para tal tenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Carlos Mundlhovo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por centos do capital social, pertencente a sócia Luísa Armando Sitoe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social devera indicar expressamente se são novas quotas ou apenas aumento do valor dos já existentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porem poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas e livre entre os sócios, a estranho dependem do consenso da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) So no caso de a cessão de quotas não interessar a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Florêncio Carlos Mundlhovo, que desde já e nomeado de sóciogerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta assinatura do sócio-gerente ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Amortização
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral e composta por todos sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordos dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo numero anterior todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em fórum Judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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