Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Nichom Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248224, uma entidade denominada Nichom Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Terno Maria Balbina Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Alberth Lithule n.º 950, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251264B, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Harry Nicholas, casado, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º ZN681102, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Zambiana;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Daphne Bukoole Hamakuni, casada, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-dochão, portador do Passaporte n.º ZN521807, emitido aos 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Zambiana;
Texto do artigo · p. 10 Quarto: Madalitso Chonde solteiro, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel casa n.º 55, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º ZN448516, emitido aos 31de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Zambiana.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes clausulados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Nichom Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral, construção de préfabricadas;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export; prestação de serviços, venda de peças e seus acessórios, entretenimento, catering.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, divididos por igual no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Terno Maria Balbina Daniel, desde já fica nomeado administrador, e na sua ausência o sócio Harry Nicholas, esta autorizado a assinar todos os documentos com dispensa de caução, distante a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração de gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral, o sócio Terno Maria Balbina Daniel, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Nichom Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248224, uma entidade denominada Nichom Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Terno Maria Balbina Daniel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Alberth Lithule n.º 950, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251264B, emitido aos 13 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Harry Nicholas, casado, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º ZN681102, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Zambiana;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Daphne Bukoole Hamakuni, casada, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-dochão, portador do Passaporte n.º ZN521807, emitido aos 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Zambiana;
  7. Texto do artigo, página 10: Quarto: Madalitso Chonde solteiro, de nacionalidade zambiana, natural de Lusaka, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel casa n.º 55, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º ZN448516, emitido aos 31de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Zambiana.
  8. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes clausulados.
  9. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Nichom Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, casa n.º 55, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contado se o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectos:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral, construção de préfabricadas;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export; prestação de serviços, venda de peças e seus acessórios, entretenimento, catering.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, divididos por igual no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Terno Maria Balbina Daniel, desde já fica nomeado administrador, e na sua ausência o sócio Harry Nicholas, esta autorizado a assinar todos os documentos com dispensa de caução, distante a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração de gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral, o sócio Terno Maria Balbina Daniel, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.