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Texto do artigo · p. 11 Real Garden Landscap, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no
Texto do artigo · p. 12 referido Cartório, foi constituída por: Florêncio Carlos Mundlhovo e Luísa Armando Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Real Garden Landscap, Limitada, que e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços nas áreas de jardinagem, fumigação, e recolha de lixo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos de actividades desde que para tal tenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Carlos Mundlhovo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por centos do capital social, pertencente a sócia Luísa Armando Sitoe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação sobre aumento do capital social devera indicar expressamente se são novas quotas ou apenas aumento do valor dos já existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porem poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas e livre entre os sócios, a estranho dependem do consenso da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) So no caso de a cessão de quotas não interessar a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Florêncio Carlos Mundlhovo, que desde já e nomeado de sóciogerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta assinatura do sócio-gerente ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral e composta por todos sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordos dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo numero anterior todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em fórum Judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Real Garden Landscap, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no
  3. Texto do artigo, página 12: referido Cartório, foi constituída por: Florêncio Carlos Mundlhovo e Luísa Armando Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Real Garden Landscap, Limitada, que e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços nas áreas de jardinagem, fumigação, e recolha de lixo.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos de actividades desde que para tal tenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Carlos Mundlhovo;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por centos do capital social, pertencente a sócia Luísa Armando Sitoe.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social devera indicar expressamente se são novas quotas ou apenas aumento do valor dos já existentes.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porem poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas e livre entre os sócios, a estranho dependem do consenso da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) So no caso de a cessão de quotas não interessar a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Administração
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Florêncio Carlos Mundlhovo, que desde já e nomeado de sóciogerente.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta assinatura do sócio-gerente ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: Amortização
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral e composta por todos sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordos dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo numero anterior todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em fórum Judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  51. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — A Notária,
  52. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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