Plameca Moçambique, Limitada

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Plameca Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Plameca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta do mês de Março de dois mil e vinte, da sociedade Plameca Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100759411, deliberaram a cessão na totalidade das suas quotas por parte dos sócios, Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya, Alpesh Devendrakumar Shah, Dipakkurnar Premshankar Mehta, Anito Florêncio António, Jorge Manuel da Graça e Narciso Julião Cumbana, no valor total de cem mil meticais, equivalente a cem por cento e nada mais têm a verem com a sociedade Plameca moçambique, limitada, a favor dos senhores Sérgio Filipe Eduardo Chone com noventa e cinco meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, o senhor Samuel Vasco Sitoe, com cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão efectuada e retirada da administração, é alterado a redacção do artigo quarto do capital social e o oitavo da administração e gerência da sociedade a qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 11 ...........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT, equivalente
Texto do artigo · p. 11 a 95% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Vasco Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes. mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 ...........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo director-geral a ser eleito em assembleia geral, que desde já fica investido de poder de gestão com despensa de caução e dispondo dos amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao director-geral obrigar a sociedade nos termos estatutários, a abertura, actualizar e indicar os assinantes das contas bancárias que obriga três assinaturas para a movimentação das mesmas, sendo que a assinatura do director-geral é sempre obrigatória. Foi nomeado o senhor Sérgio Filipe Eduardo Chone, para assumir a director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Plameca Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de trinta do mês de Março de dois mil e vinte, da sociedade Plameca Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100759411, deliberaram a cessão na totalidade das suas quotas por parte dos sócios, Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya, Alpesh Devendrakumar Shah, Dipakkurnar Premshankar Mehta, Anito Florêncio António, Jorge Manuel da Graça e Narciso Julião Cumbana, no valor total de cem mil meticais, equivalente a cem por cento e nada mais têm a verem com a sociedade Plameca moçambique, limitada, a favor dos senhores Sérgio Filipe Eduardo Chone com noventa e cinco meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, o senhor Samuel Vasco Sitoe, com cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão efectuada e retirada da administração, é alterado a redacção do artigo quarto do capital social e o oitavo da administração e gerência da sociedade a qual passa a ter a seguinte redacção.
  4. Texto do artigo, página 11: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT, equivalente
  9. Texto do artigo, página 11: a 95% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
  10. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Vasco Sitoe.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes. mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  12. Texto do artigo, página 11: ...........................................................
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo director-geral a ser eleito em assembleia geral, que desde já fica investido de poder de gestão com despensa de caução e dispondo dos amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao director-geral obrigar a sociedade nos termos estatutários, a abertura, actualizar e indicar os assinantes das contas bancárias que obriga três assinaturas para a movimentação das mesmas, sendo que a assinatura do director-geral é sempre obrigatória. Foi nomeado o senhor Sérgio Filipe Eduardo Chone, para assumir a director-geral da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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