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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Nichom Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248224, uma entidade denominada Nichom Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Terno Maria Balbina Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Alberth Lithule n.º 950, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251264B, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Harry Nicholas, casado, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º ZN681102, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Zambiana;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Daphne Bukoole Hamakuni, casada, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-dochão, portador do Passaporte n.º ZN521807, emitido aos 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Zambiana;
- Texto do artigo, página 10: Quarto: Madalitso Chonde solteiro, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel casa n.º 55, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º ZN448516, emitido aos 31de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Zambiana.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes clausulados.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Nichom Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral, construção de préfabricadas;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export; prestação de serviços, venda de peças e seus acessórios, entretenimento, catering.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, divididos por igual no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Terno Maria Balbina Daniel, desde já fica nomeado administrador, e na sua ausência o sócio Harry Nicholas, esta autorizado a assinar todos os documentos com dispensa de caução, distante a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração de gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral, o sócio Terno Maria Balbina Daniel, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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