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- Texto do artigo, página 2: Associação de Caridade Tzu Chi
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas noventa e três a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e três traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, celebrada perante Batça Banu Amade Mussá, notária do referida cartório, os Excelentíssimos Senhores Tai – Lin Tsai, Dino Mamudo Foi, Maria Fernando Tila, Maria António Mavundla, Elina Esmael Matavele, José Carlos Mathambene, Helena Manhiça, Paula Alberto Malendze, Luísa Sheila dos Santos Chambala, Po Chia Su, constituíram entre si uma associação sem fins lucrativos, denominada por Associação de Caridade Tzu Chi.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Caridade Tzu Chi, adiante designada por associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, constituída e regida pelas leis de Moçambique, que leva a cabo uma actividade sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que é regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e em tudo o que neles é omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 194, Distrito Urbano KaMavota na cidade de Maputo, podendo por resolução da Assembleia Geral ser transferida para qualquer parte do pais e criar qualquer tipo de representação a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover actividades sociais e humanitárias, incluindo apoio a pessoas desprotegidas e vulneráveis em geral, bem como combater a fome e a pobreza:
- Texto do artigo, página 2: i)Prover apoio e doação de mantimentos n e c e s s á r i o s a s p e s s o a s desprotegidas e vulneráveis nos orfanatos, infantários e lares de idosos; ii) Prover o fornecimento de refeições quentes nas comunidades; iii) Promover programas para dar apoio à habitação social para pessoas desprotegidas e vulneráveis.
- Número ou marcador, página 2: b) Promover programas de formação e apoio para o ensino de crianças e jovens, com especial enfoque nas raparigas, nomeadamente: i)Prover apoio financeiro para estudantes através do fornecimento de bolsas de estudo e distribuição de outros materiais relacionados à educação tais como de papelaria, livros e uniformes para alunos desfavorecidos; e ii) Prover fundos para a reconstrução de escolas.
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de cultura humanística, com base no amor e na compaixão; e
- Número ou marcador, página 2: d) Promover programas de apoio e acesso à saúde para pessoas carenciadas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, filiar-se em outras associações, confederações ou outras organizações nacionais ou internacionais que visem objetivos idênticos ou semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação:
- Texto do artigo, página 2: a)Todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Todas as pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os
- Texto do artigo, página 2: presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respectivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, o regulamento interno e os programas da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção que procede a sua análise e debate, sendo a admissão definitiva sujeita à ratificação da Assembleia Geral, à qual deve ser dirigida uma candidatura assinada pela parte interessada, devendo a decisão tomada ser comunicada a esta última, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Existem as categorias de membros seguintes, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escritura pública da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico ou escritura pública de constituição e aceitem participar activa e efectivamente nos programas das actividades da associação desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro da associação o membro que:
- Número ou marcador, página 2: a) Requeira expressamente e voluntariamente por escrito a anulação da sua inscrição; b)Viole continuadamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos, resoluções e códigos de conduta e outras normas aplicáveis estabelecidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Tenha sido condenado, em sentença final, por crimes económicos,
- Texto do artigo, página 3: falências e lavagem de dinheiro, incluindo o crime de corrupção ativa ou passiva;
- Número ou marcador, página 3: d) Não tenham cumprido os deveres e obrigações exigidas aos membros; e
- Número ou marcador, página 3: e) Morte do membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação, seja qual for o seu estatuto, têm o direito de:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer parte e participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso aos documentos e informação relativos à associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar no planeamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Os membros têm o direito a receber informação do Conselho de Direcção sobre as actividades da associação e sobre a sua posição financeira em cada Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação perante entidades públicas, entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo do âmbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitarem; g)Solicitar a informação que entenderem por conveniente, no que respeita às atividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Os membros têm o direito a participar nos eventos relevantes organizados pela associação, devendo cada membro ser representado por um delegado, conforme estipulado nos seus estatutos, bem como a usufruir dos serviços prestados pela associação para tal fim, enaltecendo sempre o nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Todos os membros têm o direito a receber relatório anual, o balanço anual, incluindo o relatório financeiro da associação e também as actas de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: j) Todos os membros têm o direito a votar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos da associação para os quais tenham sido nomeados;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as disposições dos estatutos, o regulamento interno e as resoluções dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Facultar informação e elementos que sejam requeridos pelo Conselho de Direcção e que sejam necessários para prosseguir as funções e objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Não prestar declarações públicas que prejudiquem a imagem, reputação e o bom nome da associação, bem como os interesses da mesma;
- Número ou marcador, página 3: e) Comunicar qualquer acto prejudicial e negativo que ponha em risco o desenvolvimento das iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 3: h) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: i) Os membros têm o dever de promover o interesse, a missão e os objetivos da associação, da melhor forma possível, abstendo-se de todo e quaisquer actos que possam ser prejudiciais para os objectivos permanentes da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Os membros devem respeitar as disposições dos estatutos e implementar as decisões e medidas tomadas pelos órgãos associativos e pela associação, desde que estas não contrariem a legislação nacional de Moçambique; k)No caso dos membros que são pessoas colectivas, comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação e comunicar quaisquer alterações que ocorra nos seus estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: l) Cumprir outros deveres previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da associação são nomeados pela Assembleia Geral para um
- Texto do artigo, página 3: mandato correspondente a 4 (quatro) anos no caso da eleição dos titulares da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, e para um mandato correspondente a 1 (um) ano no caso dos titulares do Conselho Fiscal, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de presidente ou vice presidente dos órgãos da associação é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo nos respectivos órgãos da associação, não se verificando a mesma incompatibilidade em relação aos restantes titulares dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até final do primeiro trimestre, para deliberar sobre a aprovação do relatório de actividades, balanço e contas anuais para o ano financeiro anterior, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade, num prazo de 15 dias a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Se à hora definida para início da Assembleia Geral não estiverem presentes, ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deverá ser reconvocada após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta por cento mais um dos votos dos membros presentes, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e à
- Texto do artigo, página 4: dissolução da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de três quartos do número total de membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Avaliar e aprovar o relatório das actividades, balanço e contas anuais do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: d) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação; e)Deliberar sobre a admissão e destituição de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adoptar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
- Número ou marcador, página 4: g) Tomar decisões sobre quaisquer questões que lhe forem enviadas pelo Conselho de Direcção ou por qualquer um dos seus membros, no exercício dos respetivos direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre à dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de três quartos da Assembleia Geral, devendo estar presentes cinquenta por cento dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Decidir qual o destino a ser dado aos activos da associação, em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a transferência, da sua sede social para outra província, bem como sobre a abertura, e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: l) Decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: m) De um modo geral, decidir sobre todas as questões ligadas ao funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice- presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão dos assuntos da associação bem como representa a associação e é composto por cinco a quinze membros, entre os quais o presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção, entre os quais o presidente e vice-presidente são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho considerar necessário para o esclarecimento de qualquer facto.
- Número ou marcador, página 4: Três) As suas deliberações são registadas em acta.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção administra a actividade da associação, tendo geralmente poderes para deliberar sobre
- Texto do artigo, página 4: todas as questões que por força da lei, ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar os planos anuais de atividades da associação e o respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas do exercício e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) O presidente executivo e vicepresidente executivo devem ser nomeados e destituídos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: g) Supervisionar as diferentes atividades que integram o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover todas as atividades que possam ser adequadas para fomentar os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Gerir as receitas, fundos e ativos da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral sanções e medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições; m)Supervisionar todos os atos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 4: n) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por duas assinaturas de qualquer um dos seguintes membros, Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente do Conselho de Direcção e Secretário da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Por assinatura de um membro do Conselho de Direcção, em atos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção pode nomear representantes que podem ser pessoas que não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as atividades do Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 5: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) O vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) O relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e o presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) As suas deliberações constarão de uma acta.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral Ordinária, mantendo as suas funções até à próxima Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral que procederá à eleição do Conselho Fiscal irá também indicar o presidente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas individuais que não sejam membros da associação, sobretudo com experiência em revisão e certificação de auditor.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é responsável pela Fiscalização geral da situação financeira da associação e, mais especificamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as demonstrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
- Número ou marcador, página 5: d) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respectivos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 5: e) Desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros atos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua actividade, atribuídos por doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Taxas pagas pelos membros; b)Quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Subsídios, doações e legados, bem como quaisquer outras receitas de caráter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Rendimento de bens móveis e imóveis que fazem parte dos ativos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) O produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
- Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: Gastos da associação:
- Texto do artigo, página 5: a)Despesas que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do
- Texto do artigo, página 5: plano de atividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
- Número ou marcador, página 5: b) Despesas para delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) A despesa referente à divulgação de programas da associação, à implementação de projetos e outros; e
- Número ou marcador, página 5: d) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento é regido pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguirá actividade nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre o término da associação e os seus termos e condições, bem como sobre o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação pode ser extinta, reorganizada ou as suas atividades podem ser cessadas pela Assembleia Geral, se pelo menos cinquenta por cento dos membros estiverem presentes e a decisão for tomada por três quartos do número total de membros.
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