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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: C&M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 6: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315274, uma entidade denominada C&M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nilton César Albino Maxaieie, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123085B, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 478, 8.º andar, na cidade de Maputo, é celebrado o seguinte contrato de sociedade que irá se reger pelos artigos que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação C&M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A C&M Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 478, 8.º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria em importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Logística.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 7: correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nilton César Albino Maxaieie.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Nilton César Albino Maxaieie, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Constituição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
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